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Substituição da Declaração Recapitulativa de IVA

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Offline Xakxan

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Substituição da Declaração Recapitulativa de IVA
« em: Outubro 19, 2011, 04:46:29 pm »
Boa Tarde.
 
A empresa "XPTO" tem transacções intracomunitár ias de bens, faz a declaração recapitulativa mensalmente até ao dia 20 do mês seguinte. As transmissões de Agosto declarou até ao dia 20 do mês de Setembro. Até ao dia 10 de Outubro enviou a Declaração Periódica do IVA em que mencionou o montante das transmissões Intracomunitár ias no campo 07.
Quando se prepara para enviar a declaração recapitulativa de Setembro até ao dia 20 de Outubro, depara-se com alguns clientes que têm valores negativos, ou seja, foram creditados valores referentes a facturas de outros meses por motivo de devolução da mercadoria ou rectificação de preços unitários.
 
O ponto 14 da circular 30113 de 2009 obriga à substituição da declaração respectiva.
 
A minha dúvida:
 
Existe alguma coima associada à substituição das declarações recapitulativa s?
Vai ser necessário substituir também a declaração periódica de Agosto, também dá origem a coima?
 
Agradeço desde já a colaboração.
 
 

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Offline Ângela Salgado

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Re: Substituição da Declaração Recapitulativa de IVA
« Responder #1 em: Outubro 19, 2011, 05:09:40 pm »
Olá
 
Eu todos os meses elaboro mapas recapitulativo s de IVA.
 
Quando existe um cliente com notas de crédito e sem facturas nem debitos (saldo negativo), não considero nos recapitulativo s.
 
Nunca faço rectificação da declaração anterior. Estarei errada?
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Xakxan

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Re: Substituição da Declaração Recapitulativa de IVA
« Responder #2 em: Outubro 20, 2011, 03:44:02 pm »
Olá
 
Eu todos os meses elaboro mapas recapitulativo s de IVA.
 
Quando existe um cliente com notas de crédito e sem facturas nem debitos (saldo negativo), não considero nos recapitulativo s.
 
Nunca faço rectificação da declaração anterior. Estarei errada?

Boa Tarde.
 
Cara colega,
 
Como faz então no final do ano com a IES?
Os valores declarados mensalmente (campo 41 do anexo L) não vão coincidir com o valor das vendas intracomunitár ias a mencionar no campo A6065 do quadro 5302-A do Anexo (vendas por mercado), verdade?
 
Também tenho dúvidas quanto à substituição da declaração. O que fazíamos até aqui era aguardar que o cliente comprasse para podermos deduzir esses créditos, o que este ano não vai ser possível devido aos montantes envolvidos.
 
Obrigado.

 

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