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Declaração IVA - Campo 8

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Offline BMTCONTA

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Declaração IVA - Campo 8
« em: Janeiro 10, 2012, 11:26:39 pm »
Boa noite
Agradeço ajuda

Regime das Sucatas, campo 8 da declaração, tem que reflectir o valor das vendas efectuadas.
Quanto aos adiantamentos como se procede?
Tem que ir na declaração no mesmo campo 8?
Procede-se á regularização do valor no campo 8 (caso se tenha que se declarar) ou declara-se o valor da factura sem a respectiva regularização?

Obrigado

Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2012, 01:50:31 am »

Boa Noite,
 
Os adiantamentos só devem ser considerados na declaração do iva, quando a operação referente ao adiantamento, seja uma operação sujeita a iva, tendo como objectivo pagar o iva ao estado, no periodo em que foi recebido o adiantamento.
 
No caso que indica, por se tratar de sucatas, não liquida iva; entendo que nada deve  declarar no campo 8, (o adiantamento).
 
Apenas deve declarar no período em que se verificar a transacção efectiva,(pelo total).
 
Manuel Gouveia.
 
Boa noite
Agradeço ajuda

Regime das Sucatas, campo 8 da declaração, tem que reflectir o valor das vendas efectuadas.
Quanto aos adiantamentos como se procede?
Tem que ir na declaração no mesmo campo 8?
Procede-se á regularização do valor no campo 8 (caso se tenha que se declarar) ou declara-se o valor da factura sem a respectiva regularização?

Obrigado

Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #2 em: Janeiro 11, 2012, 09:05:32 am »
Tenho a mesma opinião do colega Manuel Gouveia.
 
Boa noite
Agradeço ajuda

Regime das Sucatas, campo 8 da declaração, tem que reflectir o valor das vendas efectuadas.
Quanto aos adiantamentos como se procede?
Tem que ir na declaração no mesmo campo 8?
Procede-se á regularização do valor no campo 8 (caso se tenha que se declarar) ou declara-se o valor da factura sem a respectiva regularização?

Obrigado

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Offline kamel

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Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #3 em: Janeiro 11, 2012, 09:19:58 am »
Concordo com o que li. No entanto tem que ter em atenção o regime de IVA do cliente que fez o adiantamento. Pois como sabe as sucatas não estão isentas de IVA, mas sim no regime de inversão do sujeito passivo. Caso o cliente que fez o adiantamento não esteja no regime de IVA a obrigação de liquidar o imposto é de quem recebeu o dinheiro.

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Offline AndreiaM

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Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #4 em: Janeiro 11, 2012, 09:33:42 am »

Também concordo com a opinião dos colegas.
Procederia da mesma forma.

Cumprimentos

Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #5 em: Janeiro 11, 2012, 09:42:32 am »
Estou de acordo a resposta anterior e não colocava nada no campo 8, mas tem de ter em atenção o regime de iva a que o cliente está obrigado pois as sucatas nao estão isentas de iva.

Mas se o cliente nao está dentro do regime de Iva tem a obrigatoriedad e de liquidar imposto.


Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #6 em: Janeiro 11, 2012, 09:55:39 am »

Bom Dia,
A minha opinião é igual à do Manuel Gouveia que respondeu bem, no entanto, tem de ter em atenção o regime do iva do cliente, e pode ter que liquidar iva logo o procedimento é como uma venda normal.

Tenho a mesma opinião do colega Manuel Gouveia.
 
Boa noite
Agradeço ajuda

Regime das Sucatas, campo 8 da declaração, tem que reflectir o valor das vendas efectuadas.
Quanto aos adiantamentos como se procede?
Tem que ir na declaração no mesmo campo 8?
Procede-se á regularização do valor no campo 8 (caso se tenha que se declarar) ou declara-se o valor da factura sem a respectiva regularização?

Obrigado

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Offline Raposo

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Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #7 em: Janeiro 11, 2012, 10:01:44 am »
Bom dia.
Eu também sou da mesma opinião. Só utilizaria o campo 8 para declara o valor da venda firme.
Cumprimentos.
 

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Offline MES1959

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Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #8 em: Janeiro 11, 2012, 10:16:06 am »
Nestes casos e por uma questão de não haver dúvidas, quando inicio a colaboração com o cliente e este não seja uma empresa de meu conhecimento, tenho o cuidado de lhe solicitar para além dos dados habituais, qual o regime de IVA em que se insere. De resto, todas as respostas dadas até aqui estão correctas, desde que no final com a emissão do documento legal de facturação (N.Débito se não for venda da actividade normal, factura se o for) se processe a inversão de sujeito passivo (campo 8 para a venda).
 
Cumprimentos

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Offline Romi

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Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #9 em: Janeiro 11, 2012, 10:37:10 am »
Gostaria de ajudar, mas isto envolve algumas horas de estudo, porque temos o regime das sucatas e dos andiantamentos por conta, e leva algumas horas.
esta questão deve ser feita directamente à OTOC
Cumprimentos
Romi
Boa noite
Agradeço ajuda

Regime das Sucatas, campo 8 da declaração, tem que reflectir o valor das vendas efectuadas.
Quanto aos adiantamentos como se procede?
Tem que ir na declaração no mesmo campo 8?
Procede-se á regularização do valor no campo 8 (caso se tenha que se declarar) ou declara-se o valor da factura sem a respectiva regularização?

Obrigado

Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #10 em: Janeiro 11, 2012, 10:40:40 am »
Tratando-se de sucatas vendidas para qualquer utilização quer no âmbito do produto que as mesmas constituíam quer para qualquer outra utilização diferente, estão sujeitas a IVA segundo as regras gerais desse imposto. (declarar nos campos 3 e 6)

Todavia se a sua venda se destinar a reciclagem, i.e., utilização como matéria prima na fabricação de um novo produto, então temos a Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho, que estabelece regras especiais de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas.

Essa Lei, procedeu à alteração de alguns artºs do Código do IVA e aditou-lhe o Anexo E que contempla uma "Lista de bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis tal como refere a al. i) do n.º 1 do art.º 2.º" do CIVA.
As regras especiais de tributação desses produtos assentam na aplicação da inversão do sujeito passivo, passando a liquidação do IVA devido na transmissão desses bens, a ser efectuada pelo adquirente. (declarar no campo)

Em relação aos adiantamentos há que ter em atenção ao disposto no artigo 8º, n.1, alinea c) e artigo 8º, n.2, do codigo do iva.
« Última modificação: Janeiro 11, 2012, 10:44:15 am por mcarvalho »

Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #11 em: Janeiro 11, 2012, 11:43:40 am »
Concordo com o que já foi respondido pelos colegas.
Cumprimentos
Helena Cardoso

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Offline luis santiago

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Re: Declaração IVA - Campo 8
« Responder #12 em: Janeiro 11, 2012, 04:12:44 pm »
Boa noite
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Regime das Sucatas, campo 8 da declaração, tem que reflectir o valor das vendas efectuadas.
Quanto aos adiantamentos como se procede?
Tem que ir na declaração no mesmo campo 8?
Procede-se á regularização do valor no campo 8 (caso se tenha que se declarar) ou declara-se o valor da factura sem a respectiva regularização?

Obrigado
Boa tarde colega.
Sou da opinião do colega Gouveia, embora admita opinião diferente..
Estando a transmissão sujeita ao Regime de Reversão, o mesmo aplica-se ao adiantamento. Uma vez que não existe sujeição a tribução do adiantamento, entendo que este não deve ser incluido na Declaração Periodica. Será declarado aquando da transmissão efectiva.
Cumprimentos,
Luis Santiago

 

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