Mas que tipo de empresa é mais vantajosa a nível de impostos?
Se no início os rendimentos da actividade forem baixos mais vale ter contabilidade simplificada, vai gastar mais dinheiro em impostos mas vai poupar muito mais em honorários do contabilista, que é dispensável no regime de contabilidade simplificada (nela a contabilidade é só preencher os livros de registo e qualquer pessoa pode fazer, quer por não requer habilitações específicas, quer por ser simples).
Depois, mais à frente se a actividade crescer o suficiente que se justifique uma contabilidade organizada, pode-se fazer esta alteração, bastando para isto contratar um contabilista. Se a opção chegar ao ponto de se optar por constituir uma empresa então constitui a empresa que as diferentes transferências para a empresa não são tributadas (CIRS38 e CIRC86).
No entanto, e fugindo um pouco à sua pergunta, se vai trabalhar muito com responsabilida des, tipo muitos créditos vale a pena pensar em gastar um pouco de mais dinheiro para constituir uma empresa, caso o negócio corra mal sendo empresário em nome individual tudo o que é seu responde pela actividade, sendo empresa, o seu património pessoal vai ter uma grande protecção contra os estragos da empresa, não será total porque é possível reverter em algumas situações específicas, e caso recorra a empréstimos bancários o banco em alguns casos vai exigir garantias pessoais...
Outro exemplo de responsabilida des, são actividades muito complicadas, imagine que há uma grande desgraça no trabalho, a empresa também o protege de grande parte das responsabilida des...
Mas que tipo de empresa é mais vantajosa a nível de impostos?
Boa tarde
Concordo, obviamente, com o colega kushinadaime e acrescento:
- até 200.000 euros de volume de negócios anual nem sequer precisa de contabilista certificado (CC), apesar de ser
sempre conveniente que o seja. Há por aí muitos curiosos que "mandam bocas" sem, saber o que dizem e, por isso,
é sempre preferível ir junto de quem sabe destas coisas;
- Como ENI (empresário em nome individual) evita as AG (assembleias gerais) que são obrigatórias para qualquer
sociedade por quotas, incluindo as unipessoais, bem como a declaração modelo 22 e a IES (normalmente os CC
cobram uma avença suplementar pelo trabalho do fecho de contas em sede destas declarações);
- A responsabilida
de pelas dívidas à segurança social e às finanças é a mesma, seja em sociedade (respondem os
gerentes, administradore
s, sócios) seja empresário em nome individual;
- Já a responsabilida
de por outras dívidas - desde que não cobertas por avais ou livranças E DESDE QUE NÃO SE
PROVE HAVER DOLO OU GESTÃO DANOSA - é mais favorável se a organização do negócio for em sociedade porque
o ENI responde sempre com todo o seu património pessoal (sendo que os tribunais estão atentos à eventual
transferência de bens do marido para a esposa ou vice versa ou mesmo para filhos ou amigos - cuidado, porque há
jurisprudência quando a esta questão);
- Em termos de Segurança Social o gerente paga sobre o valor que, em AG, lhe for atribuído - no mínimo, 1 x IAS se
estiver em efetividade de funções e se não descontar por outro sistema na base mínima de 1 x SMN;
- O meu conselho - podendo ser suspeito sei, no entanto do que falo e o mesmo se deve passar com o colega
kushinadaime - é que, mesmo que tenha de pagar mais umas dezenas de euros por mês, um contabilista certificado
é a melhor garantia. Nem imagina a quantidade de vezes em que dou conselho a advogados para a preparação
de julgamentos onde estão em causa questões fiscais, questões contabilística
s, questões da segurança social,
questões do direito laboral e questões do direito comercial. Respeito a classe dos advogados - onde tenho vários
amigos - mas, nestas questões, coitados deles! Há poucos Rogérios Fernandes Ferreira e mesmo este mostra algumas
lacunas. E, infelizmente (felizmente para os meus clientes) já resolvi muitos problemas a pessoas que apareceram
no meu gabinete "desenganadas" pelos advogados mas já depois de lhes terem pago honorários de muitas centenas
de euros!!
Cumprimentos,