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Mod RC 3044

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sand01

Mod RC 3044
« em: Janeiro 19, 2012, 12:48:25 pm »
Nova declaração anual obrigatória

Os trabalhadores independentes que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes passam a estar obrigados a apresentar à instituição de segurança social, uma declaração onde conste o valor total:

- das vendas realizadas;
- das prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade empresarial;
- da prestação de serviços por entidade contratante relativa ao ano civil anterior bem como os respectivos Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e de Identificação Fiscal (NIF) dessas entidades.

Esta declaração terá de ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, através do serviço Segurança Social Directa.

Se o trabalhador independente não entregar esta declaração, fica sujeito a uma contra-ordenação leve (cuja coima pode ir dos 50 aos 500 euros) se cumprir esta obrigação nos 30 dias seguintes, ou a uma contra-ordenação grave (cuja coima pode ir dos 300 aos 2.400 euros), nos restantes casos de incumprimento.

Esta nova obrigação está relacionada com o facto das entidades contratantes passarem a ter de pagar uma contribuição tendo em conta o valor total das prestações de serviços recebidas de alguns trabalhadores independentes.

Em função da contribuição paga pela entidade contratante à Segurança Social, o trabalhador independente que lhe prestou os serviços tem direito a que lhe seja registada na sua carreira contributiva um quinto do valor anual que serviu de base de incidência contributiva ao cálculo daquela contribuição.

Este acréscimo na carreira contributiva apenas é válido para efeitos de determinação da remuneração de referência no cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

Depois de interpretar esta leitura fico um pouco á deriva.
Os colegas já enviaram estas declarações?
Todos os TI tem de enviar? Teremos então de fazer uma listagem com todos os serviços por ex. e ter os nifs certo?
Agradecia que alguém me elucidasse.

Desde já obrigada

Sandrine Reis

Re: Mod RC 3044
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2012, 01:30:04 pm »
Boa Tarde,

Tambem estou com a mesma duvida, ou seja se ate 15 Fevereiro temos de apresentar a RC3044 declaração onde conste o NIF de todas as entidades que apresentamos os respectivos RV, isto abrange todos os trabalhadores?? Mesmo aquele que cessaram actividade a 31/12/2011 e que estavam isentos de segurança social??

Obrigada,
Carina  :)



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Offline Shrek

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Re: Mod RC 3044
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2012, 05:02:21 pm »
As colegas desculpem me mas quem apresenta essa declaração são os trabalhadores, ao receberem a declaração de rendimentos de trabalho independente devem preencher o modelo disponibilizad o na página da SGS aonde se indica o nif das empresas para a qual prestamos serviços e o montante auferido. Penso que esta não é uma obrigação da empresa mas sim do trabalhador.
Aqui estão a avisar todos os empregados para preencher a declaração e os que por algum motivo não poderem terão uma ajuda por parte dos serviços administrativo s.
Não sei o que é desistir...

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Offline hcesar

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Re: Mod RC 3044
« Responder #3 em: Janeiro 20, 2012, 08:03:51 pm »

Boa noite


Relativamente a isto, o que está a deixar intrigado é o facto de no formulário em questão, estar escrito no seu campo 5: (Copiei e colei)


5 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A presente declaração deve ser apenas apresentada on-line, em www.seg-social.pt, serviço Segurança Social Direta, até ao dia 15 de fevereiro do ano civil seguinte a que respeitam os rendimentos relativos aos serviços prestados..

O não cumprimento do referido prazo constitui contraordenaçã o leve quando cumprida nos 30 dias posteriores ao termo do referido prazo e grave se cumprida posteriormente[size=78%].[/size]

Alguém me consegue esclarecer???
Cumps
Hcesar

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Offline hcesar

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Re: Mod RC 3044
« Responder #4 em: Janeiro 20, 2012, 08:09:32 pm »
E o formulário é este.


Tem ainda outra página se as entidades contratantes forem superiores a 8.


Hcesar

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Offline Shrek

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Re: Mod RC 3044
« Responder #5 em: Janeiro 21, 2012, 03:10:53 am »
Pois eu penso que para quem tiver a senha da S.Social, pode preencher esse formulário lá mas ainda não experimentei mas se é para entregar online,penso que isso seria o mais acertado.

Não sei o que é desistir...

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Offline j0rge

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Re: Mod RC 3044
« Responder #6 em: Janeiro 21, 2012, 02:14:10 pm »
Esta declaração é para apresentar por todos os trabalhadores independentes. É o que esta escrito até ao momento.

Mesmo advogados terão de fazer a respectiva declaração, não é dito nada em contrario. O objectivo é fazer a cobrança dos 5% sobre o valor dos serviços prestados por um trabalhadores independente a uma só entidade patronal, para averiguar a sua dependencia economica ( mais de 80% dos serviços prestados para 1 só Entidade patronal ).

Podem dizer-me o Link na segurança social, em que as formalidades a cumprir para fazer a entrega das respectivas declarações está? 
Não encontro nada no site da ss, nem sequer a referencia a esse modelo. E sim esta declaração só pode ser entregue online por  "via ss directa"
Obrigado

cumprimentos
« Última modificação: Janeiro 21, 2012, 02:21:16 pm por j0rge »

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Offline hcesar

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Re: Mod RC 3044
« Responder #7 em: Janeiro 21, 2012, 05:39:17 pm »
Boa tarde
Para efectuar a entrega "online" ainda não está disponível qualquer link ??????.


Para o formulário:
1 - Página da segurança Social (sem entrar na S. Social Directa).
2 - Formulários
3 - Seleccionar a categoria
4 - Declaração do valor da actividade.


Cumps
Hcesar

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Offline j0rge

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Re: Mod RC 3044
« Responder #8 em: Janeiro 21, 2012, 07:27:50 pm »
Diz com todas as letras que tem que ser enviado via segurança directa ... :D. tem que dar ou ainda não esta disponivel o que é uma possibilidade. Se souber alguma coisa colocarei aqui.

Obrigado pela ajuda.

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Offline HAntonioM

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Re: Mod RC 3044
« Responder #9 em: Janeiro 21, 2012, 10:47:59 pm »
Esta declaração nao é para ser enviada por todos os TI que prestem serviços.

"NOTA 2: Os trabalhadores independentes que estejam isentos do pagamento de contribuições como
TI não têm de preencher esta declaração de actividade"

Assim entregam até 15 de fevereiro neste modelo RC 3044, todos os TI que efectuaram prestação de serviços e que não estiveram isentos de contribuições à seg social, mesmo os que terminaram a 31/12/2011.

As entidades que contrataram mais de 80% dos serviços de cada TI no ano de 2011, apos envio desta declaração anual, serão notificadas para pagar ate ao dia 20 do mes seguinte, o valor correspondente a 5% dos serviços.

Cpts

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Offline Shrek

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Re: Mod RC 3044
« Responder #10 em: Janeiro 22, 2012, 01:39:05 pm »
Boas Hhenrique1, podia por favor indicar-me aonde se encontra essa informação disponível para consulta.


Obrigado.
Não sei o que é desistir...

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Offline AndreiaM

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Re: Mod RC 3044
« Responder #11 em: Janeiro 22, 2012, 02:16:13 pm »

Olá Shrek,

No ficheiro em anexo tem toda a informação que procura.

Cumprimentos


Boas Hhenrique1, podia por favor indicar-me aonde se encontra essa informação disponível para consulta.


Obrigado.

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Offline Shrek

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Re: Mod RC 3044
« Responder #12 em: Janeiro 22, 2012, 11:32:47 pm »
Obrigado.
Não sei o que é desistir...

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sand01

Re: Mod RC 3044
« Responder #13 em: Janeiro 23, 2012, 09:42:43 am »
Muito bom dia a todos já entendi que todos os ti tem de enviar a dita declaração para averiguarem se 80% dos trabalhos são efectuados a uma só entidade.

Então pode-se concluir em termos muito práticos que por exemplo um TI que tenha 20, 30 ,40 ou até mais clientes terá de preencher a declaração isto só para provar que este TI não presta apenas 80% a uma dada entidade certo?

Em suma terá de se fazer uma listagem de todos os clientes com o respectivo nif e niss o que me parece completamente impossível( pois o nif sim mas o niss vamos ter de o pedir a todos as entidades contratantes).

é assim que interpreto o preenchimentos desta declaração como podem verificar em anexo.

Cump.
Sandrine Reis

Re: Mod RC 3044
« Responder #14 em: Janeiro 23, 2012, 02:41:36 pm »
Boa Tarde,

Muito obrigada pelo esclarecimento, ou seja no caso que apresentei em concreto como o trabalhador estava isento de pagamento a SS, nao tem de preencher a respectiva declaração anual.

Obrigada
Carina Fernandes  :)

 

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