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Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE

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Offline Leminha

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Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« em: Janeiro 31, 2012, 09:33:46 pm »
Um ENI  não sendo considerado pequeno retalhista  que está enquadra no regime de isenção de IVA e que esta ano 2011 ultrapassou o limite dos 10.000€ de VN  deve entregar uma declaração para passar para o regime normal?
 e fica enquadrado no regime normal já no ano 2011 ou apenas no ano seguinte?aplicando a tx de iva as vendas de 2011 ou apenas em 2012?
 e entrega-se até 15/02 a declaração de iva?
e por fim, a 2 anos atrás já tinha ultrapassado o limite mas o contabilista não entrego declaração nem alterou o regime.como devo corrigir isto?
Agradeço a ajuda
« Última modificação: Janeiro 31, 2012, 09:39:58 pm por Leminha »
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Sonia (SV)

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2012, 09:58:14 pm »
Boa noite,
 
Se ultrapassou em 2011 o limite dos 10.000 € deve fazer uma declaração de alterações no mês de Janeiro (terminou hoje) e a partir de 1 de Fevereiro de 2012 passa para o regime de Iva.
 
Em relação ao que aconteceu à 2 anos atrás, se até ao momento não surgiu nenhuma notificação das finanças, na minha opinião eu nao faria nada.
 
Mas se a Leminha não concordar o meu conselho é falar directamente com as finanças, o que poderá acontecer é que o ENI tenha que dar o Iva ao estado dos 2 anos anteriores e mais juros, coimas, etc.
 
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Sónia

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Offline Leminha

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2012, 10:19:11 pm »
Tb concordo com a sonia até pq no ano seguinte teve um VN inferior e voltou a ser isento novamente. Isto da isenção pode ser modificado anualmente consoante o VN anual ? ou uma vez enquadrado no regime geral não podemos voltar ao regime de isenção?
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Sonia (SV)

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #3 em: Janeiro 31, 2012, 10:40:15 pm »
Pelo o que sei quando se entra no regime de Iva não se volta atrás, e faz todo o sentido porque se não 1 ano tinha iva, no outro não.
Era uma grande confusão.
 
 
Tb concordo com a sonia até pq no ano seguinte teve um VN inferior e voltou a ser isento novamente. Isto da isenção pode ser modificado anualmente consoante o VN anual ? ou uma vez enquadrado no regime geral não podemos voltar ao regime de isenção?
Cumprimentos
Sónia

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Offline jpaulobraga

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #4 em: Fevereiro 01, 2012, 09:51:06 am »
Bom dia,
 
Tem certeza dessa informação?
 
Pelo o que sei quando se entra no regime de Iva não se volta atrás, e faz todo o sentido porque se não 1 ano tinha iva, no outro não.
Era uma grande confusão.
 
 
Tb concordo com a sonia até pq no ano seguinte teve um VN inferior e voltou a ser isento novamente. Isto da isenção pode ser modificado anualmente consoante o VN anual ? ou uma vez enquadrado no regime geral não podemos voltar ao regime de isenção?
Saudações
Paulo Braga

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Offline joaoftd

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #5 em: Fevereiro 01, 2012, 10:47:20 am »
Bom dia,
 
Tem certeza dessa informação?
 
Pelo o que sei quando se entra no regime de Iva não se volta atrás, e faz todo o sentido porque se não 1 ano tinha iva, no outro não.
Era uma grande confusão.
 
 
Tb concordo com a sonia até pq no ano seguinte teve um VN inferior e voltou a ser isento novamente. Isto da isenção pode ser modificado anualmente consoante o VN anual ? ou uma vez enquadrado no regime geral não podemos voltar ao regime de isenção?
Bom dia,

Estava com a ideia que havia a possibilidade de voltar a isenção por acaso.. ???
« Última modificação: Fevereiro 01, 2012, 10:47:59 am por joaoftd »

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Offline CLARINHA

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #6 em: Fevereiro 01, 2012, 11:34:49 am »
Pode sim altera-se o regime de iva anualmente...
isso depende sempre do volume de negócios...
Clara Nunes TOC
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Offline Sonia (SV)

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #7 em: Fevereiro 01, 2012, 01:33:41 pm »
Boa tarde Clarinha,
 
Não tinha essa ideia.
 
Será que me pode indicar a legislação onde faz referencia que pode alterar o regime?
 
Obrigado
 
Pode sim altera-se o regime de iva anualmente...
isso depende sempre do volume de negócios...
Cumprimentos
Sónia

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Offline CLARINHA

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #8 em: Fevereiro 01, 2012, 01:45:43 pm »
Está no artigo 53 e seguintes do codigo do IVA
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Leminha

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Re: Limite para isenção de Iva ultrapassado URGENTE
« Responder #9 em: Fevereiro 01, 2012, 03:57:12 pm »
Pois tb já me informei sobre isto e de facto alterando anualmente a declarção de actividade pode-se passar do regime de isenção para regime geral e vice versa.Obgd a todos.
Um abraço,
Cumprimentos

 

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