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Dissolução e liquidação de sociedades

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Offline sonia alves

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Dissolução e liquidação de sociedades
« em: Dezembro 27, 2011, 04:57:48 pm »
Boa tarde,
Precisava de uma ajuda se possivel.
Dois amigos meus pretendem dissolver e liquidar a empresa deles.
Houve uns problemas com a antiga contabilista e eles pediram para eu ajudá-los nesta fase tornando-me contabilista deles.
Ao analisar o balancete deles deparei-me com dividas de clientes na ordem dos 25.000. Estas dividas existem há 5 anos sem que eles tenham feito diligências no tribunal porque nunca tiveram dinheiro para seguir esse caminho e já me disseram que não pretendiam exigir esse pagamento pois continuam com problemas monetários.
Agora pergunto-me como poderei contabilizar essas dividas para poder encerrar as contas desta empresa?
 Cumprimentos,
Sónia Alves

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Offline apslm

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Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #1 em: Dezembro 27, 2011, 05:21:21 pm »
Boa tarde
Segundo o código, as dividas de clientes podem tornar-se incobraveis desde que se prove que houve tentativa de recupera-las por parte da gerência (telefonemas, cartas, etc). Não é necessário ir para tribunal para que se possa fazer o ajustamento.
Espero ter ajudado.

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Offline sonia alves

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Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #2 em: Dezembro 27, 2011, 05:36:34 pm »
Eu sei que eles iam muitas vezes falar com os clientes a pedir os valores em falta. Disseram-me que um deles lhes passou uma letra e acabaram por ter que devolver o dinheiro ao banco. Também sei que houve telefonemas mas não há nada em papel, ou seja, não têm prova fisica em como pediram esses valores. Não sei se bastará a palavra dos gerentes para poder considerar como divida incobrável...

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Offline MonicaM

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Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #3 em: Dezembro 28, 2011, 04:03:09 pm »
Boa Tarde:


O que eles podem fazer é o seguinte:


Junto de um advogado ou solicitador podem enviar aos clientes uma carta a informa-los que as duvidas da empresa passaram para os socios, e juntar o respectivo documento elaborado pelo advogado de como legalmente essas dividas ficaram para o socio A ou B.


Com uma copia desse documento pode assim saldar as contas dos clientes por contrapartida da conta socios.


Espero ter ajudado.
MónicaM

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #4 em: Dezembro 28, 2011, 04:28:08 pm »
Não seria melhor arranjar registos telefónicos em como o contactaram várias vezes e mencionar que o contactaram verbalmente por diversas vezes a tentar resolver a situação e assim poder passar essas dívidas como não cobraveis a 100%, pois ao passar agora uma carta do
[/size]advogado apenas passado 2 anos elas serão consideradas incobráveis a 100% fiscalmente.?
Não sei o que é desistir...

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Offline apslm

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Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #5 em: Dezembro 29, 2011, 05:46:48 pm »
Penso que se escreverem agora uma carta aos clientes a mencionar que já foram feitas varias tentativas nomeadamente por telefone, bastará para que possam fazer o ajustamento pois ficam com uma prova. Nesta carta tambem podem dar 5 dias para que eles regularizem a situação.
Cumprimentos

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Offline sonia alves

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Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #6 em: Dezembro 30, 2011, 11:57:50 am »
Muito obrigada colegas.

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Offline sonia alves

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Re: Dissolução e liquidação de sociedades
« Responder #7 em: Janeiro 23, 2012, 11:59:14 am »
Colegas, pedi um parecer à CTOC e já tive a resposta. Deixo-vos aqui as informações dadas, caso necessitem.

Os sócios de uma empresa pretendem dissolver e liquidar uma sociedade.
Ao analisar o balancete fornecido pela antiga contabilista deparei-me com saldos de clientes na ordem dos 25.000€ que nunca foram recebidos apesar de vários contactos telefónicos a pedir o pagamento.
Estas dividas têm mais de 5 anos e os sócios acabaram por decidir não processar os clientes pois também não tinham meios financeiros para o fazerem.
Não está evidenciada nenhuma provisão no balancete.
Não há suprimento de sócios.
Como poderei contabilizar estas dividas à empresa por forma a poder elaborar o balanço da liquidação? Quais os documentos necessários para poder saldar estas contas?


Resposta:
Antes de iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados os documentos de prestação de contas da sociedade reportados à data da dissolução, ou seja deve ser encerrado o exercício nessa data, efetuados todos os trabalhos de fim de exercício, aprovadas as contas e proceder-se ao fecho das mesmas, como se procederia se estivéssemos no final do ano civil.
 
No caso de dissolução e liquidação simultâneas, isso implica que haja uma única ata, bem como, que o ativo e o passivo estejam liquidados e partilhados.
 
Caso a dissolução não seja em simultâneo com o processo de liquidação, após a dissolução inicia-se o processo de liquidação, isto é, o pagamento do passivo, o recebimento dos créditos concedidos e a alienação de inventários, ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis.
 
Procede-se, então, ao apuramento do resultado de liquidação, pelo que se saldam as contas de custos e de proveitos por contrapartida da conta 81.8 – Resultado líquido da liquidação.
 
Caso a empresa ainda disponha de ativo e passivo não poderá proceder-se ao encerramento da liquidação e muito menos fazer a dissolução e liquidação simultâneas. Poderão os sócios proceder ao pagamento dos valores devido pela sociedade, ou assumir essa divida perante os credores caso estes o consintam. Também pode existir partilha em bens. Mas antes do encerramento deve ser dado o destino a esse passivo e a esse ativo.
 
No caso dos clientes pode existir perdão de dívida (que deve ser sustentada através de documento interno) anulando essas contas através de uma conta 68. No entanto, deve efetuar-se uma circularização para ver se os saldos encontram-se corretos, uma vez que, o perdão de dívida é um gasto que pode não ser aceite fiscalmente.
O balanço da liquidação, o relatório discriminado e completo da liquidação assim como o mapa de partilha, deverão ser apresentados aos sócios para que estes os aprovem em assembleia geral e se proceda à respetiva partilha, efetuando-se o lançamento na contabilidade das contas da classe 5 – Capital, reservas e resultados transitados, da conta 81.8- Resultado líquido da liquidação, (se se apurou um resultado positivo) e da conta 26- Acionistas (sócios), se existirem suprimentos, por crédito das contas de disponibilidad es, 11 - Caixa e/ou 12 - Depósitos à ordem, 81.8 - Resultado líquido da liquidação, (se se apurou um saldo negativo) e a conta 26- Acionistas (sócios).

 

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