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Sobretaxa - Subsídio de Natal

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Offline Tânia Oliveira

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Sobretaxa - Subsídio de Natal
« em: Dezembro 12, 2011, 08:24:39 pm »
Boa noite!
Hoje ao ver os recibos da empresa onde trabalho relativamente ao Subsídio de Natal, deparei-me com algo contrário a uma informação da OTOC. Assim sendo, fui pesquisar até que percebi que a informação da OTOC está errada.


Ora, a OTOC diz (1º parágrafo da página 4):


"A entidade patronal perante o processamento do subsídio de Natal por duodécimos, proporcionalme nte ao número de meses trabalhados (em casos em que a relação de trabalho se inicia ou cessa durante o ano, ou em interrupção por baixa), deve, no cálculo do imposto a reter a título de sobretaxa extraordinária considerar a retribuição mínima mensal na íntegra, isto é, não aplica a regra da proporcionalid ade na fórmula ao valor da retribuição mínima mensal."


E o despacho da Direcção geral de Impostos diz (ponto 7):


"Nestes termos, no caso de processamento do subsídio de Natal por duodécimos,
proporcionalme nte ao número de meses de trabalho prestado no ano civil, no cálculo do
imposto a reter a título de sobretaxa extraordinária, deverá considerar-se a retribuição
mínima mensal garantida na parte proporcional ao valor do subsídio efectivamente
devido nos termos da legislação aplicável, ou seja, nesta situação não será de
considerar a retribuição mínima mensal garantida na íntegra, aplicando-se a regra da
proporcionalidade ao valor da retribuição mínima mensal garantida."


(Vejam os documentos anexos)




De que forma estão a calcular???
Tânia Oliveira

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Offline csov

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Re: Sobretaxa - Subsídio de Natal
« Responder #1 em: Dezembro 13, 2011, 03:54:13 pm »
Boa tarde Colega,
 
Deparei-me com a mesma dúvida na semana passada quando fiz recibos do sub. de natal em que este era proporcional ao tempo trabalhado. Ora depois de muito pesquisar, de ligar para as finanças e de ler o despacho apliquei a proporcionalid ade mas não diretamente na remuneração minima mensal.
 
Apliquei a fórmula normal e depois de saber a sobretaxa que se aplicaria caso o trabalhador recebesse o sub. de natal por inteiro dividi a mesma por 365 dias e multipliquei pelos dias efetivamente trabalhados pelo funcionário, achando assim a sobretaxa proporcional.
 
No nosso entender, aqui no escritório, esta será a melhor forma de cálculo, no entanto penso que poderá/irá encontrar opiniões diversas.
 
Espero ter ajudado.
 
Bom trabalho.
Cátia

Re: Sobretaxa - Subsídio de Natal
« Responder #2 em: Dezembro 13, 2011, 05:09:59 pm »
Boa tarde,
 
A OTOC acabou por alterar esse parágrafo penso que no dia 17-11-2011. Havia algumas dúvidas e as finanças emitiram um despacho para esclarecer. Prosteriorment e a OTOC retirou o parágrafo que estava incorrecto.

 

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