collapse

Pesquisa



penhora de Vencimento

  • 4 Respostas
  • 4743 Visualizações
penhora de Vencimento
« em: Setembro 20, 2011, 01:12:52 pm »
Caros Colegas
 
Preciso da V/ ajuda no seguinte :
 
A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.
 
A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.
 
Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"
 
 
Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :
 
Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)
 
Valor recebido - 584.04 €
 
Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?
 
Obrigado pela V/ ajuda.
 
MMartins

*

Offline aUdIoLaB

  • ****
  • 437
  • 15
  • Sexo: Masculino
Re: penhora de Vencimento
« Responder #1 em: Setembro 20, 2011, 01:37:18 pm »
Neste caso deve penhorar o excedente do salário mínimo, ou seja, 584,04 € - 485,00 €.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: penhora de Vencimento
« Responder #2 em: Setembro 20, 2011, 02:31:51 pm »
Olá colega

veja o seguinte topico:

http://contabilistas.info/index.php?topic=1553.msg6648#msg6648


e

http://contabilistas.info/index.php?topic=970.msg2950#msg2950


Neste último topico tem informação que o poderá ajudar:

Codigo processo civil

artºs

861, 824

Codigo civil

nº 1, 2 e 3 do artº 9º




 

Decreto-Lei n.º 324/2003. D.R. n.º 298, Série I-A de 2003-12-27



espero ter ajudado!

Raquel

Caros Colegas
 
Preciso da V/ ajuda no seguinte :
 
A empresa recebeu uma carta de um agente de execução com a indicação para penhora de 1/3 do vencimento de um colaborador.
 
A empresa terá de declarar o vencimento do referido empregado bem como a data de inicio dos descontos, no prazo de 10 dias.
 
Para além disso, diz também que "Deve igualmente ter em consideração que não podem ser penhorados valores, que venham a afectar que o executado não aufira o salário minimo nacional, nesse caso deverá apenas ser penhorado o valor excedente"
 
 
Ora se o ultimo recibo de vencimento p exemplo foi o seguinte :
 
Vencimento Base - 485.00 €
Subs. Alimentação - 122.28 €
Prémio Assiduidade - 50.00 €
Falta Justificada - (16.17 €)
Seg Social - (57.07 €)
 
Valor recebido - 584.04 €
 
Como deveremos proceder nesta situação?
Qual o valor a penhorar e a partir de que mês?
 
Obrigado pela V/ ajuda.
 
MMartins
Raquel Moreira

Re: penhora de Vencimento
« Responder #3 em: Setembro 20, 2011, 03:25:19 pm »
Muito obrigado pela V/ ajuda
 
Ajudaram bastante
 
Abraço
MM

*

Offline Titana

  • **
  • 17
  • 0
Despedimento
« Responder #4 em: Outubro 16, 2011, 11:09:31 pm »
Boa noite,
peço ajuda a quem souber me informar:
Trabalho muma empresa desde 2-2-2010 com contrato por tempo indeterminado e em 10-10-2011 fui despedida pelo motivo de a empresa ter de reduzir os custos e por as vendas terem baixado pelo que só trabalho até ao fim do mês. O meu patrao disse que me pagava 2 meses de indemnização, duodecimos do sub. ferias,19 dias de férias que não gozei, o proporcional de s. natal,  e que me dava a declaração para o sub. de desemprego. São só estes direitos que tenho? Qual o motivo para a declaração Sub. desemprego para eu ter direito ao subsidio? Se eu não aceitar as condições dele o que posso fazer?
Obrigado
Titana

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
16511 Visualizações
Última mensagem Agosto 05, 2013, 12:17:43 pm
por Nita
1 Respostas
8464 Visualizações
Última mensagem Agosto 09, 2013, 06:43:11 pm
por kushinadaime
8 Respostas
24597 Visualizações
Última mensagem Setembro 19, 2013, 12:39:48 pm
por ruilage
2 Respostas
13645 Visualizações
Última mensagem Janeiro 21, 2014, 07:42:48 pm
por susana maria
2 Respostas
6168 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2014, 05:28:25 pm
por Vergilia Relvas

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30