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Referência a Orçamento como descritivo da fatura

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Referência a Orçamento como descritivo da fatura
« em: Outubro 18, 2016, 02:27:55 pm »
Boa tarde,

Preciso de ajuda quanto ao seguinte: Pode o descritivo de uma factura ser substituído por "Orçamento nº XXX"?
Onde posso encontrar legislação fiscal/entendimento vinculativo sobre a materia?

Muito obrigada,

CPS

*

Offline Joaquim Alexandre

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Re: Referência a Orçamento como descritivo da fatura
« Responder #1 em: Outubro 18, 2016, 11:11:14 pm »
Boa tarde,

Preciso de ajuda quanto ao seguinte: Pode o descritivo de uma factura ser substituído por "Orçamento nº XXX"?
Onde posso encontrar legislação fiscal/entendimento vinculativo sobre a materia?

Muito obrigada,

CPS

Boa noite, colega

Poder, pode, mas com alguns cuidados que acautelem a integral clarificação causal da transmissão, e, sobretudo, o disposto no artigo 36º do CIVA, designadamente o seu ponto 5:

Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das facturas

(…)

5 - As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialment e e conter os seguintes elementos:

a.   Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondente s números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
b.   A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionada s devem ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
c.   O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
d.   As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
e.   O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
f.   A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável.


Ou seja, as faturas podem referir que o seu valor e condições têm como referência um orçamento (documento interno sem valor fiscal) mas não podem omitir nenhuma informação relevante para o enquadramento fiscal da transação.

Dito de outra forma, mesmo que indexe a fatura aum determinado orçamento, não pode evitar a obrigação de recapitular todo o conteúdo do mesmo na própria fatura.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Re: Referência a Orçamento como descritivo da fatura
« Responder #2 em: Outubro 19, 2016, 10:13:48 am »
Colega Joaquim Alexandre,

Este também é o meu entendimento,  mas tenho um fornecedor com opinião divergente...

Queria certificar-me que contemplei toda a legislação.

Muito obrigada.

Cumprimentos,

CPS

*

Offline Joaquim Alexandre

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  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Referência a Orçamento como descritivo da fatura
« Responder #3 em: Outubro 19, 2016, 05:06:30 pm »
Colega Joaquim Alexandre,

Este também é o meu entendimento,  mas tenho um fornecedor com opinião divergente...

Queria certificar-me que contemplei toda a legislação.

Muito obrigada.

Cumprimentos,

CPS

Boa tarde

O seu cliente é CC?
Ele sabe do que está a falar?
Se não é, em que legislação baseia ele a sua divergência? Apenas "porque sim" ?

A justificação legal é a que lhe forneci e, tanto quanto sei, não há informação mais vinculativa do que a da Lei. Porque um ofício-circulado ou uma informação vinculativa da AT mais não são do que interpretações administrativa s da Lei - não são Leis e conheço inúmeros casos em que são liminarmente rejeitadas em juízo - e absolutamente inviáveis para efeitos de julgamento e subsequente sentença.

Antes de lhe ter dado a resposta anterior fiz algumas pesquisas e não encontrei nada de relevante ligado ao tema que possa ir ao encontro da sua dúvida. E, claro, acredito que a colega terá feito o mesmo.

Porém, obviamente, se, para si, o artigo 36º do CIVA não é suficientement e claro ou vinculativo, está no seu direito de buscar "melhores fontes" de "informação vinculativa".

Se me permite e, com todo o respeito, no seu lugar não acompanharia o meu cliente no risco de prevaricação que no RGIT tem uma moldura punitiva nada leve mas, claro, cada um sabe de si.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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