collapse

Direitos despedimento após licença de maternidade

  • 17 Respostas
  • 8249 Visualizações
*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Direitos despedimento após licença de maternidade
« em: Outubro 03, 2016, 09:10:33 pm »
Boa noite,

Irei regressar amanhã, dia 4/10/2016, ao trabalho após o gozo da licença de maternidade e fui contactada hoje por uma colega que me informou que iria ser despedida pois colocaram um familiar a fazer o meu trabalho (sem receber ordenado) e assim poupam no meu ordenado. Que direitos tenho? Após uma licença de maternidade a entidade pode despedir-me assim? Ainda não gozei um único dia de férias este ano. Tenho direito a alguma indemnização? O que têm de me pagar para além dos subsídios, das férias não gozadas? Para além de que recebo um valor e a empresa declara menos.
No caso de ficar desempregada os meses de licença contam para o cálculo do subsidio de desemprego?

Agradeço desde já se alguém me puder ajudar!

Atenciosamente
« Última modificação: Outubro 03, 2016, 09:31:21 pm por Verita »

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 348
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #1 em: Outubro 03, 2016, 09:47:37 pm »
Boa noite,

Irei regressar amanhã, dia 4/10/2016, ao trabalho após o gozo da licença de maternidade e fui contactada hoje por uma colega que me informou que iria ser despedida pois colocaram um familiar a fazer o meu trabalho (sem receber ordenado) e assim poupam no meu ordenado. Que direitos tenho? Após uma licença de maternidade a entidade pode despedir-me assim? Ainda não gozei um único dia de férias este ano. Tenho direito a alguma indemnização? O que têm de me pagar para além dos subsídios, das férias não gozadas? Para além de que recebo um valor e a empresa declara menos.
No caso de ficar desempregada os meses de licença contam para o cálculo do subsidio de desemprego?

Agradeço desde já se alguém me puder ajudar!

Atenciosamente

Boa tarde

Tem vários direitos, incluindo o de se reintegrada ou indemnizada (e a sério) mas isso depende da sua relação contratual.

Sem mais pormenores não é possível adiantar mais.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #2 em: Outubro 03, 2016, 10:12:55 pm »
Obrigada pela resposta! Que informações precisa saber para me ajudar mais?

*

Offline msferraz

  • **
  • 45
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #3 em: Outubro 04, 2016, 10:52:28 am »
Bom dia colega,

Antes de mais, deixe-me aconselhá-la a não se precipitar, pois deve ser a empresa a fazer essa comunicação e não uma colega.

A colega é contratada a termo?

*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #4 em: Outubro 04, 2016, 10:57:31 am »
Certo, eu apenas queria estar prevenida e saber os meua direitos!
Contrato de trabalho por tempo indeterminado e tevw inicio a 01-01-2014! E saber se tenho mais algum direito por vir de a licença de maternidade.

obrigada

*

Offline msferraz

  • **
  • 45
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #5 em: Outubro 04, 2016, 11:14:24 am »
Espero que alguém possa vir ajudar, mas recomendo que se informe junto do ACT presencialment e ou por telefone.
Já necessitei de me esclarecer numa situação em que estavam a tentar por-me numa situação precária e ilegal segundo o contrato e foram muito prestáveis.

O código do trabalho coloca algumas situações em que os contratos a termo incerto passam automaticament e a contratos sem termo (e nesse caso, não poderiam despedir tão facilmente) e também depende um pouco da informação que consta do contrato...


Caso seja por tempo indeterminado, é o mesmo que sem termo. Qual seria o motivo invocado para o despedimento?!


*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #6 em: Outubro 04, 2016, 05:55:14 pm »
Pois o patrão diz que está em dificuldades financeiras, não sei qual será o motivo pois hoje apresentei-me ao trabalho e o patrão não apareceu...est ive o dia inteiro na empresa mas nada me foi dito! Apenas marquei presença.

*

Offline msferraz

  • **
  • 45
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #7 em: Outubro 05, 2016, 05:16:43 pm »
Espero que tudo se resolva pelo melhor.
Talvez estejam à espera que deixe de se apresentar ao serviço, e usar isso para causar o despedimento.

*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #8 em: Outubro 05, 2016, 09:46:40 pm »
Pois...mas isso não irá acontecer! Obrigada pelas informações!

*

Offline HR

  • ***
  • 146
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #9 em: Outubro 06, 2016, 11:38:08 am »
Se fosse contrato a termo, nada interferia, pois isso seria caducidade do contrato a termo.

Estando a Verita por tempo indeterminado, significa que está efetiva. E aí temos que analisar o artº 63

Tanto em licença de maternidade como ainda durante o período de amamentação (lactante), a entidade patronal tem que solicitar um "parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres"


*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #10 em: Outubro 11, 2016, 12:07:14 pm »
Bom dia,

Recebi ontem a noticia que iria ser mesmo despedida. Querem fazer um acordo. Se eu aceitar o acordo recebo o mesmo que receberia no caso de extinção do posto de trabalho, certo? É que eles querem colocar outra pessoa a ganhar menos e por isso querem fazer acordo porque por extinção não podem colocar ninguém nos próximos meses. Não sei se devo aceitar o acordo pois aí estou a dar-lhes a possibilidade de colocarem outra pessoa no meu lugar. Certo?

Atenciosamente

*

Offline msferraz

  • **
  • 45
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #11 em: Outubro 11, 2016, 02:48:31 pm »
Boa tarde Vera,

Se aceitar o mútuo acordo não terá direito a subsídio de desemprego.

*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #12 em: Outubro 12, 2016, 10:49:28 pm »
Boa noite,

Liguei para ACT e informaram-me que como saí agora de uma licença de maternidade e a minha filha ainda não tem um ano ainda estou no periodo lactante pelo que o despedimento, seja por dificuldades financeiras, seja extinção do posto de trabalho torna o meu despedimento um despedimento ilícito! Alguém me sabe confirmar esta informação?

Obrigada

*

Offline msferraz

  • **
  • 45
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #13 em: Outubro 13, 2016, 09:48:19 am »
Bom dia Vera,

Envio um link que poderá ajudar: http://www.cite.gov.pt/pt/acite/protecparent003.html

Se pesquisar nesse site, vai encontrar informação de empresas a quem a CITE deu parecer positivo ao despedimento, sendo esse parecer obrigatório no seu caso.

Se eu estivesse na sua situação, iria pessoalmente ao ACT confirmar os meus direitos (eles ajudam com os cálculos) e jamais aceitaria o acordo, pois seria inviável ser despedida sem ter direito ao subsídio de desemprego.

*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #14 em: Outubro 13, 2016, 05:55:22 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar a fazer os cálculos pois vão cessar o meu contrato de trabalho e estou com dificuldades em fazer os cálculos pois estive de licença de maternidade este ano e não sei bem como calcular os valores tendo em conta a licença.

Data de entrada 01-01-2014 e data de cessação 31-10-2016 (Fui inscrita na SS com contrato por tempo indeterminado)
Salário Base: 800 euros
Data de baixa de risco: 11-04-2016 a 06-07-2016.
Licença de Maternidade: 07-05-2016 a 03-04-2016.

Ps: Ainda não recebi o subsídio de férias deste ano (pelo menos a parte que a empresa terá de pagar).
Dias de férias por gozar: 6 dias.

Obrigada  :)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4672 Visualizações
Última mensagem Dezembro 16, 2014, 11:45:37 am
por nunomv
4 Respostas
2133 Visualizações
Última mensagem Junho 02, 2015, 02:54:06 pm
por TelmaFP
0 Respostas
1276 Visualizações
Última mensagem Outubro 22, 2015, 04:01:39 pm
por Contabilistas.net
1 Respostas
4488 Visualizações
Última mensagem Março 01, 2016, 12:42:25 pm
por PatriciaPalma
1 Respostas
4090 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2017, 05:17:12 pm
por cmlisboam

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31