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Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404

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Offline holden

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Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« em: Setembro 28, 2016, 01:42:19 pm »
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área e estamos no regime simplificado. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

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Offline kushinadaime

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #1 em: Setembro 28, 2016, 06:37:32 pm »
E tem o cae de cabeleireiro? ou só o de institutos de beleza?
Se tem só o de institutos de beleza tem que se estudar bem a situação..., é que envolve entregar uma declaração de alterações de actividade atrasada a acrescentar o CAE de cabeleireiro.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #2 em: Setembro 28, 2016, 08:46:20 pm »
E tem o cae de cabeleireiro? ou só o de institutos de beleza?
Se tem só o de institutos de beleza tem que se estudar bem a situação..., é que envolve entregar uma declaração de alterações de actividade atrasada a acrescentar o CAE de cabeleireiro.
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área e estamos no regime simplificado. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

Boa tarde

Parto da presunção de que está a falar do IRS referente a rendimentos de 2015 dado que a disposição dos campos do quadro 4 do anexo B da Declaração modelo 3 é diferente da adotada para o ano 2014.

Se são rendimentos de 2015 - e vou partir do pressuposto de que sim - a sua contabilista procedeu corretamente pois os rendimentos sujeitos ao CAE que refere não são legalmente suscetíveis de enquadrar o campo 403 e fico admirado de as Finanças não lhe terem dito isso. A menos que...

... A menos que, ao Declarar o Início de Atividade (DIA), além do CAE tenha, igualmente, feito o enquadramento no código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS, o que, se aconteceu, foi um erro básico.  Ai sim, terá de usar o campo 403 e será tributado na base do coeficiente 0,75 (ver base legal abaixo) ou seja, ficaria pior do que usando o campo 404.

De acordo com o nº 1 do artigo 31º do CIRS, se adotou o código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS terá de escrever os rendimentos no campo 403 sendo os mesmos tributados de acordo com o coeficiente de 0,75.

Se, de facto - e deverá confirmar isso - não há inclusão do aludido código 1519, então os rendimentos são inseridos no campo 404 e o coeficiente de tributação é de 0,35.

Ou seja, se a sua contabilista inseriu os valores no campo 404 já está na base mais benéfica do ponto de vista tributário. Melhor do que isso só se fosse usado o campo 401 (coeficiente de 0,15)  que não se aplica ao seu caso.

Ou seja: se fosse usado o campo 403 pagaria mais do que usando o campo 404 - sendo que, como vai referido, a opção não depende da vontade do sujeito passivo mas sim da especificidade da sua ou suas atividades e do seu enquadramento em CAE ou na tabela do artigo 151º do CIRS.

A listagem que refere não faz sentido se apenas declarou um CAE na DIA pois só 2 ou mais CAE permitiram separar os valores na Declaração modelo 3 sendo que, nesse caso, teria que ter apresentado, em sede do E-Fatura ou SAFT, uma série diferenciada de faturas para cada uma das atividades.

Mas, se as atividades de estética e cabeleireiro apenas forem (como é correto) enquadradas no CAE devido (um CAE diferenciado para cada) ambas teriam de ser inseridas em conjunto no campo 404. Em termos de IRS tanto faz, são ambas tributadas na base do coeficiente 0,35.

Por irónico que possa parecer-lhe, se a um cliente fossem prestados serviços de cabeleireiro e de esteticista teria, no quadro que citei (2 CAE), de lhe passar 2 faturas, diferenciando as atividades exercidas.

Entretanto, se apenas usava uma série para faturar, a separação por listagens não faz sentido.

A sugestão do outro colega no sentido de alterar com efeitos retroativos a sua DIA, apenas se justificará para remover o código 1519 da já referida tabela do artigo 151º do CIRS. Não sei se as Finanças aceitariam mas, mesmo que o façam, tem uma coima a pagar. Pelo disposto no nº 2 do artigo 117º do RGIT paga, no mínimo, 150 euros.

Esperando ter ajudado, apenas posso desejar-lhe que as Finanças encontrem algum mecanismo que me escape para não ser tributado.

Cumprimentos,
« Última modificação: Setembro 28, 2016, 11:41:42 pm por Joaquim Alexandre »
Joaquim Alexandre

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Offline TomeBranco

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #3 em: Setembro 28, 2016, 11:53:21 pm »
E tem o cae de cabeleireiro? ou só o de institutos de beleza?
Se tem só o de institutos de beleza tem que se estudar bem a situação..., é que envolve entregar uma declaração de alterações de actividade atrasada a acrescentar o CAE de cabeleireiro.
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área e estamos no regime simplificado. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

Boa tarde

Parto da presunção de que está a falar do IRS referente a rendimentos de 2015 dado que a disposição dos campos do quadro 4 do anexo B da Declaração modelo 3 é diferente da adotada para o ano 2014.

Se são rendimentos de 2015 - e vou partir do pressuposto de que sim - a sua contabilista procedeu corretamente pois os rendimentos sujeitos ao CAE que refere não são legalmente suscetíveis de enquadrar o campo 403 e fico admirado de as Finanças não lhe terem dito isso. A menos que...

... A menos que, ao Declarar o Início de Atividade (DIA), além do CAE tenha, igualmente, feito o enquadramento no código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS, o que, se aconteceu, foi um erro básico.  Ai sim, terá de usar o campo 403 e será tributado na base do coeficiente 0,75 (ver base legal abaixo) ou seja, ficaria pior do que usando o campo 404.

De acordo com o nº 1 do artigo 31º do CIRS, se adotou o código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS terá de escrever os rendimentos no campo 403 sendo os mesmos tributados de acordo com o coeficiente de 0,75.

Se, de facto - e deverá confirmar isso - não há inclusão do aludido código 1519, então os rendimentos são inseridos no campo 404 e o coeficiente de tributação é de 0,35.

Ou seja, se a sua contabilista inseriu os valores no campo 404 já está na base mais benéfica do ponto de vista tributário. Melhor do que isso só se fosse usado o campo 401 (coeficiente de 0,15)  que não se aplica ao seu caso.

Ou seja: se fosse usado o campo 403 pagaria mais do que usando o campo 404 - sendo que, como vai referido, a opção não depende da vontade do sujeito passivo mas sim da especificidade da sua ou suas atividades e do seu enquadramento em CAE ou na tabela do artigo 151º do CIRS.

A listagem que refere não faz sentido se apenas declarou um CAE na DIA pois só 2 ou mais CAE permitiram separar os valores na Declaração modelo 3 sendo que, nesse caso, teria que ter apresentado, em sede do E-Fatura ou SAFT, uma série diferenciada de faturas para cada uma das atividades.

Mas, se as atividades de estética e cabeleireiro apenas forem (como é correto) enquadradas no CAE devido (um CAE diferenciado para cada) ambas teriam de ser inseridas em conjunto no campo 404. Em termos de IRS tanto faz, são ambas tributadas na base do coeficiente 0,35.

Por irónico que possa parecer-lhe, se a um cliente fossem prestados serviços de cabeleireiro e de esteticista teria, no quadro que citei (2 CAE), de lhe passar 2 faturas, diferenciando as atividades exercidas.

Entretanto, se apenas usava uma série para faturar, a separação por listagens não faz sentido.

A sugestão do outro colega no sentido de alterar com efeitos retroativos a sua DIA, apenas se justificará para remover o código 1519 da já referida tabela do artigo 151º do CIRS. Não sei se as Finanças aceitariam mas, mesmo que o façam, tem uma coima a pagar. Pelo disposto no nº 2 do artigo 117º do RGIT paga, no mínimo, 150 euros.

Esperando ter ajudado, apenas posso desejar-lhe que as Finanças encontrem algum mecanismo que me escape para não ser tributado.

Cumprimentos,

Para ajudar tenho de saber qual o CAE principal que está registado no cadastro da AT. Posso já dizer-lhe que é possivel que a AT tenha razão!

Cumprimentos
Tomé Branco

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Offline mceusantos

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #4 em: Setembro 29, 2016, 09:35:26 am »
Bom dia
O código 1519 da tabela do artigo 151 do CIRS vai ao campo 404 do anexo B e é tributado com o coeficiente 0,35.
Cabeleireiro e estetica: cabeleireiro coeficiente 0,35 campo 404 e estetica coefiente 0,75 campo 403.
Mas precisa ter os dois códigos de atividade para poder separar os valores de cada atividade.
espero ter ajudado.
Cumprimentos

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Offline holden

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #5 em: Setembro 29, 2016, 01:49:37 pm »
Boa tarde a todos e obrigado pela ajuda.
O CAE que tenho é o 96022, pois na altura, em 2013, foi-me dito que dava para cabeleireiro e estética. Os valores são referentes a 2015. Se posso argumentar como devo fazer?

Esta foi a msg que me enviaram:

No âmbito das suas atribuições legais, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede ao controlo da liquidação do IRS, socorrendo-se para esse efeito, entre outros elementos, das informações obtidas por parte de entidades terceiras.
Assim, e ao abrigo do dever de colaboração previsto no artigo 133.º do Código do IRS, fica por este meio notificado para prestar os seguintes esclarecimento s, relativos ao ano de 2015:

após a análise das justificações fornecidas pelo S.P., é nosso entendimento que os valores da atividade devem ser colocados no campo 403 do Anexo B, pelo que deve enviar Delaração de substituição para correção do valor declarado no campo 404.

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Offline holden

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #6 em: Setembro 30, 2016, 02:06:00 pm »
E tem o cae de cabeleireiro? ou só o de institutos de beleza?
Se tem só o de institutos de beleza tem que se estudar bem a situação..., é que envolve entregar uma declaração de alterações de actividade atrasada a acrescentar o CAE de cabeleireiro.
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área e estamos no regime simplificado. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

Boa tarde

Parto da presunção de que está a falar do IRS referente a rendimentos de 2015 dado que a disposição dos campos do quadro 4 do anexo B da Declaração modelo 3 é diferente da adotada para o ano 2014.

Se são rendimentos de 2015 - e vou partir do pressuposto de que sim - a sua contabilista procedeu corretamente pois os rendimentos sujeitos ao CAE que refere não são legalmente suscetíveis de enquadrar o campo 403 e fico admirado de as Finanças não lhe terem dito isso. A menos que...

... A menos que, ao Declarar o Início de Atividade (DIA), além do CAE tenha, igualmente, feito o enquadramento no código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS, o que, se aconteceu, foi um erro básico.  Ai sim, terá de usar o campo 403 e será tributado na base do coeficiente 0,75 (ver base legal abaixo) ou seja, ficaria pior do que usando o campo 404.

De acordo com o nº 1 do artigo 31º do CIRS, se adotou o código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS terá de escrever os rendimentos no campo 403 sendo os mesmos tributados de acordo com o coeficiente de 0,75.

Se, de facto - e deverá confirmar isso - não há inclusão do aludido código 1519, então os rendimentos são inseridos no campo 404 e o coeficiente de tributação é de 0,35.

Ou seja, se a sua contabilista inseriu os valores no campo 404 já está na base mais benéfica do ponto de vista tributário. Melhor do que isso só se fosse usado o campo 401 (coeficiente de 0,15)  que não se aplica ao seu caso.

Ou seja: se fosse usado o campo 403 pagaria mais do que usando o campo 404 - sendo que, como vai referido, a opção não depende da vontade do sujeito passivo mas sim da especificidade da sua ou suas atividades e do seu enquadramento em CAE ou na tabela do artigo 151º do CIRS.

A listagem que refere não faz sentido se apenas declarou um CAE na DIA pois só 2 ou mais CAE permitiram separar os valores na Declaração modelo 3 sendo que, nesse caso, teria que ter apresentado, em sede do E-Fatura ou SAFT, uma série diferenciada de faturas para cada uma das atividades.

Mas, se as atividades de estética e cabeleireiro apenas forem (como é correto) enquadradas no CAE devido (um CAE diferenciado para cada) ambas teriam de ser inseridas em conjunto no campo 404. Em termos de IRS tanto faz, são ambas tributadas na base do coeficiente 0,35.

Por irónico que possa parecer-lhe, se a um cliente fossem prestados serviços de cabeleireiro e de esteticista teria, no quadro que citei (2 CAE), de lhe passar 2 faturas, diferenciando as atividades exercidas.

Entretanto, se apenas usava uma série para faturar, a separação por listagens não faz sentido.

A sugestão do outro colega no sentido de alterar com efeitos retroativos a sua DIA, apenas se justificará para remover o código 1519 da já referida tabela do artigo 151º do CIRS. Não sei se as Finanças aceitariam mas, mesmo que o façam, tem uma coima a pagar. Pelo disposto no nº 2 do artigo 117º do RGIT paga, no mínimo, 150 euros.

Esperando ter ajudado, apenas posso desejar-lhe que as Finanças encontrem algum mecanismo que me escape para não ser tributado.

Cumprimentos,

Para ajudar tenho de saber qual o CAE principal que está registado no cadastro da AT. Posso já dizer-lhe que é possivel que a AT tenha razão!

Cumprimentos
Tomé Branco

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Offline holden

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #7 em: Outubro 04, 2016, 05:49:21 pm »
E tem o cae de cabeleireiro? ou só o de institutos de beleza?
Se tem só o de institutos de beleza tem que se estudar bem a situação..., é que envolve entregar uma declaração de alterações de actividade atrasada a acrescentar o CAE de cabeleireiro.
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área e estamos no regime simplificado. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

Boa tarde

Parto da presunção de que está a falar do IRS referente a rendimentos de 2015 dado que a disposição dos campos do quadro 4 do anexo B da Declaração modelo 3 é diferente da adotada para o ano 2014.

Se são rendimentos de 2015 - e vou partir do pressuposto de que sim - a sua contabilista procedeu corretamente pois os rendimentos sujeitos ao CAE que refere não são legalmente suscetíveis de enquadrar o campo 403 e fico admirado de as Finanças não lhe terem dito isso. A menos que...

... A menos que, ao Declarar o Início de Atividade (DIA), além do CAE tenha, igualmente, feito o enquadramento no código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS, o que, se aconteceu, foi um erro básico.  Ai sim, terá de usar o campo 403 e será tributado na base do coeficiente 0,75 (ver base legal abaixo) ou seja, ficaria pior do que usando o campo 404.

De acordo com o nº 1 do artigo 31º do CIRS, se adotou o código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS terá de escrever os rendimentos no campo 403 sendo os mesmos tributados de acordo com o coeficiente de 0,75.

Se, de facto - e deverá confirmar isso - não há inclusão do aludido código 1519, então os rendimentos são inseridos no campo 404 e o coeficiente de tributação é de 0,35.

Ou seja, se a sua contabilista inseriu os valores no campo 404 já está na base mais benéfica do ponto de vista tributário. Melhor do que isso só se fosse usado o campo 401 (coeficiente de 0,15)  que não se aplica ao seu caso.

Ou seja: se fosse usado o campo 403 pagaria mais do que usando o campo 404 - sendo que, como vai referido, a opção não depende da vontade do sujeito passivo mas sim da especificidade da sua ou suas atividades e do seu enquadramento em CAE ou na tabela do artigo 151º do CIRS.

A listagem que refere não faz sentido se apenas declarou um CAE na DIA pois só 2 ou mais CAE permitiram separar os valores na Declaração modelo 3 sendo que, nesse caso, teria que ter apresentado, em sede do E-Fatura ou SAFT, uma série diferenciada de faturas para cada uma das atividades.

Mas, se as atividades de estética e cabeleireiro apenas forem (como é correto) enquadradas no CAE devido (um CAE diferenciado para cada) ambas teriam de ser inseridas em conjunto no campo 404. Em termos de IRS tanto faz, são ambas tributadas na base do coeficiente 0,35.

Por irónico que possa parecer-lhe, se a um cliente fossem prestados serviços de cabeleireiro e de esteticista teria, no quadro que citei (2 CAE), de lhe passar 2 faturas, diferenciando as atividades exercidas.

Entretanto, se apenas usava uma série para faturar, a separação por listagens não faz sentido.

A sugestão do outro colega no sentido de alterar com efeitos retroativos a sua DIA, apenas se justificará para remover o código 1519 da já referida tabela do artigo 151º do CIRS. Não sei se as Finanças aceitariam mas, mesmo que o façam, tem uma coima a pagar. Pelo disposto no nº 2 do artigo 117º do RGIT paga, no mínimo, 150 euros.

Esperando ter ajudado, apenas posso desejar-lhe que as Finanças encontrem algum mecanismo que me escape para não ser tributado.

Cumprimentos,

Para ajudar tenho de saber qual o CAE principal que está registado no cadastro da AT. Posso já dizer-lhe que é possivel que a AT tenha razão!

Cumprimentos
Tomé Branco

Boa tarde e obrigado pela ajuda.
O CAE que tenho é o 96022, pois na altura, em 2013, foi-me dito que dava para cabeleireiro e estética. Os valores são referentes a 2015. Se posso argumentar como devo fazer?

Esta foi a msg que me enviaram:

No âmbito das suas atribuições legais, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede ao controlo da liquidação do IRS, socorrendo-se para esse efeito, entre outros elementos, das informações obtidas por parte de entidades terceiras.
Assim, e ao abrigo do dever de colaboração previsto no artigo 133.º do Código do IRS, fica por este meio notificado para prestar os seguintes esclarecimento s, relativos ao ano de 2015:

após a análise das justificações fornecidas pelo S.P., é nosso entendimento que os valores da atividade devem ser colocados no campo 403 do Anexo B, pelo que deve enviar Delaração de substituição para correção do valor declarado no campo 404.

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Offline holden

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Re: Divergências Modelo B quadro 4 campo 403 vs 404
« Responder #8 em: Outubro 04, 2016, 05:51:10 pm »
E tem o cae de cabeleireiro? ou só o de institutos de beleza?
Se tem só o de institutos de beleza tem que se estudar bem a situação..., é que envolve entregar uma declaração de alterações de actividade atrasada a acrescentar o CAE de cabeleireiro.
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área e estamos no regime simplificado. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

Boa tarde

Parto da presunção de que está a falar do IRS referente a rendimentos de 2015 dado que a disposição dos campos do quadro 4 do anexo B da Declaração modelo 3 é diferente da adotada para o ano 2014.

Se são rendimentos de 2015 - e vou partir do pressuposto de que sim - a sua contabilista procedeu corretamente pois os rendimentos sujeitos ao CAE que refere não são legalmente suscetíveis de enquadrar o campo 403 e fico admirado de as Finanças não lhe terem dito isso. A menos que...

... A menos que, ao Declarar o Início de Atividade (DIA), além do CAE tenha, igualmente, feito o enquadramento no código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS, o que, se aconteceu, foi um erro básico.  Ai sim, terá de usar o campo 403 e será tributado na base do coeficiente 0,75 (ver base legal abaixo) ou seja, ficaria pior do que usando o campo 404.

De acordo com o nº 1 do artigo 31º do CIRS, se adotou o código 1519 da tabela do artigo 151º do CIRS terá de escrever os rendimentos no campo 403 sendo os mesmos tributados de acordo com o coeficiente de 0,75.

Se, de facto - e deverá confirmar isso - não há inclusão do aludido código 1519, então os rendimentos são inseridos no campo 404 e o coeficiente de tributação é de 0,35.

Ou seja, se a sua contabilista inseriu os valores no campo 404 já está na base mais benéfica do ponto de vista tributário. Melhor do que isso só se fosse usado o campo 401 (coeficiente de 0,15)  que não se aplica ao seu caso.

Ou seja: se fosse usado o campo 403 pagaria mais do que usando o campo 404 - sendo que, como vai referido, a opção não depende da vontade do sujeito passivo mas sim da especificidade da sua ou suas atividades e do seu enquadramento em CAE ou na tabela do artigo 151º do CIRS.

A listagem que refere não faz sentido se apenas declarou um CAE na DIA pois só 2 ou mais CAE permitiram separar os valores na Declaração modelo 3 sendo que, nesse caso, teria que ter apresentado, em sede do E-Fatura ou SAFT, uma série diferenciada de faturas para cada uma das atividades.

Mas, se as atividades de estética e cabeleireiro apenas forem (como é correto) enquadradas no CAE devido (um CAE diferenciado para cada) ambas teriam de ser inseridas em conjunto no campo 404. Em termos de IRS tanto faz, são ambas tributadas na base do coeficiente 0,35.

Por irónico que possa parecer-lhe, se a um cliente fossem prestados serviços de cabeleireiro e de esteticista teria, no quadro que citei (2 CAE), de lhe passar 2 faturas, diferenciando as atividades exercidas.

Entretanto, se apenas usava uma série para faturar, a separação por listagens não faz sentido.

A sugestão do outro colega no sentido de alterar com efeitos retroativos a sua DIA, apenas se justificará para remover o código 1519 da já referida tabela do artigo 151º do CIRS. Não sei se as Finanças aceitariam mas, mesmo que o façam, tem uma coima a pagar. Pelo disposto no nº 2 do artigo 117º do RGIT paga, no mínimo, 150 euros.

Esperando ter ajudado, apenas posso desejar-lhe que as Finanças encontrem algum mecanismo que me escape para não ser tributado.

Cumprimentos,


Boa tarde e obrigado pela ajuda.
O CAE que tenho é o 96022, pois na altura, em 2013, foi-me dito que dava para cabeleireiro e estética. Os valores são referentes a 2015. Se posso argumentar como devo fazer?

Esta foi a msg que me enviaram:

No âmbito das suas atribuições legais, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede ao controlo da liquidação do IRS, socorrendo-se para esse efeito, entre outros elementos, das informações obtidas por parte de entidades terceiras.
Assim, e ao abrigo do dever de colaboração previsto no artigo 133.º do Código do IRS, fica por este meio notificado para prestar os seguintes esclarecimento s, relativos ao ano de 2015:

após a análise das justificações fornecidas pelo S.P., é nosso entendimento que os valores da atividade devem ser colocados no campo 403 do Anexo B, pelo que deve enviar Delaração de substituição para correção do valor declarado no campo 404.

 

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