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Contrato Cessão Exploração Establ. Comercial

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Offline Deda

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Contrato Cessão Exploração Establ. Comercial
« em: Agosto 16, 2016, 04:15:01 pm »
Boa tarde colegas

Alguém me sabe informar se quando uma empresa faz um contrato de Cessão de Exploração de Estabeleciment o Comercial com outra empresa, o Licenciamento/ Alvará deverá continuar no nome dela (cedente) ou alterar para o nome da empresa cessionária?

Obrigada!

Andreia

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Offline PeteT

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Re: Contrato Cessão Exploração Establ. Comercial
« Responder #1 em: Setembro 27, 2016, 04:55:32 pm »
O licenciamento deverá ser feito pelo concessionário/empresa cessionária, através dos processos Licenciamento Zero junto dos respetivos Municípios ;)

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Contrato Cessão Exploração Establ. Comercial
« Responder #2 em: Setembro 27, 2016, 06:44:12 pm »
Boa tarde colegas

Alguém me sabe informar se quando uma empresa faz um contrato de Cessão de Exploração de Estabeleciment o Comercial com outra empresa, o Licenciamento/ Alvará deverá continuar no nome dela (cedente) ou alterar para o nome da empresa cessionária?

Obrigada!

Andreia


Boa tarde

Os licenciamentos de atividade comercial são feitos, na sua quase totalidade, junto do município onde se localiza o estabeleciment o em exploração.

O licenciamento pode ter duas vertentes, dependendo da atividade: licenciamento por parte do sujeito passivo (se atividade requerer capacitações especiais) e/ou licenciamento do próprio estabeleciment o tendo em vista a sua adequação ao exercício da dita atividade.

O anterior proprietário (ou concessionário) deve dar baixa do seu alvará caso cesse ou mude de atividade sob licenciamento diverso do anterior.

Se o alvará inere diretamente à capacitação/certificação da pessoa que exerce a atividade, tem mesmo de passar o alvará para o nome da pessoa em exercício de funções.

Pode fazê-lo por via do “licenciamento zero” obtendo os formulários através do portal institucional do município onde se encontra o estabeleciment o. O valor a pagar ronda os 100 €. 

Quando a atividade, requerendo ou não a certificação pessoal por parte de quem a exerce, reporta também ao licenciamento do estabeleciment o, com mais acuidade ainda, se coloca a necessidade de o alvará estar em nome do novo gerente. O mecanismo é o mesmo, do “licenciamento zero” e não terá despesas acrescidas se for feito em simultâneo com a já referida alteração do titular.

Manter o alvará em nome do anterior proprietário ou empresário pode ser cómodo mas tem riscos diversos, inclusive de ilicitude de natureza fiscal e económica dada a discrepância entre identidade do detentor da licença e a do sujeito passivo que emite faturas.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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