Boa tarde,
agradeço as respostas.
Foi efetuada regularização conforme indicado, 278/72.
A caução não pagou o mês seguinte de 2015.
Em 2015 foram emitidas faturas para cada mês mais a caução.
Conjugando com o IRS do inquilino, efetivamente não faria sentido emitir fatura para o último mês, uma vez que o valor da caução já lhe entra no IRS de 2015, por ter sido valor efetivamente pago nesse ano. Com outra fatura em 2016, estariamos a duplicar informação e benefícios para ele, quando na realidade esse valor não foi pago em 2016.
Obrigada.