collapse

Pesquisa



Notificação das Finanças - Recorrer

  • 7 Respostas
  • 4133 Visualizações
*

Offline Crisjovi

  • ***
  • 89
  • 1
Notificação das Finanças - Recorrer
« em: Outubro 11, 2016, 10:02:22 am »
Bom dia colegas,

Recebemos na empresa uma notificação das finanças a enquadrar a empresa, a partir do próximo ano, no Iva mensal, visto que o volume de negócios em 2015 teria sido 675.000, quando na realidade foi de 620.000.
Qual a melhor forma de recorrer desta decisão? Já espreitei o Código de Procedimento e de Processo Tributário e fiquei na mesma...  ???

Obrigada!
Cristina

*

Offline Andreia_04

  • ***
  • 57
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #1 em: Outubro 11, 2016, 11:16:07 am »
Bom dia,

pode efectuar uma reclamação hierárquica e/ou graciosa, conforme artigos 68.º e seguintes do CPPT.

Na notificação pode verificar o prazo de reclamação.

A AT pode não ter considerado as Notas de Crédito, caso existam obviamente, para o calculo do VN.

Andreia $$$

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #2 em: Outubro 11, 2016, 12:05:20 pm »
Por acaso a empresa não começou a actividade no ano anterior pois não? N.º 5 do art.º 41 do CIVA

*

Offline Crisjovi

  • ***
  • 89
  • 1
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #3 em: Outubro 11, 2016, 12:27:19 pm »
Bom dia,

pode efectuar uma reclamação hierárquica e/ou graciosa, conforme artigos 68.º e seguintes do CPPT.

Na notificação pode verificar o prazo de reclamação.

A AT pode não ter considerado as Notas de Crédito, caso existam obviamente, para o calculo do VN.

O que queria saber é como exatamente se pode fazer uma reclamação hierárquica e/ou graciosa, pelo CPPT não fiquei muito esclarecida e é a primeira vez que o vou fazer. Por carta? Online? O que devo anexar?
Até no e-fatura os valores estão corretos, pelo que não percebo como chegaram a esta conclusão!  :P

*

Offline Crisjovi

  • ***
  • 89
  • 1
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #4 em: Outubro 11, 2016, 12:27:55 pm »
Por acaso a empresa não começou a actividade no ano anterior pois não? N.º 5 do art.º 41 do CIVA

Não é o caso não, mas obrigada.

*

Offline Andreia_04

  • ***
  • 57
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #5 em: Outubro 11, 2016, 01:08:08 pm »
colega,

sem muita certeza (uma vez que as leis estão sempre a mudar, lol).... penso que possa fazer on-line.

Tem a opção de reclamação on-line:
Você está aqui * Início * Os Seus Serviços * Entregar * Contencioso Administrativo * Reclamações Graciosas.

E/ou entregar a reclamação por escrito junto das finanças locais. (de forma a pressionar a resolução da situação, eu entregaria das 2 formas.)

Neste caso, eu apresentaria cópia das facturas (ou um resumo fidedigno), cópia das declarações de IVA + anexo 40, e resumo do e-factura.
Andreia $$$

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 348
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #6 em: Outubro 11, 2016, 03:50:27 pm »
Bom dia colegas,

Recebemos na empresa uma notificação das finanças a enquadrar a empresa, a partir do próximo ano, no Iva mensal, visto que o volume de negócios em 2015 teria sido 675.000, quando na realidade foi de 620.000.
Qual a melhor forma de recorrer desta decisão? Já espreitei o Código de Procedimento e de Processo Tributário e fiquei na mesma...  ???

Obrigada!
Cristina


Colega,

Tentando dar uma ajuda no meio da confusão entre as decisões administrativa s emanadas das AT e os códigos (CIVA, CPPT e LGT) e, sem entrar em remissões detalhadas, penso que é relevante para si e para o seu cliente o seguinte:

a)
Tem 120 dias para reclamar conforme o artigo 70º do CCPT:

Artigo 70.º
Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosa

1 - A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º
(…)

b)
Sem prejuízo de que terá de andar depressa para o caso de ter de ir para recurso hierárquico antes de Janeiro p.f., tem ainda tempo para averiguar, inclusive junto dos SEF, o porquê quantitativo de eles (AT) chegarem ao valor de 675.000 €. Esta questão pode ser nuclear tendo em vista o risco de, com o mesmo argumento, virem impor-lhe uma revisão à matéria coletável com todas as consequências advenientes (declarações de substituição do IVA, da modelo 22, da IES, etc.).

c)
Naturalmente que só a colega pode avaliar a performance comercial e fiscal do seu cliente mas, em termos gerais, deixo-lhe uma SUGESTÃO DE DESPISTES A EFETUAR:

- Eventuais Notas de Crédito (do seu cliente a terceiros) que não passaram no SAFT ou que a contabilidade do seu cliente não reconheceu;
- Eventuais Notas de Débito (de terceiros ao seu cliente) que não passaram no SAFT ou que a contabilidade do seu cliente não reconheceu;
- Eventuais registos indevidos de pagamento em nome do seu cliente feitos em sede do E-Fatura ou SATF por parte de clientes dele;

d)
Opino que a melhor forma de fundamentar a sua discordância (ou ter de aceitar o enquadramento oficioso) é munir-se das DP do IVA e, trimestre a trimestre, verificar, junto da AT, eventuais divergências nos valores líquidos. Pode ter de perder uma manhã ou uma tarde no SEF mas, com um pouco de paciência, vai conseguir que eles a ajudem. Mesmo que pouco possam fazer têm recursos para lhe indicar datas, documentos e valores discrepantes, ou seja, dar-lhe pistas para averiguações e na base das quais possa fundamentar, alternativamen te, a aceitação do enquadramento oficioso ou um procedimento por contestação (reclamação graciosa, primeiro e, se esta for indeferida, recurso hierárquico a seguir.

e)
Notará que, se a reclamação graciosa e o recurso hierárquico forem indeferidos tem sempre a possibilidade de recurso judicial mas, se o assunto se arrastar, terá de cumprir com as DPIVA mensais, a começar pela de Janeiro (10 de março).

f)
O recurso hierárquico É UM PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO da decisão anterior em sede de reclamação graciosa.
O recurso hierárquico ADMITE NOVAS ARGUMENTOS mas NÃO ADMITE novos documentos, nem novas provas nem novos assuntos.


g)
Finalmente, de acordo com o artigo 66º do CPPT temos que:

Artigo 66.º
Interposição do recurso hierárquico

1 - Sem prejuízo do princípio do duplo grau de decisão, as decisões dos órgãos da administração tributária são susceptíveis de recurso hierárquico.
2 - Os recursos hierárquicos são dirigidos ao mais elevado superior hierárquico do autor do acto e interpostos, no prazo de 30 dias a contar da notificação do acto respectivo, perante o autor do acto recorrido.
3 - Os recursos hierárquicos devem, salvo no caso de revogação total do acto previsto no número seguinte, subir no prazo de 15 dias, acompanhados do processo a que respeite o acto ou, quando tiverem efeitos meramente devolutivos, com um seu extracto.
4 - No prazo referido no número anterior pode o autor do acto recorrido revogá-lo total ou parcialmente.
5 - Os recursos hierárquicos serão decididos no prazo máximo de 60 dias.


Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

*

Offline Crisjovi

  • ***
  • 89
  • 1
Re: Notificação das Finanças - Recorrer
« Responder #7 em: Outubro 11, 2016, 04:48:59 pm »
Colega Joaquim, obrigada pela extensa explicação.  ;)
Já vi que isto não vai ser tão simples como pensei inicialmente.. .

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
4246 Visualizações
Última mensagem Dezembro 18, 2013, 03:11:17 pm
por CarvRaquel
1 Respostas
1877 Visualizações
Última mensagem Setembro 03, 2014, 09:04:48 am
por debsousa
1 Respostas
3968 Visualizações
Última mensagem Outubro 10, 2014, 01:29:38 pm
por odilia
1 Respostas
1672 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 11, 2016, 12:57:28 pm
por ricardof.silva
9 Respostas
4519 Visualizações
Última mensagem Março 24, 2021, 03:25:24 pm
por vaniap

Mensagens recentes

Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Hoje às 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Hoje às 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30