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Encerramento Actividade ENI C.organizada

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Offline Mary2014

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Encerramento Actividade ENI C.organizada
« em: Setembro 29, 2016, 12:39:34 pm »
Bom dia Colegas,

Gostaria de saber as vossas opiniões quanto ao encerramento de um ENI com contabilidade organizada,  quanto à transmissão dos bens e prazos a cumprir. Não será para constituir nova actividade nem constituição de sociedade.

Tenho um ENI com actividade restauração, iniciou em Maio de 2016 e fechou portas em Julho para férias, e não voltou a abrir e pretende encerrar actividade (o negócio não correu como esperava).

Neste momento não cessei ainda em IVA nem a actividade, estamos aguardar um reembolso de IVA do 2º trimestre e no activo tem equipamento novo que deduziu IVA, no valor de 17.000,00€ e terá de ser efectuada a venda com IVA antes do encerramento.

Entretanto o cliente está à procura de comprador mas o valor que lhe oferecem ronda os 2000€, se não conseguir a venda a terceiros, pode efectuar a transmissão para o seu foro pessoal, nestes casos como se determina o valor da venda com IVA é o que "ele" quiser?

Existem prazos a cumprir após o encerramento da actividade? No caso da cessação de uma empresa em termos fiscais, deverá ser entregue o modelo 22 e o IES até ao fim de 30 dias.

Nos casos dos ENI mantêm-se os prazos normais da entrega do IRS em Maio e IES em Junho?

Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento Actividade ENI C.organizada
« Responder #1 em: Setembro 29, 2016, 01:35:29 pm »
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Entretanto o cliente está à procura de comprador mas o valor que lhe oferecem ronda os 2000€, se não conseguir a venda a terceiros, pode efectuar a transmissão para o seu foro pessoal, nestes casos como se determina o valor da venda com IVA é o que "ele" quiser?
...
A afectação será feita pelo preço de custo actualizado (CIVA16 1B), a meu ver isto significa, que imagine, o fogão custou 1000, a instalação custou 500, e uma manutenção custou 250, então o preço da afectação será 1750.

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Nos casos dos ENI mantêm-se os prazos normais da entrega do IRS em Maio e IES em Junho?
...
Exacto

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Encerramento Actividade ENI C.organizada
« Responder #2 em: Setembro 29, 2016, 03:07:58 pm »
Bom dia Colegas,

Gostaria de saber as vossas opiniões quanto ao encerramento de um ENI com contabilidade organizada,  quanto à transmissão dos bens e prazos a cumprir. Não será para constituir nova actividade nem constituição de sociedade.

Tenho um ENI com actividade restauração, iniciou em Maio de 2016 e fechou portas em Julho para férias, e não voltou a abrir e pretende encerrar actividade (o negócio não correu como esperava).

Neste momento não cessei ainda em IVA nem a actividade, estamos aguardar um reembolso de IVA do 2º trimestre e no activo tem equipamento novo que deduziu IVA, no valor de 17.000,00€ e terá de ser efectuada a venda com IVA antes do encerramento.

Entretanto o cliente está à procura de comprador mas o valor que lhe oferecem ronda os 2000€, se não conseguir a venda a terceiros, pode efectuar a transmissão para o seu foro pessoal, nestes casos como se determina o valor da venda com IVA é o que "ele" quiser?

Existem prazos a cumprir após o encerramento da actividade? No caso da cessação de uma empresa em termos fiscais, deverá ser entregue o modelo 22 e o IES até ao fim de 30 dias.

Nos casos dos ENI mantêm-se os prazos normais da entrega do IRS em Maio e IES em Junho?

Obrigado


Boa tarde

Permita-me, primeiro, recordar 2 ou 3 conceitos:

ENI é uma coisa e sociedade unipessoal por quotas é outra, pelo que penso que aqui se quer referir a um empresário em nome individual.

Presumo, ainda, que se trata de um ENI e não de um EIRL.

Assim, os ENI com contabilidade ORGANIZADA não apresentam nem modelo 22 nem IES (declarações específicas das pessoas coletivas sujeitas ao CIRC) pois estão confinados ao anexo C da declaração modelo 3, entregue pelo seu CC entre os dias 1 e 31 de maio de cada ano.

Cessando a atividade no quadro que descreve terá de liquidar a favor do estado o IVA deduzido aquando da compra dos imóveis, uma vez que os mesmos são retirados da atividade geradora de IVA liquidado antes do fim do período de vida útil.

O seu CC poderia pedir à AT que lhe fosse descontada, em pro-rata temporis, a parte do IVA a liquidar na cessação de atividade. Duvido, ainda assim, que o consiga dado que a utilização dos bens não perfez 1 ano de vida útil e duvido, também, que a AT aceite duodecimalizar as amortizações. Mas não perde nada em tentar.

A cessação de atividade de um ENI apenas requer a declaração inerente que o seu CC pode fazer através do portal das finanças. No ano de 2017 apresenta, na 2ª fase, a declaração modelo 3 + anexo C relativa à atividade exercida em 2016.

Se alienar esses bens a um terceiro tem, ainda, de liquidar IVA sendo a base tributável o valor acordado com o comprador. Se transferir esses bens para si mesmo (se é mesmo ENI os bens são já seus, ainda que afetos à atividade) nada tem a fazer, além da já referida entrega ao Estado do IVA deduzido aquando da aquisição.

Se mantiver a atividade aberta enviando declarações periódicas do IVA sem transmissões ativas ou passivas, é provável que as Finanças cruzem dados e não lhe concedam o reembolso pedido e, a contrário, façam "encontro de contas" .

Cumprimentos.
« Última modificação: Setembro 29, 2016, 03:28:03 pm por Joaquim Alexandre »
Joaquim Alexandre

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento Actividade ENI C.organizada
« Responder #3 em: Setembro 29, 2016, 04:14:23 pm »
... ENI com contabilidade ORGANIZADA ... nem IES (declarações específicas das pessoas coletivas sujeitas ao CIRC)...
Tendo contabilidade organizada tem que apresentar pelo menos o Anexo I do IES

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Offline Mary2014

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Re: Encerramento Actividade ENI C.organizada
« Responder #4 em: Setembro 29, 2016, 07:14:36 pm »
Obrigado pelas intervenções.

Caro Joaquim talvez  não me tenha explicado muito bem, ou o colega não leu a questão até ao fim, de qualquer forma é um Eni com contabilidade organizada e não uma empresa.  O exemplo que dei da empresa prendia-se pelos prazos a cumprir após o encerramento. E como o colega já sabe, um Eni organizado entrega IRS e no mínimo  o anexo I do IES e possivelmente o O,P,Q.



Colega Kushinadaime obrigado pelas suas respostas, qual a sua sugestão:

Caso afecte para o foro pessoal no mínimo deverá fazer-se uma declaração com o activo (bens móveis) ao custo do registo na contabilidade e liquidar o IVA, neste caso seria sobre os 17.000,00€.

Quanto à venda a terceiros por 2000€ , valor inferior ao registado nos AFT, deve apenas liquidar pelo valor da venda na factura emitida ou teria mais alguma obrigação em termos de IVA

O empresário já anda deprimido porque o negocio na resultou, vai perder dinheiro na venda dos bens abaixo do preço do custo, se ainda tiver que devolver o IVA deduzido?! Qual seria o documento para base dessa liquidação/devolução.


Obrigado

 

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