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Contrato de Leasing

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Offline Ana83

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Contrato de Leasing
« em: Outubro 04, 2016, 04:01:41 pm »
Boa tarde, a empresa onde trabalho adquiriu atraves de Leasing uma viatura de transporte de mercadorias (Renault Master Chassis Cabina Simples) pelo valor de 16186.99€ (valor sem IVA). A 1ª renda inclui:
- comissão de estudo e montagem de contrato: 150€ + IVA
- Renda nº1: 288.22€ + IVA

Como contabilizo isto?

Desde já, obrigada.

Ana Fernandes

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Offline Riginho

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Re: Contrato de Leasing
« Responder #1 em: Outubro 05, 2016, 10:35:28 am »
Bom dia, muito simples.

Um contrato de locação financeira não é mais do que um instrumento de financiamento, e como tal, os encargos com a sua formalização devem ser considerados como gastos de natureza financeira, o que significa que a comissão de estudo e montagem deve ser reconhecida na rúbrica 698 - Gastos financeiros relacionados com financiamentos obtidos.

Quando à renda propriamente dita, se a factura-recibo não faz essa identificação, como por vezes não faz, tenha em atenção que a renda é um resultado de amortização de capital+juros sobre capital em dívida, pelo que deverá procurar essa informação no plano da dívida para identificação parcelar, sendo que o capital deve amortizar o financiamento obtido (conta #25) e os juros na conta de juros relativos a financiamentos obtidos (conta #691).

Quando ao reconhecimento do investimento propriamente dito, deve ser feito na rúbrica de equipamento de transporte dos activos fixos tangíveis (#434) por contrapartida da conta de financiamentos obtidos (#25). (ver principio da substância sobre a forma)

Quando ao IVA, sendo a viatura ligeira de mercadorias, se o sujeito passivo adquirente estiver enquadrado numa actividade sujeita a IVA com direito à dedução, o mesmo deve ser deduzido como sendo de OBS (#24323).

Em súmula:

Aquisição da viatura 434/25
Comissão de estudo e montagem do contrato 698/12
Renda nº 1: capital #25+ juro #691 + iva #24323 + comissão processamento #6227 (se aplicável) / 12

Espero ter ajudado.

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Offline HMCorreia

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Re: Contrato de Leasing
« Responder #2 em: Outubro 05, 2016, 05:00:32 pm »
Boa tarde,

Atenção que se caso se trate de uma viatura que seja considerada como mercadorias mas que tenha mais que 3 lugares não há lugar à dedução de IVA.

 

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