Efectivamente, os filhos desse casal são "peso morto", ou seja, geram despesa que não pode ser englobada no IRS do agregado familiar, excepto se forem deficientes.
Em termos de IRS/IRC, não há grande margem de manobra, a menos que a trabalhadora dependente possa deixar de o ser, constituindo uma empresa com o marido, e passando ambos a facturar pela empresa.
Mas sem saber de que valores estamos a falar, esta ideia pode ser um tremendo erro fiscal!!