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Cálculo das Férias a gozar

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Offline AndreiaPinto121

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Cálculo das Férias a gozar
« em: Dezembro 29, 2011, 06:20:24 pm »
Boa noite a todos.
Estava aqui a fazer uma simulação da estimativa dos encargos das férias para o próximo ano e notei que me confundi toda. Por isso, recorro a vós para me ajudarem nestes calculos.
 
Tenho um funcionário que entrou para a empersa dia 22/09/2011. No entanto, segundo o nº1 do art. 239º do Código do Trabalho, este só tem direito a férias após 6 meses consecutivos de trabalho, ou seja, 22/03/2012. Assim, até dia 30 de Junho de 2012 tem direito a gozar 2x3meses ou 2x4 meses? É que não sei se o Setembro conta ou não.
 
E em 01/01/2012 o funcionário passa a ter direito a 22 dias de férias que deve gozá-las nesse ano, nunca ultrapassando o limite máximo de 30 dias de férias, correcto?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

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Offline RenataM

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Re: Cálculo das Férias a gozar
« Responder #1 em: Dezembro 30, 2011, 05:30:49 pm »
Boa tarde,
 
O funcionário terá direito a 2x3 meses, o mês de setembro não conta, porque entrou a 22/09/2011. O codigo do trabalho menciona que o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
 
Quanto às férias de 2012, tem direito aos 22 dias, nunca ultrapassando 30dias de férias nesse ano.
 
Cpts
 
Renata Morais

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Cálculo das Férias a gozar
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2012, 04:15:42 pm »
Segundo o ACT, o trabalhador terá direito a (9/30)*2 + 2 + 2 + 2, ou seja, 6,6 dias de férias ou remuneração equivalente caso não as goze até 30 de Junho de 2012.

 

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