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Falta Injustificada e Pag. Sub. Natal (Duodécimos)

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Offline MTeles

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Falta Injustificada e Pag. Sub. Natal (Duodécimos)
« em: Julho 29, 2016, 11:49:00 am »
Bom dia colegas

Necessito de um pequeno esclarecimento .
Funcionário com 1 dia (8h) falta injustificada por assistência a família ( mas sem ter entregue justificação hospitalar).
O dia em falta será considerado Falta injustificada.

No entanto de acordo com o artigo 256º C.Trab, nada refere sobre o pagamento de sub. natal (que é pago em duódecimos).

Gostaria de um esclarecimento sobre o pagamento do sub. natal (em duódécimos) pois ao processar os vencimentos, considera-se um dia falta injustificada , mas não me aparece o processamento do sub. natal. Está correto?

Agradeço desde já a atenção dispensada dos colegas.


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Offline arturtiago

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Re: Falta Injustificada e Pag. Sub. Natal (Duodécimos)
« Responder #1 em: Agosto 01, 2016, 01:42:09 pm »
A falta de comunicação leva à injustificação da falta

 A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. As imprevisíveis, logo que possível.
As faltas injustificadas  determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, o qual não será contado na antiguidade do trabalhador.
 perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
• Por renúncia a dias de férias em igual número, só podendo o trabalhador renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
• Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permita.
A substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido

posto isto, a falta neste contexto  não interfere no direito  ao 13º mês ou nos duodécimos do mesmo.

espero ter ajudado.
tiago

 


 

 

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