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Contrato sem termo - Despedimento - Direitos

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Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« em: Agosto 30, 2011, 03:02:57 pm »
Boa tarde Colegas:

Uma ajuda se possível no processamento salarial fim de contrato de determinado funcionário:
- um funcionário com contrato de trabalho sem termo ( a beneficiar da isenção para a Segurança Social - 11%), data de admissão 05/2011; demissão por iniciativa do trabalhador a 08/2011.

Duvidas:
1) tem de dar aviso prévio?
2) tem direito aos proporcionais de SF e SN e consequentemen te férias? ( não fez 6 meses de trabalho).

Agradeço a vossa ajuda.
Cpts

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Offline aUdIoLaB

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Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #1 em: Agosto 30, 2011, 03:20:15 pm »
Boa Tarde,

Em minha opinião devia ter dado 15 dias de pré aviso e tem direito aos proporcionais, apesar do direito ao gozo das férias só se efectivar após os 6 meses.
Assim,
terá direito a 3/12 SF; 3/12 FNG e 3/12 SN e desconto de 15 dias de pré aviso.

Cumprimentos

Pauo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #2 em: Agosto 30, 2011, 03:36:27 pm »
Muito obrigada colega.

A funcionaria ainda não se demitiu. Pretendia saber quantos dias de aviso prévio teria de dar. Assim serão os 15d.
Tambem tinha essa ideia...

Cpts

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Offline Isaura Sobral

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Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #3 em: Agosto 30, 2011, 04:13:55 pm »
Olá colegas,

Não, ela não terá de dar 15 dias de aviso prévio porque estamos perante um contrato por tempo indeterminado.

Contudo, é fundamental ver o CCT da actividade, que por vezes diverge da Lei geral (código do trabalho).

Como ela está dentro do periodo experimental (90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 ou 240 conforme n.º 1 do artigo 112) pode denunciar o contrato sem aviso prévio.
Artigos 112 e 114 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Tem direito aos proporcionais de férias, subsidio de férias e de Natal. Não tem direito a qualquer outra indemnização.

Cumpts,
IS

Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #4 em: Agosto 30, 2011, 04:26:17 pm »
Colegas vou reformular a questão, de uma forma mais objectiva ( com dias de inicio e termino... a defenir).

Vejamos:
Data Admissão: 11/05/2011
Demissão: pretende dar aviso prévio se for obrigada a isso.
Já trabalhou este mês por isso, a data de demissão seria pelo menos em 09/2011.

Ou seja, pela lei que a colega referiu (e muito bem), a funcionaria terminou o periodo experimental a 11/08/2011, certo?
Por isso a minha duvida é a seguinte: passado o periodo experimental, qual o limite para aviso prévio?

Tenho duvida se seram os 30d ou os 15d.....

[b]Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio[/b]
1 — O trabalhador pode denunciar o contrato independenteme nte de justa causa, mediante comunicação ao
empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivament e, até dois
anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 — (...)
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias,
consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 — No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior,
atende -se à duração do contrato já decorrida.


Com objectividade: pelo n.º1, deverão ser os 30d; pelo n.º 4 poderão ser os 15d......
A questão é: deve ou pode ser??

As leis as vezes complicam... Falta de objectividade!! Depois dependendo da interpretação de cada um.. fazemos bem ou fazemos mal....
Que vos parece colegas??

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Offline Isaura Sobral

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Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #5 em: Agosto 30, 2011, 05:22:22 pm »
Colega Nakia2011,

Parece-me que está a confundir contrato por tempo indeterminado com contrato a termo incerto. São realidades diferentes.

Na questão colocada referiu contrato sem termo , ora um contrato sem termo é o mesmo que tempo indeterminado. Depois temos contratos com termo certo e incerto.

Se o contrato é por tempo indeterminado, então aplica o n.º 1 do artigo 400 do CT, mas se o contrato tem termo incerto aplica o n.º 4 do mesmo artigo.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Agosto 30, 2011, 05:36:59 pm por Isaura Sobral »

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Offline aUdIoLaB

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Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #6 em: Agosto 30, 2011, 05:32:20 pm »

Nada como ligar 21 840 10 12.

Cumprimentos

Paulo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #7 em: Agosto 30, 2011, 05:58:22 pm »
Penso ser efectivamente um CONTRATO SEM TERMO ( a modalidade de contrato obrigatória para admissão a 1.º emprego, com beneficio de isenção para a Segurança Social, que é o caso.)

Entao se bem percebi a ajuda da colega, será entao aplicado o disposto no n.º 1 do art.º400? Aviso prévio de 30d.

Muito obrigada aos colegas.

*

Offline Isaura Sobral

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Re:Contrato sem termo - Despedimento - Direitos
« Responder #8 em: Agosto 30, 2011, 06:09:54 pm »
Efectivamente são 30 dias.

Cumpts,
IS

 

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