collapse

Pesquisa



Empresa em nome individual ou trabalhador independente

  • 7 Respostas
  • 29574 Visualizações
Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« em: Setembro 06, 2011, 10:51:16 pm »
Ola  boa noite

Gostaria que me esclarecessem uma duvida, qual a diferença entre empresa em nome individual e trabalhador independente?

Eu vou começar a trabalhar como mediadora de seguros, qual é mais vantajoso para mim?

Se criar uma empresa em nome individual tambem passo recibos verdes?

Obrigada pela vossa ajuda.

*

Offline Rui Silva

  • ****
  • 264
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #1 em: Setembro 07, 2011, 01:48:50 am »
Empresa em nome individual não me parece que exista.
-Existe empresário em nome individual, que é o designado trabalhador independente, sendo tributado em sede de IRS;
-Existe empresa unipessoal, que é uma empresa com um só sócio, sendo tributada em sede de IRC.
O mais vantajoso para si depende do volume de negócios, da estrutura de custos, etc. Arrisco que, de inicio, tendo em conta a actividade em causa, o ideal será abrir actividade como empresário em nome individual e passar recibos verdes de mediação de seguros, que é uma actividade isenta de IVA. Fiscalmente, a sua única preocupação será a declaração de IRS no final do ano, e o pagamento mensal da segurança social.
Cumprimentos,
Rui Silva

*

Offline Leminha

  • ****
  • 244
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • TOC e Formadora
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #2 em: Setembro 07, 2011, 10:20:29 am »
empresario em nome individual ou trabalhador dependente é a mesmo coisa, aí tem a possibilidade em escolher entre contabilidade organizada ou regime simplificado, td depende se tem mais ou menos de 30% de custo por prestação de serviço. se a sua actividade é so de mediador de seguro tb aconselho o recibo verde no portal das finanças é gratis e mais fácil.

cmps
Um abraço,
Cumprimentos

*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #3 em: Setembro 07, 2011, 10:25:40 am »

Concordo com os colegas anteriores.
No inicio é mais vantajoso passar recibos, já que está actividade está isenta de IVA e como os valores não devem ser muito elevados penso que também se poderá pedir a isenção para o IRS. ( confirmar esta ultima situação ????)

Cumprimentos

*

Offline dreiamachado

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #4 em: Setembro 07, 2011, 10:31:41 am »
Ola

Esta isento de IRS ate um volume de facturação de 10.000€ após isso tem que fazer retenção e mudar o regime de iva no ano seguinte,

Mas aconselho a em alguns recibos do ano fazer retenção, para evitar os pagamentos por conta.

Andreia Fernandes Machado

*

Offline CLARINHA

  • ****
  • 494
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #5 em: Setembro 07, 2011, 10:34:20 am »
Só para completar o que os colegas disseram, um ENI chama-se normalmente a quem tem uma actividade que está elencada no CAE, ou seja, tem um código de actividade economica ; um profissional liberal é aquele que presta serviços no âmbito da lista anexa ao CIRS no artigo 151º e é só essa a diferença porque em termos de tributaçao em IRS e IVA eles são tributados da mesma de acordo com a actividade que exercem
« Última modificação: Setembro 07, 2011, 12:36:19 pm por CLARINHA »
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

*

Offline Rui Silva

  • ****
  • 264
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #6 em: Setembro 07, 2011, 11:04:18 am »
Cuidado com alguns termos, podemos estar a induzir as pessoas em erro!!!
Só para sermos exactos, não existem isenções de IRS até um volume de facturação de 10.000€. Existem dispensa de retenção na fonte, mas a entrega da declaração de IRS e subsequente liquidação de imposto é OBRIGATÓRIA para todos os sujeitos passivos com rendimentos no período em causa.
Cumprimentos,
Rui Silva

*

Offline Leminha

  • ****
  • 244
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • TOC e Formadora
Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #7 em: Setembro 07, 2011, 06:09:22 pm »
Cuidado com alguns termos, podemos estar a induzir as pessoas em erro!!!
Só para sermos exactos, não existem isenções de IRS até um volume de facturação de 10.000€. Existem dispensa de retenção na fonte, mas a entrega da declaração de IRS e subsequente liquidação de imposto é OBRIGATÓRIA para todos os sujeitos passivos com rendimentos no período em causa.

ABSOLUTAMENTE DE ACORDO, A ISENÇÃO É APENAS SOBRE A RETENÇÃO NA FONTE E NÃO SOBRE O IRS MAS ISSO SÓ PARA QUEM TIVER UM VOLUME DE NEGOCIO INFERIOR A 10.000€ MAS TB CONCORDO QUE POR VEZES VALE MAIS FAZER RETENÇÃO PARA NÃO TER QUE PAGAR  IRS DE UMA VEZ SÓ OU PARA RECEBER NO ANO SEGUINTE. QUANTO AO IVA A ACTIVIDADE DE MEDIADOR DE SEGURO ESTÁ ISENTA.
« Última modificação: Setembro 07, 2011, 06:11:07 pm por Leminha »
Um abraço,
Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
4398 Visualizações
Última mensagem Maio 06, 2011, 05:38:13 pm
por raquelsofiam
1 Respostas
2368 Visualizações
Última mensagem Julho 26, 2011, 06:45:16 pm
por Rui Silva
6 Respostas
4591 Visualizações
Última mensagem Março 24, 2013, 11:26:13 pm
por Shrek
0 Respostas
2326 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 11:50:21 am
por migueldias
0 Respostas
2896 Visualizações
Última mensagem Novembro 28, 2016, 12:18:38 pm
por monicasantos

Mensagens recentes

Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.