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Abertura de nova actividade. Posso vender bens além de serviços?

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Offline carmopereira

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Boa noite!

Actualmente trabalho por conta d'outrem e abri uma 3ª actividade com o CAE 62010. A categoria é: Actividades De Programação Informática.
Contactei um fornecedor de informática para abrir uma ficha de cliente, e foi-me concedida. Estou só à espera dos dados de acesso.

A minha dúvida é se com a actividade que tenho aberta posso vender produtos que adquiro a um fornecedor, ou só posso vender serviços?
Porque como vou usufruir da isenção de iva (rendimento da cat B abaixo dos 10.000€), fica um pouco esquisito vender um computador a alguém e não cobrar iva. É mesmo assim?

obrigado pela ajuda,
João Pereira

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Abertura de nova actividade. Posso vender bens além de serviços?
« Responder #1 em: Setembro 10, 2016, 02:40:48 am »
Boa noite!

Actualmente trabalho por conta d'outrem e abri uma 3ª actividade com o CAE 62010. A categoria é: Actividades De Programação Informática.
Contactei um fornecedor de informática para abrir uma ficha de cliente, e foi-me concedida. Estou só à espera dos dados de acesso.

A minha dúvida é se com a actividade que tenho aberta posso vender produtos que adquiro a um fornecedor, ou só posso vender serviços?
Porque como vou usufruir da isenção de iva (rendimento da cat B abaixo dos 10.000€), fica um pouco esquisito vender um computador a alguém e não cobrar iva. É mesmo assim?

obrigado pela ajuda,
João Pereira

Boa noite

Refere uma 3ª atividade, o que significa que já possui 3 CAE o que dificulta a resposta,

Vou presumir que nenhuma das outras 2 atividades se relaciona com venda de bens.

Assim, para poder vender os computadores (além do software) deverá adicionar o CAE apropriado da classe 47.xxx

Quanto ao IVA:

Se, de facto, não fatura mais do que 10.000 € / ano, está isento ao abrigo do artigo 53º mas, como sabe, isso também quer dizer  que não tem direito à dedução.

Se a venda é para clientes que não podem deduzir o IVA, não tem o benefício da dedução mas tem o benefício de ser mais competitivo do que a concorrência.

De outro p.v., se as suas vendas se direcionam para empresas ou empresários já sujeitos passivos do IVA, então perde competitividad e porque a eles é indiferente que lhes debite ou não o IVA (têm direito à dedução) e, da sua parte, tem de suportar o imposto sem o poder repercutir na liquidação, o que lhe reduzir a margem de lucro. 

Neste caso, será aconselhável que faça agora a declaração de alterações para acrescentar o novo CAE e em Janeiro (não pode ser antes) faça nova declaração de alterações optando pela renúncia à isenção e ficando no regime trimestral do IVA.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos.
Joaquim Alexandre

 

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