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ENI em Unip. Lda.

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Offline Cunha

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ENI em Unip. Lda.
« em: Janeiro 09, 2012, 02:13:13 pm »
Boa tarde colegas surgiu-me o seguinte problema. Tenho um cliente em Nome individual que decidiu constituir uma Unip lda. e iniciou actividade em 1 de janeiro de 2012, as minhas questões são: Como passo as existencias para a Unip Lda. e o problema do imobilizado? Eu pensei encerrar o ano de 2011 como nada se passasse isto é com exist. finais e com o imobilizado, na reabertura de 2012 abria a Unip. Lda. com o valor das existencias e o imobilizado tal e qual está na ENI com contrapartida da 25.. , será que está correcto? Sei que ivas não há.Depois com data de 1 de Janeiro anulava o imobilizado e as existencias por 51. será assim? agradecia opinioes. obrigado
 

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Offline HAntonioM

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Re: ENI em Unip. Lda.
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2012, 12:26:14 am »
um cliente em Nome individual que decidiu constituir uma Unip lda. em 1 de janeiro de 2012. ,
Como passo as existencias para a Unip Lda. e o problema do imobilizado?

Boas... Se bem estou a entender, existem 3 possibilidades .
1º Encerra ENI, liquida IVA e adquire os activos, entrando de seguida com eles na sociedade, por ex. atraves de capital, requerendo um ROC nesta situação.

2º Transita automaticament e toda a actividade, com o seu activo, do ENI para a unipessoal, atraves do artº 3 CIVA "nº4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º" Por contrapartida de um Terceiro.

3º O fornecedor "ENI" vende à unipessoal os artigos que entender, liquidando IVA, e desta forma a unipessoal deduz o iva correspondente . Caso nao pague fica em divida numa conta de "terceiros".

Caso seja para cessar a actividade de ENI, esta, nao deverá ter qualquer activo.



Cpts

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Offline Cunha

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Re: ENI em Unip. Lda.
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2012, 01:10:31 pm »
Obrigado colega Henrique a situação vai ser enquadrada na situação 2.
A Minha duvida é: encerro a ENI com existencias finais e com Imobilizado ou tenho fazer venda a Unip. Lda.( A unip. Lda deu inicio 1 de Janeiro de 2012 e a ENI vai cessar em 31-12-2011) e o balanço aparece a zero? Ou na reabertura de 2012 faço lancamentos de transferencia para a Unip.Lda.
Se me puder ajudar agradecia. Obrigado

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Offline HAntonioM

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Re: ENI em Unip. Lda.
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2012, 11:27:26 pm »
Obrigado colega Henrique a situação vai ser enquadrada na situação 2.
A Minha duvida é: encerro a ENI com existencias finais e com Imobilizado ou tenho fazer venda a Unip. Lda.( A unip. Lda deu inicio 1 de Janeiro de 2012 e a ENI vai cessar em 31-12-2011) e o balanço aparece a zero? Ou na reabertura de 2012 faço lancamentos de transferencia para a Unip.Lda.
Se me puder ajudar agradecia. Obrigado

Se o Eni vai encerrar a 31/12, este, nao poderá nesta altura ter qualquer activo (ativo e existencias)
Artigo 114.º Cessação de actividade cirs
 
1 - A cessação considera-se verificada quando: (Anterior n.º 2)

a) Deixem de praticar-se habitualmente actos relacionados com a actividade empresarial e profissional, se não houver imóveis afectos ao exercício da actividade;

b) Termine a liquidação das existências e a venda dos equipamentos, se os imóveis afectos ao exercício da actividade pertencerem ao dono do estabeleciment o;

c) Se extinga o direito ao uso e fruição dos imóveis afectos ao exercício da actividade ou lhe seja dado outro destino, quando tais imóveis não pertençam ao sujeito passivo;

d) Seja partilhada a herança indivisa de que o estabeleciment o faça parte, mas sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores;

e) Se dê a transferência, a qualquer título, da propriedade do estabeleciment o.


Artigo 34.º civa
 Conceito de cessação de actividade

1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se verificada a cessação da actividade exercida pelo sujeito passivo no momento em que ocorra qualquer dos seguintes factos:

a) Deixem de praticar-se actos relacionados com actividades determinantes da tributação durante um período de dois anos consecutivos, caso em que se presumem transmitidos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º, os bens a essa data existentes no activo da empresa;

b) Se esgote o activo da empresa, pela venda dos bens que o constituem ou pela sua afectação a uso próprio do titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma, bem como pela sua transmissão gratuita;

c) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabeleciment o ou os bens afectos ao exercício da actividade;

d) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabeleciment o


Logo, o ENI nao pode encerrar com activo. Assim o balanco deve ir a 0.

a 1/1/2012 a unipessoal comprar os produtos. Como nao existe iva, nao se poem em causa a data da factura para efeitos de dedução (inicio actividade). Nos produtos coloca, data de utilização - 1/1/2012.

Era o que faria..

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Offline Cunha

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Re: ENI em Unip. Lda.
« Responder #4 em: Janeiro 11, 2012, 09:41:53 am »
Bom dia colega e como faria o lancamento das existencias ( stock)? na ENI (faria uma venda)?
Não sei como fazer esse lancamento.
Obrigado

 

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