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anexo L da IES e microentidades

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Offline Leminha

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anexo L da IES e microentidades
« em: Setembro 12, 2011, 09:59:54 am »
Bom dia,

Só quero aqui confirmar a seguinte situação:

Um ENI com contabiliade organizada e sujeito passivo de IVA que se enquadra na lei da aplicação das Normas contabilistica s das microentidades, não está obrigado a entragar o anexo L da EIS, correcto?

Obrigada
« Última modificação: Junho 19, 2012, 05:57:00 pm por Paulo Carvalho »
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Natália Crespo

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #1 em: Setembro 12, 2011, 10:03:45 am »
Sim, é verdade não é obrigatorio entregar o anexo  L

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Offline dreiamachado

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #2 em: Setembro 12, 2011, 11:11:30 am »
Ola

Nem o Anexo Q,

Apenas o A/I e o R nas empresas :D

Facilitou imenso, apesar do resto das complicações :D

Andreia Fernandes Machado

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Offline CNT

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #3 em: Setembro 12, 2011, 05:40:48 pm »
Onde saem essas considerações da exigência ou não dos anexos?!

obrigda

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Offline Rui Silva

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #4 em: Setembro 12, 2011, 06:41:46 pm »
Um ENI com regime simplificado de IRS está dispensado de entregar qualquer anexo da IES/DA
Um ENI com contabilidade organizada tem de entregar a IES, anexo I. Se for sujeito passivo de IVA, tem de entregar o anexo L. Se atingir os 25k€ nas suas relações comerciais com qualquer outro sujeito passivo, terá de entregar anexo O e/ou P.

Ou seja, das duas uma:
- Ou estou parvo e o que escrevi acima está errado;
- Leminha, Natália e dreiamachado, estão as três equivocadas.

Como acredito em maiorias, devo ser eu que estou parvo, pelo que me junto ao colega CNT, e solicito a mesma informação.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline odete

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #5 em: Setembro 12, 2011, 07:26:57 pm »
Olá, eu concordo com o rui, também sou da opinião que se não tiver contabilidade organizada e que não é obrigado a entregar.

vejam o DECRETO LEI NÚMERO 136-A/2009 DE 5 DE JUNHO DE 2009 e o artigo que junto em anexo.


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Offline Dolores

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #6 em: Setembro 12, 2011, 09:45:40 pm »
Boa noite colegas,
 A IES para microentidades não necessitam de enviar os anexos L, M, Q , conforme podem verificar pelo decreto 35/2010.  Envio o anexo c/ explicação sobre IES da OTOC, e queiram verificar o ponto 12) da mesma , que dá resposta ao que pretendem.
Hoje enviei uma IES de um ENI com contabilidade organizada e só enviei o anexo I.
Espero ter ajudado  ;)

Dolores

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Offline Rui Silva

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #7 em: Setembro 12, 2011, 10:59:43 pm »
Pela leitura da lei 35/2010, não são apenas os ENI microentidades que ficam dispensados de enviar o anexo L, mas sim TODAS as microentidades . Esta lei está mesmo em vigor?
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline aUdIoLaB

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Re: anexo L da EIS e microentidades
« Responder #8 em: Setembro 12, 2011, 11:35:37 pm »
No validador off line da IES, adicionem o anexo L e cliquem em F1 e as duvidas desaparecem.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline FIALHO

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Re: anexo L da IES e microentidades
« Responder #9 em: Junho 25, 2012, 01:52:00 pm »
OS ENIS COM CONTABILIDADE ORGANIZADA E QUE SEJAM CONSIDERADOS MICROENTIDADES NÃO TEEM QUE ENVIAR O ANEXO L

CUMPTS.

 

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