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Majoração de férias

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Offline sofiaapereira

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Majoração de férias
« em: Fevereiro 06, 2012, 11:33:30 am »

Bom dia,
um funcionario que tenha faltado 5 dias em 2011 (falta por nojo) tem direito à majoração? Ou estas faltas não contam para a majoração?
Obg

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Offline raquelsofiam

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Re: Majoração de férias
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2012, 12:22:38 pm »

Se faltou não tem direito a essa majoração.






Bom dia,
um funcionario que tenha faltado 5 dias em 2011 (falta por nojo) tem direito à majoração? Ou estas faltas não contam para a majoração?
Obg
Raquel Moreira

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Offline raquelsofiam

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Re: Majoração de férias
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2012, 12:27:44 pm »






Artigo 238.º - Duração do período de férias
1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com
excepção de feriados.
3 - A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou
ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.

Raquel Moreira

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Offline Shrek

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Re: Majoração de férias
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2012, 02:09:55 pm »
Mas as faltas de nojo são justificadas e no ponto 3 diz que as faltas justificadas não diminuem a majoração dos dias de férias, ou fiz mal a interpretação ?

Não sei o que é desistir...

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Offline raquelsofiam

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Re: Majoração de férias
« Responder #4 em: Fevereiro 06, 2012, 03:40:06 pm »

se a falta for injustificada perde o direito à majoração. Se for justificada é nos seguintes termos a majoração:[/color][/size]a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;[/color][/size]b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.


se faltou + de 3 dias mesmo justificadas as faltas já nao tem direito à majoraçao.
Espero ter ajudado



[/color]

Mas as faltas de nojo são justificadas e no ponto 3 diz que as faltas justificadas não diminuem a majoração dos dias de férias, ou fiz mal a interpretação ?
Raquel Moreira

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Offline Shrek

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Re: Majoração de férias
« Responder #5 em: Fevereiro 06, 2012, 04:15:25 pm »
Percebido, Obrigado Raquel.
Não sei o que é desistir...

 

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