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Segurança Social Socios Gerentes

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Offline apslm

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Segurança Social Socios Gerentes
« em: Janeiro 16, 2012, 06:18:32 pm »
Boa tarde colegas
 
Surgiu-me uma duvida.
Um sócio gerente de uma sociedade por quotas pode declarar que trabalhou apenas 10 ou 15 dias durante o mês?
Esta situação surge pela falta de trabalho nomeadamente na construção civil.
A mim parece-me que, mediante uma acta, esta situação é possivel.
Gostaria de saber a vossa opinião
Obrigada
Paula

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Offline hcesar

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Re: Segurança Social Socios Gerentes
« Responder #1 em: Janeiro 16, 2012, 06:42:58 pm »
Boa noite


Não o poderá fazer.


Transcrevo informação da Segurança SociaL:



Pagar as contribuições/quotizações para a Segurança Social
Pagar à Segurança Social uma contribuição de 29,6%  sobre as remunerações efectivamente
recebidas, ou seja, aquilo que realmente o MOE recebe, ficando 9,3% a cargo do membro dos órgãos
estatutários e 20,3% a cargo da empresa. 
Estas taxas são aplicadas ao valor das remunerações reais (o salário do membro de órgão
estatutário, antes dos descontos), no mínimo o valor do IAS (€ 419,22) e no máximo 12 vezes o IAS
(€ 5.030,64).
O limite mínimo (€ 419,22) não se aplica aos MOE’s  que recebam remuneração e se encontrem
abrangidos por regime obrigatório de protecção social pelo exercício, em acumulação com outra
actividade.
Cumps
Hcesar
 


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Offline apslm

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Re: Segurança Social Socios Gerentes
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2012, 07:14:31 pm »
Parece-me um pouco injusto pagar segurança social quando não se trabalha, logo não se recebe.
 
Obrigada pela informação

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Offline hcesar

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Re: Segurança Social Socios Gerentes
« Responder #3 em: Janeiro 16, 2012, 07:36:28 pm »
Boa noite uma vez mais,


O sócio-gerente só fica isento de descontar para a Segurança Social se descontar por outra actividade ou então se adoecer.



Cumps
Hcesar

 

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