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Subsidio de Férias

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Offline Tavares

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Subsidio de Férias
« em: Setembro 03, 2011, 04:46:20 pm »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida um funcionário que esteve de baixa durante 5 meses, a entidade patronal deve pagar o subsídio de férias por inteiro ou só o correspondente aos meses trabalhados (neste caso os 7 meses)?

agradecia esclarecimento s.

Obrigado

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Offline leandro76

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #1 em: Setembro 03, 2011, 05:35:34 pm »
Colega, estive no site da seg. social e nao vi nada sobre essa matéria, penso que sim que tem direito ao subsidio de férias na integra independenteme nte de ter estado ou não de baixa. se poder confirme no código do trabalho ou entao aguarde que outro colega possa confirmar esta situação.

Cumprimentos,
Leandro

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Offline Rui Silva

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #2 em: Setembro 03, 2011, 10:40:18 pm »
Deve pagar apenas os proporcionais, quer do subsídio de férias, quer das férias e subsídio de natal.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline hcesar

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #3 em: Setembro 03, 2011, 11:24:37 pm »
Boa noite.

Só há direito a "proporcionais",  no ano de admissão e no ano de cessação de actividade por parte do trabalhador. Caso contrário, o trabalhador não perde qualquer direito relativamente a férias, sub. férias, sub. natal.
........
Código do Trabalho:
........
Férias
Artigo 237.º
Direito a férias
1 — O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de
Janeiro.
2 — O direito a férias, em regra, reporta -se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
..............

AGORA:
Se o trabalhador estiver de baixa um ano ou mais, a entidade empregadora não é obrigada a pagar os referidos subsídios, podendo o trabalhador requerê-los à S. Social:

Requerer Prestações Compensatórias
Os cidadãos que não receberam subsídio de férias ou de Natal por terem estado a receber Subsídio de Doença podem pedir à Segurança Social uma prestação compensatória.
Esta prestação equivale a 60% da importância que o trabalhador deveria ter recebido pelo subsídio em causa se tivesse trabalhado normalmente.

Para auferir a prestação, é preciso apresentar um requerimento nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social no prazo de seis meses a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido. (Fonte: Portão do Cidadão).
Cumps
Hcesar

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Offline Glytch

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #4 em: Setembro 04, 2011, 01:03:06 am »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida um funcionário que esteve de baixa durante 5 meses, a entidade patronal deve pagar o subsídio de férias por inteiro ou só o correspondente aos meses trabalhados (neste caso os 7 meses)?

agradecia esclarecimento s.

Obrigado

Para responder correctamente a questão será necessário informar se a baixa foi pela SS ou pelo seguro.
No caso do seguro eles pagam os proporcionais durante o periodo de incapacidade de trabalho, no caso de baixa pela SS eles não pagam pelo que deverá ser liquidado o proporcional do Sub. Natal. Quanto ao sub de ferias não deverá ser afectado.

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Offline Rui Silva

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #5 em: Setembro 04, 2011, 03:27:15 am »
Hcesar: enuncia trabalho prestado. Se está de baixa, não presta trabalho, logo não vence direito a retribuições.
O nome técnico não será proporcionais, mas não há lugar ao pagamento de retribuições para baixas superiores a 30 dias.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline hcesar

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #6 em: Setembro 04, 2011, 10:31:41 am »
Bom dia
OK. Não insisto. É melhorar pôr a questão ao ministério do trabalho e depois colocar aqui a resposta.
Cumps
Hcesar

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Subsidio de Férias
« Responder #7 em: Setembro 04, 2011, 11:45:07 am »
Bom dia
Penso que deviam o tópico que anexo em anexo, pois penso que a Isaura já respondeu a pergunta aqui mencionada.
http://contabilistas.info/index.php?topic=2707.0
Não sei o que é desistir...

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Offline hcesar

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #8 em: Setembro 04, 2011, 01:00:43 pm »
Boa tarde
Obrigado Shrek
Hcesar

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Offline raquelsofiam

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #9 em: Setembro 04, 2011, 01:12:07 pm »
Cada caso é um caso, e acho que a colega Isaura Sobral respondeu bem e colocou as várias hipóteses da questão.

Os 5 meses são todos no mesmo ano? Transitam de ano?

Pode ter resposta diferente dependendo do caso em que se encontra.
Raquel Moreira

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Offline Tavares

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #10 em: Setembro 04, 2011, 03:26:31 pm »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida um funcionário que esteve de baixa durante 5 meses, a entidade patronal deve pagar o subsídio de férias por inteiro ou só o correspondente aos meses trabalhados (neste caso os 7 meses)?

agradecia esclarecimento s.

Obrigado
Esteve de baixa de 1 de Janeiro a 31 de Maio de 2011!
Tem direito aos 22 dias de férias ou só 2 dias por cada mês?
É pago o subsídio por inteiro ou só os 7 meses trabalhados?
Obrigado

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Offline Tavares

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #11 em: Setembro 04, 2011, 03:28:18 pm »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida um funcionário que esteve de baixa durante 5 meses, a entidade patronal deve pagar o subsídio de férias por inteiro ou só o correspondente aos meses trabalhados (neste caso os 7 meses)?

agradecia esclarecimento s.

Obrigado
Esteve de baixa de 1 de Janeiro a 31 de Maio de 2011!
Tem direito aos 22 dias de férias ou só 2 dias por cada mês?
É pago o subsídio por inteiro ou só os 7 meses trabalhados?
É da SS e foi acidente.
Obrigado

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Offline kiko

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #12 em: Setembro 04, 2011, 07:54:06 pm »
O sub de ferias a pagar este ano refere-se ao ano de 2010 (vencidas em 1 de janeiro). logo, este ano de 2011 recebe o sub de ferias na totalidade (caso no ano de 2010 tenha cumprido todos os requisitos.

O periodo de baixa mencionado só terá (se tiver) efeitos no pagamento do sub de ferias a pagar em 2012.

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Offline Rui Silva

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #13 em: Setembro 05, 2011, 10:19:53 am »
Sim Kiko, concordo. As férias são sempre reportadas ao ano anterior. Já o subsídio de natal será reduzido dos 5 meses.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Isaura Sobral

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Re: Subsidio de Férias
« Responder #14 em: Setembro 05, 2011, 11:05:19 am »
Esteve de baixa de 1 de Janeiro a 31 de Maio de 2011!
Tem direito aos 22 dias de férias ou só 2 dias por cada mês?
É pago o subsídio por inteiro ou só os 7 meses trabalhados?
Obrigado

Olá,

Antes de mais, deixe-me dizer-lhe que é fundamental consultar o contrato colectivo de trabalho. Estas situações variam muito em função do CCT da actividade. Por exemplo, pelo CCT do calçado bastam 90 dias de baixa seguidos que já perde direito ao subsídio pago pela empresa.

Pela lei geral (código do trabalho), o contrato de trabalho suspendeu-se 30 dias após o inicio da baixa. Neste caso, como é dentro do ano civil, não há efeitos nas férias, nem no respectivo subsídio de férias. No que respeita ao subsídio de Natal, esse sim é apenas pela proporcionalid ade do tempo trabalhado.

Mas se foi acidente de trabalho, a seguradora já paga os proprocionais de subsidio de férias e de natal. Pelo que não deverá pagar (o funcionário estaria a receber em duplicado).

Cumpts,
IS
« Última modificação: Setembro 05, 2011, 11:08:14 am por Isaura Sobral »

 

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