collapse

Pesquisa



Extinsão de postos de trabalho

  • 5 Respostas
  • 4560 Visualizações
*

Offline PaulaG

  • ****
  • 221
  • 5
  • Sexo: Feminino
Extinsão de postos de trabalho
« em: Outubro 06, 2011, 04:58:51 pm »
Boa tarde
Caros colegas
Colocaram-me uma questão que tenho algumas dúvidas. Sei que existem regras mas...
Uma das empresas onde faço contab. tem 13 trabalhadores, pretende despedir 4 deles.Pode fazer extinção de 4 postos de trabalho de forma a eles poderem ir para o fundo de desemprego?
E o despedimento colectivo? Pode aplicar-se a um grupo de trabalhadores ou tem se ser todos?
Penso que existem regras para isso...?Agradeço as V/ opiniões sobre o assunto.
Paula Gonçalves

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Extinsão de postos de trabalho
« Responder #1 em: Outubro 06, 2011, 05:31:08 pm »
Paula,
 
Pode aplicar o despedimento colectivo, conforme o n.º 1 do artigo 359 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro. O procedimento a adoptar constam dos artigos 359 e seguintes, da mesma lei.
Contudo terá de consultar a convenção colectiva (CCT) da actividade. Por vezes é diferente da lei geral.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Outubro 06, 2011, 05:33:27 pm por Isaura Sobral »

*

Offline PaulaG

  • ****
  • 221
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Extinsão de postos de trabalho
« Responder #2 em: Outubro 07, 2011, 01:09:26 am »
Boa noite Isaura


Muito obrigada. Pelo que li do artº que refere pense que será uma possível solução.


Bom fim de semana!
Paula




*

Offline Sandra J

  • ****
  • 523
  • 10
  • Sexo: Feminino
Re: Extinsão de postos de trabalho
« Responder #3 em: Outubro 07, 2011, 09:31:29 am »
Bom dia colega Paula,
 
No caso que apresenta poderá utilizar a justificação de despedimento por extinção dos postos de trabalho, mas terá que ter em conta que a empresa não poderá contratar ninguém para esses 4 postos durante um período mínimo de 6 meses.
No que diz respeito ao despedimento colectivo, este tem que ser aplicado no mínimo ao despedimento de 5 trabalhadores nas pequenas empresas, como é o caso desta... o que não servirá neste caso, visto que o empregador pretende despedir apenas 4 deles.   ## Se fosse uma micro empresa (que teria que empregar menos de 10 trabalhadores) poderia utilizar esta modalidade.

Cumprimentos
 
 
 
Boa tarde
Caros colegas
Colocaram-me uma questão que tenho algumas dúvidas. Sei que existem regras mas...
Uma das empresas onde faço contab. tem 13 trabalhadores, pretende despedir 4 deles.Pode fazer extinção de 4 postos de trabalho de forma a eles poderem ir para o fundo de desemprego?
E o despedimento colectivo? Pode aplicar-se a um grupo de trabalhadores ou tem se ser todos?
Penso que existem regras para isso...?Agradeço as V/ opiniões sobre o assunto.
Paula Gonçalves
« Última modificação: Outubro 07, 2011, 09:40:08 am por sisj09 »

*

Offline PaulaG

  • ****
  • 221
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Extinsão de postos de trabalho
« Responder #4 em: Outubro 07, 2011, 10:05:05 am »
Bom dia Sisjo9
Como é mesmo o seu nome?
Obrigada pela informação.
A extinção dos postos de trabalho não tem também nº mínimo consoante os empregados?
Bom fim de semana
Paula

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Extinsão de postos de trabalho
« Responder #5 em: Outubro 07, 2011, 11:54:22 am »
Olá,
 
De facto existe um limite para o despedimento colectivo, como menciona a colega sis09:
Micro e PE - 2 trabalhadores
Média e Grande empresa - 5 trabalhadores
 
Peço desculpa por ter induzido em erro, com a pressa não atendi ao número de trabalhadores!
 
Ora se não é despedimento colectivo, é despedimento por extinção do posto de trabalho. Neste caso pode ser apenas um trabalhador.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Outubro 07, 2011, 11:57:07 am por Isaura Sobral »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
9198 Visualizações
Última mensagem Dezembro 08, 2010, 12:14:54 am
por ajfp
1 Respostas
3979 Visualizações
Última mensagem Dezembro 05, 2010, 11:15:07 pm
por LOdete
4 Respostas
3977 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2011, 01:28:56 pm
por CristinaA
2 Respostas
7259 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2014, 10:41:50 am
por lolita2012
1 Respostas
5071 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2015, 03:19:44 pm
por Traore

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Hoje às 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Hoje às 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Hoje às 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.