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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Offline AndreiaPinto121

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Despesas/aquisições intracomunitárias
« em: Dezembro 26, 2011, 06:35:22 pm »
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

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Offline Shrek

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #1 em: Dezembro 26, 2011, 10:25:21 pm »
Bom dia colega


Apenas lhe sei dizer o que já diz o n.º 5 do art. 36º do CIVA,


5 - As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados sequencialment e e conter os seguintes elementos:
[/size]a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondente s números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
[/size]b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionada s devem ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
[/size]c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
[/size]d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
[/size]e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
[/size]f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
[/size]No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável.
[/size]
[/size]O que leva a crer que as facturas deviriam estar preenchidas, não estando não sei qual o processo a utilizar.
Não sei o que é desistir...

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #2 em: Dezembro 26, 2011, 11:39:31 pm »
Boa noite,


As despesas não devidamente documentadas, ou seja, cujos documentos de suporte são emitidos por uma entidade externa e que não reúnem todas as condições previstas na alínea b), nº5, do art.36º do CIVA podem ser registadas como custos mas não são aceites pelas Finanças como custo fiscal. Estas despesas têm que ser registadas no Modelo 22, quadro 07, no campo 258. De acordo com o art.87º do CIRC estas despesas são tributadas autonomamente à taxa de 50%.


Cumprimentos,
Paulo Variz

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #3 em: Dezembro 27, 2011, 08:43:33 am »
O meu entendimento tambem é este.
quote author=PVZ_Capital link=topic=4260.msg23299#msg23299 date=1324942771]
Boa noite,


As despesas não devidamente documentadas, ou seja, cujos documentos de suporte são emitidos por uma entidade externa e que não reúnem todas as condições previstas na alínea b), nº5, do art.36º do CIVA podem ser registadas como custos mas não são aceites pelas Finanças como custo fiscal. Estas despesas têm que ser registadas no Modelo 22, quadro 07, no campo 258. De acordo com o art.87º do CIRC estas despesas são tributadas autonomamente à taxa de 50%.


Cumprimentos,
Paulo Variz

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #4 em: Dezembro 27, 2011, 09:14:07 am »
Bom Dia Cara Colega

As despesas tem que estar devidamente associadas à empresa que a realizou, ou seja a administração fiscal exige que o documento que serve como comprovativo de despesa, esteja devidamente identificado com o nome e nif da entidade, sob pena das despesas não serem aceites fiscalmente.

Cumprimentos

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #5 em: Dezembro 27, 2011, 09:20:11 am »
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

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Offline Nbento

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #6 em: Dezembro 27, 2011, 09:22:29 am »
Bom dia Andreia,
 
Eu partilho da mesma ideia dos colegas, as despesas devem ser consideradas não devidamente documentadas.
 
Aproveito e envio em anexo um quadro onde explica o enquadramento de IVA nos países comunitários, pois pode lhe ser util.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Nuno Bento

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Offline jopor

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #7 em: Dezembro 27, 2011, 09:27:42 am »
Pois é colega, o problema é que nós em Portugal somos muito mais avançados que os restantes paises da Europa e como tal temos sempre que exigir mais informação nos documentos que vão para a contabilidade.
Lamento informar mas eu também partilho da opinião que não pode deduzir impostos em documentos passados sob forma não legal (em Portugal), pelo que tem que considerar imposto suportado mas não dedutivel e logo a seguir tributações autónomas
Mas então assim vamos ajudando a combater o defice do Estado!
 

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Offline sandracgomes

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #8 em: Dezembro 27, 2011, 09:31:38 am »
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Bom dia

Segundo or artigos abaixo descritos, julgo poder contabilizar as despesas e depois tributá-las e não as considerar como custo.

Artigo 23º CIRC, n.º2
Não são aceites como custos as despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.


Artigo 88º CIRC, n.º1
As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como custo .

Cumprimentos
Sandra Gomes

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Offline irene rato

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #9 em: Dezembro 27, 2011, 09:55:58 am »
Bom dia,
 
Permite-me um conselho: liga para a linha de apoio CAT DGCI (707206707).
 
Relativamente à tributação autónoma não concordo pois não se trata de despesas não documentadas, mas eventualmente não devidamente documentadas e não serão aceites como custos mas a tributação autónoma não fará sentido.
 
Boa sorte!
 
Irene Rato

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Offline filipa_as

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #10 em: Dezembro 27, 2011, 10:08:38 am »
Bom dia Colega
 
As despesas são aceites como custo - como ajudas de custo, porque são indispensáveis para o desenvolviment o da empresa. No entanto, à que ter atenção à compontente do iva.
Ver ficheiro em anexo.
 
espero ter ajudado
 
 

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #11 em: Dezembro 27, 2011, 10:23:33 am »
Realmente a parte da tributação autónoma não fazia sentido. No entanto as dúvidas continuam, uma vez que tenho tantas opiniões diferentes em relação a estes custos serem ou não serem aceites. Na minha mera opinião penso que estes são aceites tal como diz a colega Filipa pois estas despesas são essenciais à actividade da empresa.
A questão está mesmo nos documentos não terem os tais dados que são exigidos pelo nosso CIVA. Depois ao solicitar o reembolso, por exemplo, do IVA do gasoleo, os documentos não tem os dados da  n/ empresa e não sei se isso terá implicações.
No caso das portagens e da alimentação, à partida não haverá problema uma vez que o IVA destes já não era dedutivel nas despesas nacionais. Mas e o custo? Qual o seu tratamento?
Peço desculpa pela insistência mas é um assunto de elevada importância.
 
Mais uma vez obrigada pela colaboração de todos.
Andreia Pinto

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Offline SISSA

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #12 em: Dezembro 27, 2011, 10:27:58 am »
Bom dia colega
 
O meu entendimento sobre o assunto que coloca é que pode contabilizar como custos mas terá de acrescentar o valor no quadro 07 da Modelo 22 no campo 721 (despesas não devidamente documentadas) pelo que acho que não há lugar a tributação autonoma

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #13 em: Dezembro 27, 2011, 10:37:24 am »
Cara Colega
As facturas de estados membros ou paises extra-comunitários são aceites como custos apesar de não preencherem os requesitos do artigo do IVA. Não podemos obrigar os outros paises a terem as mesmas regras que nós. 

Já tive várias fiscalizações das finanças e de ROC e as unicas facturas com que tive problemas foi de um pais Africano e que ai tive de validar as mesmas junto do consulado para as nossas finanças as aceitarem.
Quanto ao IVA pago nesses paises terá de ver conforme o mesmo. Nunca é dedutivel em Portugal. No entanto e conforme o Pais em causa pode pedir o seu reembolso ao próprio dependendo da despesa.
Aconselho a pedir parecer vinculativo para as finanças para a vossa situação concreta. Existe tambem a possibilidade de pedir assistençia técnica para a OTOC, verifique primeiro se já existe alguma questão identica no site.

Com os meus melhores cumprimentos

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Offline raquelsofiam

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #14 em: Dezembro 27, 2011, 10:41:55 am »
Eu considerava com despesas não devidamente documentadas e acrescia à matéria colectável, pelos motivos que os colegas referiram anteriormente.



Raquel Moreira

 

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