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PPC E PEC

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Offline Carla Esteves

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PPC E PEC
« em: Outubro 14, 2016, 10:49:45 am »
Olá bom dia colegas

Tenho aqui uma questão para a qual agradeço vossos esclarecimento s :-[
Uma empresa que faça os PPC também deve fazer PEC ?

E quando faz o 1º PEC do ano tem de fazer o 2º

Muito obrigada

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Offline nunomcastro

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Re: PPC E PEC
« Responder #1 em: Outubro 14, 2016, 11:16:51 am »
Sim, pode acontecer. Tenho dois casos em que as empresas pagam o PEC e o PPC este ano. Num dos casos passou de prejuízo a lucro em 2015, noutro aumentou muito os resultados positivos. Tem de fazer os cálculos.

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Offline Cunhao

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Re: PPC E PEC
« Responder #2 em: Outubro 14, 2016, 02:30:13 pm »
O unico pagamento que pode não ser feito é o 3ºPPC, tudo resto é obrigatório (caso estejam sujeitos).

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Offline nunomcastro

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Re: PPC E PEC
« Responder #3 em: Outubro 14, 2016, 02:43:24 pm »
Exactamente, se o sujeito passivo verificar que o montante já pago é igual ou maior do que o imposto que terá de pagar com base na matéria coletável. Mas atenção que se depois verificar que deixou de ser pago um valor superior a 20% ao que deveria ser entregue, a AT vai cobrar juros.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: PPC E PEC
« Responder #4 em: Outubro 14, 2016, 09:57:37 pm »
Olá bom dia colegas

Tenho aqui uma questão para a qual agradeço vossos esclarecimento s :-[
Uma empresa que faça os PPC também deve fazer PEC ?

E quando faz o 1º PEC do ano tem de fazer o 2º

Muito obrigada

Boa tarde, colega

Sem prejuízo dos comentários corretos de outros colegas, há que averiguar se a empresa a que se refere está ou não isenta de acordo com o artigo 106º do CIRC. Pode pagar PPC mas não paga PEC. Assim:

CIRC - artigo 106º
Pagamento especial por conta

(...)

11 — Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:
     
a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo;   

b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a partir da data de instauração desse processo;

c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de actividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA.

d) Os sujeitos passivos a que seja aplicado o REGIME SIMPLIFICADO de determinação da matéria coletável.


Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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