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Responsabilidade no encerramento de contas

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Offline Contabilistas.net

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Responsabilidade no encerramento de contas
« em: Outubro 04, 2016, 11:01:08 am »
Existe alguma diferença entre cessar funções em 30/09 ou 31/10? Ou seja, se determinado gabinete de ctb está a assinar a ctb de uma empresa ainda em Outubro mas em Novembro a ctb passa para outro Toc, a responsabilida de do fecho do exercício  é do gabinete ou do novo TOC? Obrigada pela atenção.

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Agradeço a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline laranjeira05

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Re: Responsabilidade no encerramento de contas
« Responder #1 em: Outubro 04, 2016, 02:23:11 pm »
Boa Tarde :)

Salvo melhor opinião,

O toc responsável tem que cessar a 30/09. Se a 01/10 ainda estiver como toc é responsável pelos últimos 3 meses do ano e pelo fecho do mesmo.

Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Cumps,
Bárbara Laranjeira

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Responsabilidade no encerramento de contas
« Responder #2 em: Outubro 04, 2016, 02:36:08 pm »
Existe alguma diferença entre cessar funções em 30/09 ou 31/10? Ou seja, se determinado gabinete de ctb está a assinar a ctb de uma empresa ainda em Outubro mas em Novembro a ctb passa para outro Toc, a responsabilida de do fecho do exercício  é do gabinete ou do novo TOC? Obrigada pela atenção.

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Agradeço a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Boa Tarde :)

Salvo melhor opinião,

O toc responsável tem que cessar a 30/09. Se a 01/10 ainda estiver como toc é responsável pelos últimos 3 meses do ano e pelo fecho do mesmo.

Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira

Boa tarde

Pode outro CC fazer o fecho de contas.

A obrigatoriedad e de o CC que entrar no 4º trimestre ter de encerrar a contabilidade decorre do código deontológico dos CC e, como tal, é revogável  se houver um acordo escrito entre as partes, o CC cessante e cliente cessante, em que esta dispensa aquele do fecho de contas.

Já tive experiência dessa situação e ficou sempre resolvido com um e-mail. A AT não interfere no assunto pois o que importa é que haja um CC responsável agregado ao NIPC da empresa.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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