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Clientes Angolanos

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Offline csov

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Clientes Angolanos
« em: Setembro 23, 2011, 10:43:47 am »
Bom dia Colegas,
 
Gostaria de ajuda numa questão: temos aqui um cliente no escritório que pretende prestar serviços (conteúdos e publishing) a clientes angolanos, quais as questões fiscais a ter em consideração?
 
Obrigada.
Cátia

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Offline Rui Silva

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #1 em: Setembro 23, 2011, 12:15:16 pm »
Colega
Os serviços prestados a sujeitos passivos que não pertencem à comunidade são isentos de IVA.
No entanto, ao facturar a clientes angolanos, terá, muito provavelmente, uma retenção sobre os recebimentos no valor de 5,25%, que é uma retenção efectuada pelas empresas Angolanas e entregue ao Fisco angolano. A ideia é que as empresas criem representações em Angola, sendo tributadas em IR lá.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline HelderMG

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #2 em: Setembro 23, 2011, 02:03:06 pm »
Colega
Para que os serviços facturados a clientes estrangeiros se enquadrem no artigo 6º do civa, com a consequente isenção, é necessário 1 de 2 procedimentos:
1º Se for Intracomunitár io, confirmar o NIF no VIES
2º Se for de país terceiro, ter na nossa posse certificado em que o sujeito passivo se encontra inscrito num sistema de IVA ou semelhante
Caso isto não se verifique, o cliente é considerado particular com a liquidação do IVA cá, em Portugal, de acordo com a alínea b) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA.
Cumprimentos

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Offline csov

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #3 em: Setembro 23, 2011, 03:38:26 pm »
Obrigada Colegas.
 
Bom trabalho!!
Cátia

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Offline Rui Silva

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #4 em: Setembro 23, 2011, 07:17:19 pm »
Colega
Para que os serviços facturados a clientes estrangeiros se enquadrem no artigo 6º do civa, com a consequente isenção, é necessário 1 de 2 procedimentos:
1º Se for Intracomunitár io, confirmar o NIF no VIES
2º Se for de país terceiro, ter na nossa posse certificado em que o sujeito passivo se encontra inscrito num sistema de IVA ou semelhante
Caso isto não se verifique, o cliente é considerado particular com a liquidação do IVA cá, em Portugal, de acordo com a alínea b) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA.
Cumprimentos

Está enganado colega.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline HelderMG

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #5 em: Setembro 25, 2011, 11:04:10 pm »
Colega Rui Silva
 
Quando diz que estou enganado, deve dizer porquê.
 
Ha dois princípios gerais no novo artigo 6º: B2B e B2C, ou seja, de Empresa para Empresa e de Empresa para Particular (Consumidor). Esta nova redacção não é só de aplicabilidade no mercado intracomunitár io, mas a nivel mais global. Se a empresa facturar para outra empresa, enquadra-se na alinea a) do nº 6 do artigo 6º do CIVA (à contrário), no entanto tem que fazer prova perante a administracção fiscal portuguesa de que o cliente é sujeito passivo. Pode ser com a confirmação no VIES para os intracomunitár ios, pode ser um certificado em como se encontra inscrito num sistema semelhante em países terceiros. Falar de IVA ou de Retenção, não é a mesma coisa. Em termos de IVA é este o procedimento. Já tenho alguns desses certificados e o mesmo foi dito numa formação da OTOC.
 
Cumprimentos

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Offline Rui Silva

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #6 em: Setembro 25, 2011, 11:35:05 pm »
Colega HelderMG
Eu digo que está enganado, porque o código do IVA tem 102 artigos, e o colega resume tudo ao Artigo 6º.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline HelderMG

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #7 em: Setembro 25, 2011, 11:49:49 pm »
Colega Rui
 
O Codigo do IVA tem esses artigos todos, mas para este caso (Publicidade) é o Artigo 6º, número 6, alínea a) (à contrário), ou então o número 11, alínea b), consoante o cliente é empresa ou particular.
 
Aconselho a consulta da tabela da DGCI para estes casos.
 
 
Cumprimentos
 

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Offline RickyfilP

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Re: Clientes Angolanos
« Responder #8 em: Setembro 26, 2011, 06:02:06 pm »
Caros colegas Rui Silva e csov, 

Vejam a pagina 12 do ficheiro em anexo, mas concordo com o colega HelderMG quando diz:

Colega
Para que os serviços facturados a clientes estrangeiros se enquadrem no artigo 6º do civa, com a consequente isenção, é necessário 1 de 2 procedimentos:
1º Se for Intracomunitár io, confirmar o NIF no VIES
2º Se for de país terceiro, ter na nossa posse certificado em que o sujeito passivo se encontra inscrito num sistema de IVA ou semelhante
Caso isto não se verifique, o cliente é considerado particular com a liquidação do IVA cá, em Portugal, de acordo com a alínea b) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA.
Cumprimentos
Cumprimentos.


« Última modificação: Setembro 26, 2011, 06:10:45 pm por RickyfilP »

 

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