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CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO

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Offline mafi

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CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« em: Novembro 30, 2011, 02:40:43 pm »
Boa tarde a todos,
Para o cálculo do imposto extraordinário/sub.natal qual o procedimento correcto:
 
Salario liq=1500
 
a)imposto extraordinario=50%x(1500-485)=507.50
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%)-507.50(i.extraordinar io)=643
 
b)imposto extraordinario=(1500-210 (irs)-139.50(SS)-485)x50%=332.75
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%) -332.75(i.extra)=817.75
 
Obrigado,
Mafalda Pinho
 
 
 
 
 
 

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Offline Maurício Marquez

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #1 em: Novembro 30, 2011, 02:49:18 pm »
Boa tarde,

Sendo que o valor que refere é liquido já estão retirados os montantes de irs e ss, hipotese a)
Saudações

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Offline mafi

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #2 em: Novembro 30, 2011, 03:03:23 pm »
Peço desculpa, quando me refiro a salário liquido, refiro-me ao salário base.

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Offline Maurício Marquez

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #3 em: Novembro 30, 2011, 03:17:33 pm »
Sendo assim opção b), os 50% de imposto extra incidem sobre o valor liquido.  ;)
Saudações

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Offline Alice Reis

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #4 em: Novembro 30, 2011, 05:04:39 pm »
A b) é que está correta
 
imposto extraordinário=(Valor base- ssocial-irs-485)*50%.
Liquido a receber= Venctº Iliquido-(ssocial+IRS+I extraordin)

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Offline Pjc

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #5 em: Novembro 30, 2011, 05:18:05 pm »
Também pode ser feito da seguinte forma e parece-me mais simples:
 
Sub. Natal = 1500
SS (9,3%)  = 139.5
IRS (14%)=   210
Total:        1150.5   Importância que receberia normalmente
 
1150.5 - 485 = 665.5 / 2 = 332.75
 
1150.5 - 332.75 = 817.75  Importância que recebe descontando o imposto extraordinário
 
Espero ter ajudado
 
Paulo
 

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Offline Isaura Sobral

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #6 em: Novembro 30, 2011, 06:37:24 pm »
Olá,
 
Taxa extraordinária IRS: € 332,75
Valor a receber pelo trabalhador: € 817,75
 
Cumpts,
IS

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Offline Fatinha

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #7 em: Novembro 30, 2011, 09:10:29 pm »
Boa noite,
Para o cálculo do imposto extraordinário julgo que será a alternativa b) que é o salário ilíquido menos os descontos obrigatórios para a segurança social e os de IRS e deduzido da RMMG (os 485€). Isto multiplicado por 50% dá o imposto extraordinário a entregar ao Estado até ao dia 23 de Dezembro no limite. É de salientar que independenteme nte de o subsídio ser ou não pago pela entidade patronal, esta importância de imposto extraordinário terá se ser entregue nos cofres do Estado.
« Última modificação: Novembro 30, 2011, 09:13:11 pm por Fatinha »

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Offline Sonia (SV)

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #8 em: Novembro 30, 2011, 09:39:57 pm »
Boa noite
 
O procedimento correcto é a b)
 
Sónia
 
Boa tarde a todos,
Para o cálculo do imposto extraordinário/sub.natal qual o procedimento correcto:
 
Salario liq=1500
 
a)imposto extraordinario=50%x(1500-485)=507.50
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%)-507.50(i.extraordinar io)=643
 
b)imposto extraordinario=(1500-210 (irs)-139.50(SS)-485)x50%=332.75
sub.natal=1500-210(irs 14%)-139.50(SS 9.30%) -332.75(i.extra)=817.75
 
Obrigado,
Mafalda Pinho
Cumprimentos
Sónia

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Offline mafi

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #9 em: Dezembro 02, 2011, 12:19:27 pm »
Obrigado a todos, já não tenho dúvidas quanto ao cálculo.
A data limite é 23/12/2011. A entrega é feita pelo portal das finanças, na opção de entrega de retenção...qua l o código?
 

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Offline Isaura Sobral

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Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #10 em: Dezembro 02, 2011, 12:28:26 pm »
Obrigado a todos, já não tenho dúvidas quanto ao cálculo.
A data limite é 23/12/2011. A entrega é feita pelo portal das finanças, na opção de entrega de retenção...qua l o código?

Utiliza a atual declaração de rectenções na fonte de IRS, com o código 112 - sobretaxa estraordinária .
 
Cumpts,
IS

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aimaia

Re: CÁLCULO S.NATAL - IMPOSTO EXTRAORDINARIO
« Responder #11 em: Dezembro 02, 2011, 01:44:57 pm »
Boa tarde,

A data para pagamento da sobretaxa é oito dias após ter sido colocado à disposição, mas nunca depois de 23 de Dezembro.
Por exemplo, se pagar os subsidios no dia 5 de Dezembro tem até ao dia 13 de Dezembro para fazer o pagamento.
Mesmo que não paguem o subsidio de natal em Dezembro, temos que pagar a sobretaxa ao estado.


Cumps
AM



Obrigado a todos, já não tenho dúvidas quanto ao cálculo.
A data limite é 23/12/2011. A entrega é feita pelo portal das finanças, na opção de entrega de retenção...qua l o código?

 

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