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Proporcional de subsídio de férias

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Offline tania.domingues

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Proporcional de subsídio de férias
« em: Agosto 04, 2016, 03:30:59 pm »
Boa tarde colegas,
vejo muitos tópicos que me esclarecem em relação a este assunto, no entanto, como nenhum é 100% igual ao caso em concreto que pretendo analisar, pedia a vossa ajuda para garantir que não estou errada.

Um funcionário que iniciou funções a 04.Maio.2015, contrato sem termo, adquiriu direito a férias de 2dias por cada mês trabalhado, neste caso, 8meses (contando Maio) x 2 dias = 16 dias.
Nesse ano não recebeu qualquer valor relacionado com subsídio de férias, no entanto, gozando alguns dias nos meses de Novembro e Dezembro.
Em 01 de Janeiro 2016, venceu o direito a 22 dias de férias.

Agora em Julho, recebeu o subsídio de férias dos 22 dias.
Não teria que receber também o proporcional dos dias de férias de 2015?

Agradeço a atenção.



Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline JoaquimPinto

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #1 em: Agosto 04, 2016, 07:34:24 pm »
Boa tarde Colega,

A sua interpretação está correta, os dias de 2015 para além de os ter gozado deveriam ter sido também pagos...

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Offline kushinadaime

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #2 em: Agosto 04, 2016, 07:36:32 pm »
Sim, tem (código do trabalho artigo 264 número2) mas  só tem 7 meses completos de duração do contracto, logo só tem direito a 14 dias de férias e não 16, O proporcional dos restantes perdem-se, pois o oitavo mês é incompleto  (CT239 n1).

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Offline tania.domingues

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #3 em: Agosto 05, 2016, 02:11:08 pm »
Muito obrigada!!
Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline briosa88

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #4 em: Agosto 08, 2016, 08:36:24 pm »
Boa tarde colegas,
vejo muitos tópicos que me esclarecem em relação a este assunto, no entanto, como nenhum é 100% igual ao caso em concreto que pretendo analisar, pedia a vossa ajuda para garantir que não estou errada.

Um funcionário que iniciou funções a 04.Maio.2015, contrato sem termo, adquiriu direito a férias de 2dias por cada mês trabalhado, neste caso, 8meses (contando Maio) x 2 dias = 16 dias.
Nesse ano não recebeu qualquer valor relacionado com subsídio de férias, no entanto, gozando alguns dias nos meses de Novembro e Dezembro.
Em 01 de Janeiro 2016, venceu o direito a 22 dias de férias.

Agora em Julho, recebeu o subsídio de férias dos 22 dias.
Não teria que receber também o proporcional dos dias de férias de 2015?

Agradeço a atenção.


Pegando no exemplo acima e partindo do princípio que os proporcionais de 2015 foram gozados e pagos, a partir de 1/1/2016 o trabalhador tem direito a gozar e receber 22 dias de férias. Até aqui tudo bem. Agora vamos supor que trabalhador e/ou a empresa pretendem rescindir o contrato no seu próximo vencimento (Maio), como se processa o fecho? 22 dias + proporcionais do ano ou só se calculam os proporcionais do tempo prestado?
Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #5 em: Agosto 08, 2016, 09:22:33 pm »
Paga, e goza apenas os proporcionais pois o contracto não foi superior a 12 meses e ainda o contrato cessou no ano civil seguinte, situação em que o  CT245 n3 prescreve o seguinte:
"3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."
No entanto aconselho a ter cuidado a aplicar esta alínea, é que ela depende da cessação efectiva como o articulado diz, se não houver cessação efectiva as férias são calculadas conforme as regras gerais, pois o direito de férias não depende da efectividade.

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Offline anaprates

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #6 em: Agosto 09, 2016, 01:47:00 pm »
Olá boa tarde, gostaria de pedir ajuda para uma questão relacionada com férias e proporcionais.
Tendo iniciado contrato sem termo a 11/11/2015 e cessação a 02/08/2016 e com 1 mês de baixa médica , quantos dias tem direito em termos de proporcionais e subsídio de férias? Não gozou nenhum dia de férias.
Obrigada desde já pela ajuda!

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Offline briosa88

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Re: Proporcional de subsídio de férias
« Responder #7 em: Agosto 10, 2016, 01:33:06 pm »
@ anaprates,

Eu processaria da seguinte forma:
2015 - 1 mês completo - 2 dias
2016 - 7 meses completos X 2 dias = 14 dias. Total 16 dias.
Baixa médica não tem efeitos no gozo dos dias de férias.

 

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