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Despesa paga pelo sócio

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Offline luisbastos

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Despesa paga pelo sócio
« em: Agosto 01, 2016, 11:52:46 pm »
Boa noite,

Recentemente, aquando da constituição de uma unipessoal, a sócia pagou as despesas de constituição da sociedade com o cartão de débito pessoal. Estou na dúvida se levo a uma 268 ou 2532...
Ainda não questionei a sócia quando pretende reaver o dinheiro e este facto poderá fazer diferença. Para levar a uma 2532 o dinheiro deveria ter entrado na conta de empresa que na altura ainda não existia.
Suprimentos? Empréstimo conta corrente? Depois poderá haver a questão do IS...

Obrigado

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Offline luisbastos

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #1 em: Agosto 02, 2016, 05:05:33 pm »
Tantas visualizações. ..
Opiniões??  :'(

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Offline i307

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #2 em: Agosto 03, 2016, 10:29:41 am »
Como se trata de uma despesa da empresa paga pelo sócio temos duas situações:

Sócia pretende reaver o dinheiro:

62
a 2532

Se não pretender reaver o dinheiro:

62
a 59- OVCP

Mas eu não sou contabilista.. .portanto devem existir opiniões mais "certificadas".

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #3 em: Agosto 04, 2016, 02:53:55 am »
Aquando a constituição é normal os sócios pagarem do "bolso deles" pois muitas vezes ainda não tem o capital social constituido ou seja depositado neste caso.
Como tal o sócio vai reaver o dinheiro de certeza e é lógico que o faça pois é uma despesa da sociedade por isso a sociedade devolve o dinheiro ao sócio e o documento de constituição serve de suporte à despesa e lança normalmente.

62 / 12 € xxxxxx

Poderá sempre fazer lançar na 268 mas na despesa de constituição acho que não vale a pena.
Não sei o que é desistir...

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #4 em: Outubro 03, 2016, 08:48:06 pm »
Aquando a constituição é normal os sócios pagarem do "bolso deles" pois muitas vezes ainda não tem o capital social constituido ou seja depositado neste caso.
Como tal o sócio vai reaver o dinheiro de certeza e é lógico que o faça pois é uma despesa da sociedade por isso a sociedade devolve o dinheiro ao sócio e o documento de constituição serve de suporte à despesa e lança normalmente.

62 / 12 € xxxxxx

Poderá sempre fazer lançar na 268 mas na despesa de constituição acho que não vale a pena.
Boa noite,

Recentemente, aquando da constituição de uma unipessoal, a sócia pagou as despesas de constituição da sociedade com o cartão de débito pessoal. Estou na dúvida se levo a uma 268 ou 2532...
Ainda não questionei a sócia quando pretende reaver o dinheiro e este facto poderá fazer diferença. Para levar a uma 2532 o dinheiro deveria ter entrado na conta de empresa que na altura ainda não existia.
Suprimentos? Empréstimo conta corrente? Depois poderá haver a questão do IS...

Obrigado

Boa tarde

Concordo com o colega Shrek. Aliás, lembro que dantes, o valor das despesas de constituição levava-se a débito do ativo imobilizado incorpóreo, prática que deixou de existir e, como refere, deverá ser usada uma conta 62.x, naturalmente uma 6265.x.

A retirada do dinheiro da sociedade é alcançável pelo conceito de empréstimos em conta-corrente e paga Imposto de selo pela verba 17.1.4. da TGIS.

E tem mais: tem de haver um documento interno justificativo de todos os influxos ou outfluxos operados na conta bancária, por forma a cumprir-se a imposição do nº 2 do artigo 63º-C da LGT.

Recomendo ao colega luisbastos que tenha especial cuidado na forma de explicar isto ao seu cliente e, claro, para se precaver contra uma eventual imputação de responsabilida de, via artigo 24º da LGT.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline luisbastos

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #5 em: Outubro 19, 2016, 05:19:45 pm »
Boa tarde,

Muito obrigado pelos esclarecimento s.

Entretanto, para além das despesas de constituição foi adquirido um equipamento básico pago particularment e também pela sócia. Deverá ser elaborado documento interno assinado pela sócia a atestar que o valor de ambas as operações foi pago pela conta particular da sócia? Este tipo de documento é suficiente?
Entretanto já saiu da conta da empresa uma parte do montante para a conta da sócia. Aqui também é exigido um documento interno, certo? O IS é devido no momento do reembolso, certo? É que não estão estipulados prazos nem montantes...

Obrigado mais uma vez

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Offline luisbastos

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #6 em: Outubro 19, 2016, 05:21:36 pm »
Boa tarde,

Muito obrigado pelos esclarecimento s.

Entretanto, para além das despesas de constituição foi adquirido um equipamento básico pago particularment e também pela sócia. Deverá ser elaborado documento interno assinado pela sócia a atestar que o valor de ambas as operações foi pago pela conta particular da sócia? Este tipo de documento é suficiente?
Entretanto já saiu da conta da empresa uma parte do montante para a conta da sócia. Aqui também é exigido um documento interno, certo? O IS é devido no momento do reembolso, certo? É que não estão estipulados prazos nem montantes...

Obrigado mais uma vez

De facto o Joaquim Alexandre já respondeu a todas estas dúvidas... :-)

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Offline kushinadaime

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #7 em: Outubro 20, 2016, 11:23:01 am »
2532

Não é devido imposto de selo (bem percebi o que houve foram reembolsos parciais de suprimentos feitos - código imposto de selo artigo 7 nº1i de notar que o limite temporal desapareceu algures em 2010+-).

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Offline luisbastos

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #8 em: Outubro 28, 2016, 02:38:20 am »
2532

Não é devido imposto de selo (bem percebi o que houve foram reembolsos parciais de suprimentos feitos - código imposto de selo artigo 7 nº1i de notar que o limite temporal desapareceu algures em 2010+-).

Boa noite,
De facto este temática faz-me alguma confusão. O que diferencia empréstimo de conta corrente de um suprimento? Será o prazo que nos suprimentos deverá ser superior a 1 ano?

E o reembolso? Deverá ser apenas via conta bancária ou poderá ser através de dinheiro?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #9 em: Outubro 28, 2016, 12:11:14 pm »
Caro colega,

Eu levo as despesas pagas pelos sócios a uma 268x.
Sendo que nestes casos os valores são para restituir aos sócios assim que haja liquidez.
Como não passaram pelo Banco da empresa, penso que não faz sentido levar a uma 2532.

Sendo que assim tenho maior controlo do que cada socio pagou e de quanto a empresa está em divida para com cada um.



Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline luisbastos

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #10 em: Outubro 28, 2016, 03:13:32 pm »
Caro colega,

Eu levo as despesas pagas pelos sócios a uma 268x.
Sendo que nestes casos os valores são para restituir aos sócios assim que haja liquidez.
Como não passaram pelo Banco da empresa, penso que não faz sentido levar a uma 2532.

Sendo que assim tenho maior controlo do que cada socio pagou e de quanto a empresa está em divida para com cada um.

Boa tarde,

Eu também acho que deverá passar pela 268. E Quanto aos reembolsos deverão ser sempre por transferência bancária ou cheque? E se for por levantamento de dinheiro acompanhado por um documento interno assinado pela gerência? Haverá não conformidade?

Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #11 em: Outubro 28, 2016, 08:01:26 pm »
...
De facto este temática faz-me alguma confusão. O que diferencia empréstimo de conta corrente de um suprimento? Será o prazo que nos suprimentos deverá ser superior a 1 ano?

E o reembolso? Deverá ser apenas via conta bancária ou poderá ser através de dinheiro?
O prazo de 1 ano que não é um prazo fixo, ele pode ser menor, porque o código das sociedades comerciais permite que todos os credores sociais tenham reembolso antes de um ano referido nos números anteriores, e além disso os sócios podem desrespeitar o prazo se mostrarem que o "empréstimo" corresponde a negócios independenteme nte de ser sócio.
Depois tem que ver que o que está isento de imposto de selo não são os contractos de suprimentos, são os contractos com característica s de suprimentos, o que quer que isso queira dizer..., a meu ver pode ser contractos que tenham algumas, não todas de suprimentos.

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Offline Rita Ferreira

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #12 em: Outubro 31, 2016, 05:11:13 pm »
Caro colega,

Eu levo as despesas pagas pelos sócios a uma 268x.
Sendo que nestes casos os valores são para restituir aos sócios assim que haja liquidez.
Como não passaram pelo Banco da empresa, penso que não faz sentido levar a uma 2532.

Sendo que assim tenho maior controlo do que cada socio pagou e de quanto a empresa está em divida para com cada um.

Boa tarde,

Eu também acho que deverá passar pela 268. E Quanto aos reembolsos deverão ser sempre por transferência bancária ou cheque? E se for por levantamento de dinheiro acompanhado por um documento interno assinado pela gerência? Haverá não conformidade?

Obrigado

Boa tarde colega,

Se o procedimento for como descreveu, não vejo qualquer não conformidade.
Levanta o dinheiro, assina um doc interno como recebeu, penso estar tudo ok.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline luisbastos

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Re: Despesa paga pelo sócio
« Responder #13 em: Dezembro 05, 2016, 09:40:48 am »
Obrigado a todos pela ajuda.

 

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