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Trabalho aos domingos

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Offline raquelsofiam

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Trabalho aos domingos
« em: Setembro 21, 2011, 10:54:58 pm »
Imaginem a seguinte situação

Um loja está aberta todos os dias. 2ªf a sabado das 9 as 23h e domingos as 9 as 14h.
Os funcionarios trabalham todos os dias, mas 40h por semana.

não sei até que ponto estará correcto a trabalhador estar sem descansar durante 15 dias. Ou seja trabalham 2 domingos por mês, de resto trabalham todos os dias, nunca passando as 40h semanais.

Terao direito a folgas adicionais?
ao domingo nunca trabalham mais que 5h.


O que acham desta situação.
Agradecia a vossa opinião.
Obrigada

Raquel Moreira

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Offline Rui Silva

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Re: Trabalho aos domingos
« Responder #1 em: Setembro 21, 2011, 11:52:04 pm »
Questões laborais sou uma nódoa. Não te posso ajudar :(
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Paulo Nunes

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Re: Trabalho aos domingos
« Responder #2 em: Setembro 22, 2011, 01:13:29 am »
Olá Raquel
Espero que isto te ajude.
 
Artigo 205.º do código de trabalho
 
Descanso semanal obrigatório
 
1 - O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
 
2 - O dia de descanso semanal só pode deixar de ser o domingo quando o trabalhador preste serviço a empregador que esteja dispensado de encerrar ou suspender a laboração um dia completo por semana ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender a laboração num dia que não seja o domingo.
 
3 - Pode também deixar de coincidir com o domingo o dia de descanso semanal:
 
a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados em dia de descanso de outros trabalhadores;
 
b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariament e ser efectuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores;
 
c) De pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança;
 
d) De trabalhador que exerça actividade em exposições e feiras;
 
e) Nos demais casos previstos em legislação especial.
 
4 - Sempre que seja possível, o empregador deve proporcionar aos trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar o descanso semanal no mesmo dia.
 
Artigo 206.º do código de trabalho
 
Descanso semanal complementar
 
1 - Pode ser concedido, em todas ou em determinadas semanas do ano, meio dia ou um dia de descanso, além do dia de descanso semanal prescrito por lei.
 
2 - O dia de descanso complementar previsto no número anterior pode ser repartido e descontinuado em termos a definir por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
 

 Cumprimentos,
Paulo Nunes

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Offline raquelsofiam

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Re: Trabalho aos domingos
« Responder #3 em: Setembro 22, 2011, 09:58:51 am »
Obrigada Paulo Nunes

Raquel Moreira

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Offline Isaura Sobral

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Re: Trabalho aos domingos
« Responder #4 em: Setembro 22, 2011, 10:16:21 am »
Olá Raquel,
 
O novo código do trabalho trouxe a flexibilização do horário de trabalho, sendo possivel aumentar o horário de trabalho até 12 horas ou reduzir até 6 horas, durante determinado periodo de tempo. Há um conjunto de regras associadas a esse facto. Existe também o banco de horas que não pode exceder as 200 horas anuais.
O trabalhador terá sempre direito, pelo menos, a 1 dia de descanso obrigatório, mas não terá de ser necessáriament e ao domingo. Por exemplo: pode trabalhar 6 dias seguidos (40 horas) e folgar 1 ou 2 dias, isso irá implicar que trabalhe vários domingos, mas é legal, desde que cumpra os limites diários e/ou semanis do tempo de trabalho.
Contudo, para uma análise correcta da situação, terás de ver o que diz o contrato colectivo de trabalho, porque quando a actividade se relaciona com comercio e serviços, os periodos de descanso são diferentes da lei geral.
Assim que souberes qual é o CCT, se precisares de ajuda diz.
 
Cumpts,
IS
 
 
« Última modificação: Setembro 22, 2011, 10:24:14 am por Isaura Sobral »

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Offline raquelsofiam

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Re: Trabalho aos domingos
« Responder #5 em: Setembro 22, 2011, 11:00:14 am »
Concordo que seja 40 horas distribuidas pelo domingo e sabado, mas trabalhar todos os dias é que não!
O patrao dessa minha colega quer q trabalhem tdos os dias e apenas com 1 folga de 15 em 15 dias, uma vez q não passam as 40h semanais....




Olá Raquel,
 
O novo código do trabalho trouxe a flexibilização do horário de trabalho, sendo possivel aumentar o horário de trabalho até 12 horas ou reduzir até 6 horas, durante determinado periodo de tempo. Há um conjunto de regras associadas a esse facto. Existe também o banco de horas que não pode exceder as 200 horas anuais.
O trabalhador terá sempre direito, pelo menos, a 1 dia de descanso obrigatório, mas não terá de ser necessáriament e ao domingo. Por exemplo: pode trabalhar 6 dias seguidos (40 horas) e folgar 1 ou 2 dias, isso irá implicar que trabalhe vários domingos, mas é legal, desde que cumpra os limites diários e/ou semanis do tempo de trabalho.
Contudo, para uma análise correcta da situação, terás de ver o que diz o contrato colectivo de trabalho, porque quando a actividade se relaciona com comercio e serviços, os periodos de descanso são diferentes da lei geral.
Assim que souberes qual é o CCT, se precisares de ajuda diz.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Setembro 22, 2011, 12:52:23 pm por raquelsofiam »
Raquel Moreira

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Offline Paulo Nunes

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Re: Trabalho aos domingos
« Responder #6 em: Setembro 22, 2011, 12:29:13 pm »
Bom dia
Eu trabalho na Refer, Ep. E a empresa tem  um acordo colectivo de trabalho. É uma empresa que tem uma actividade durante todos os dias do ano e em determinados serviços funciona 24 horas por dia, que é o caso do controlo da circulação de comboios. Aí os funcionários trabalham em regime de escalas, trabalhando 6 dias consecutivos e depois descansam 2, ou seja, em regime de folgas rotativas, só temos folgas ao fim-de-semana ao fim de 5 semanas, mas depois temos 2 fim-de-semana de folga seguidos. Na maioria das semanas trabalhamos mais de 40 horas por semana. Mas no final de 8 semanas de trabalho se o total de horas for superior a 320 horas, então as horas a mais são consideradas horas extraordinária s e serão pagas como tal.
Resumindo: em média teremos na mesma 40 horas de trabalho semanais. Cada empresa pode ter o seu acordo de trabalho, mas nunca pode transgredir a regra das 40 horas semanais (caso essa média de trabalho seja superior, terá que pagar como horas extraordinária s) e o trabalhador terá sempre o direito a pelo menos um dia de descanso semanal (não sendo obrigatório ao domingo, caso a empresa funcione todos os dias).
Cumprimentos,
Paulo Nunes

 

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