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PEC

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Offline betaborges

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PEC
« em: Outubro 10, 2016, 05:46:14 pm »
Boa tarde colegas,

Precisava da vossa ajuda para esclarecer uma duvida;
 Tenho uma empresa que já á mais de 3 anos que não tem atividade, mas eles tem pago sempre o PEC todos os anos e inclusive este ano já fizeram o de março, só que acabaram por encerrar a atividade agora em Julho deste ano.

A minha duvida  é:  será que ele podem reaver o dinheiro dos PEC'S que pagaram dos anos em que  não tiveram atividade e inclusive este que fizeram em março  uma vez que encerraram já em julho deste ano?

Precisava da vossa ajuda se alguém me conseguir esclarecer agradecia...

beta


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Offline kushinadaime

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Re: PEC
« Responder #1 em: Outubro 10, 2016, 07:34:04 pm »
Por encerrar a actividade quer dizer que foi dissolvida e liquidada?
Se sim:

CIRC - Artigo 93.º Pagamento especial por conta
...
2 - Em caso de cessação de atividade no próprio período de tributação ou até ao 6.º período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita, a parte que não possa ter sido deduzida nos termos do número anterior, quando existir, é reembolsada mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direção efetiva ou estabeleciment o estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado no prazo de 90 dias a contar da data da cessação da atividade.
...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc93.htm

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Offline betaborges

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Re: PEC
« Responder #2 em: Outubro 11, 2016, 02:40:28 pm »
Boa tarde colega,

muito obrigada pela ajuda!



beta

 

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