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Dúvida em Nota de Crédito

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Offline Ana Sofia

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Dúvida em Nota de Crédito
« em: Dezembro 19, 2011, 05:21:28 pm »
Boa tarde colegas,


Tenho andado aqui a procura mas não encontro.


Sabem que artigo está a dizer que para se anular uma factura é necessário fazer uma factura e não se pode anular a factura no programa?




Cumprimentos




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Offline Isaura Sobral

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Re: Dúvida em Nota de Crédito
« Responder #1 em: Dezembro 20, 2011, 03:16:41 pm »
Olá,
 
As rectificações devem ser sempre feitas por nota de débito ou crédito. Artigos 36 e 78 do CIVA.
Pela leitura do n.º 4 e 5 do artigo 78 do CIVA, as regularizações de IVA a favor do sujeito passivo, só pode ser efectuada quando este tiver prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação, ou seja, nota de crédito devidamente carimbada e assinada.
 
Cumpts,
IS

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Offline HAntonioM

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Re: Dúvida em Nota de Crédito
« Responder #2 em: Dezembro 22, 2011, 01:51:29 am »
Se bem entendi, pretende apenas anular a factura no programa e nao pela nota de credito?!

Pode sempre anular a factura no programa e manter todas as vias(original, duplicado, etc) consigo, com a respectiva indicação informatica de "anulada"
Nao pode é desde que o adquirente aceite e registe a factura, anula-la no programa. Ai so pelas notas de credito tendo em conta a regularização de Iva, como atras a colega mencionou.

 

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