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Prestação de serviços Madeira

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Prestação de serviços Madeira
« em: Setembro 27, 2011, 05:50:50 pm »
Boa tarde,
Venho solicitar a v/ajuda para a seguinte questão, recorremos a fornecedores de serviços localizados na Madeira para instalação de material nos nossos clientes na Madeira, temos fornecedores que facturaram com iva a 23% e outros a 16%, nas finanças já deram duas resposta diferentes, não sei o que é mais correcto.
Os serviços são: instalação e manutenção de material contra furto ex. de cameras CCTV, antenas detectores  alarmes nas lojas etc.
Regra geral- o prestador do serviço liquida iva que se mostre devido à taxa vigente no território onde o aquirente tenha a sua sede alinea a) nº. 6 artº 6 entã seria á taxa de 23% porque a empresa adquirente situa-se no continente.
Obrigada

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Offline HelderMG

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Re: Prestação de serviços Madeira
« Responder #1 em: Setembro 27, 2011, 06:43:41 pm »
Colega
Espero que isto ajude:
2.2.1.3 – Operações com as Regiões Autónomas
[/font][/b]
As operações activas realizadas entre o Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e vice-versa, são operações internas em que não está em causa quem deverá liquidar o imposto. O imposto será sempre liquidado pelo prestador do serviço. No entanto, é do conhecimento geral que se praticam taxas de IVA diferentes, por via do reconhecimento às Regiões Autónomas deste benefício.
Da existência dessas diferenças de taxa, se recorre, por analogia, ao Artigo 6º do CIVA para enquadrar as operações e determinar a correspondente taxa de imposto a aplicar. Assim, se um sujeito passivo, estabelecido no continente, prestar um serviço a outro sujeito passivo, mas estabelecido na Região Autónoma da Madeira, liquidar-lhe-á IVA à taxa de 14 %, em vigor na Madeira, pela alínea a) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA (à contrário).[/font] Por sua vez, se esse serviço for prestado a um particular, não sujeito

passivo do imposto e residente igualmente na Madeira, então liquidará o IVA à taxa de

20%, em vigor no continente, pela alínea b) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA.

Cumprimentos
 
Nota: Taxas de IVA de Junho/2010[/font]

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Offline Sara Meira

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