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PROVEITOS DIFERIDOS

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PROVEITOS DIFERIDOS
« em: Março 14, 2012, 03:44:47 pm »
Boa tarde colegas,
Tenho uma empresa  na area de construção civil que chegou  ao mes de Dezembro de 2011, e viu-se forçada a efectuar uma factura no montante de 120.000.00 € referente a um orçamento que tinha dado, mas o trabalho só vai ser efectuado em 2012. Como devo de proceder? Agardeço a vossa ajuda.
Nelson Carvalho

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Offline CMMH

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Re: PROVEITOS DIFERIDOS
« Responder #1 em: Março 14, 2012, 10:18:21 pm »
Colega,
 
Deve tratar essa facturação como adiantamento de clientes.

Re: PROVEITOS DIFERIDOS
« Responder #2 em: Março 15, 2012, 08:43:53 am »
 
Deve tratar essa facturação como adiantamento de clientes.

Caro Colega, obrigada.
Mas o valor facturado não foi recebido. A o bra só será efectuada no ano seguinte. Por isso falar em proveitos diferidos.

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Offline Glytch

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Re: PROVEITOS DIFERIDOS
« Responder #3 em: Março 17, 2012, 02:24:04 pm »
Deverá reconhecer o valor dos serviços prestados como rendimento do periodo e dos serviços ainda não realizados como 282 Rendimentos a reconhecer.
Não faz sentido reconhecer como adiantamento de clientes se não houve qualquer recebimento e apenas foi emitida uma factura.
  Os gastos e rendimentos deverão ser registados no período a que se referem, independenteme nte do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o regime de acréscimo. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondente s receitas e despesas são registadas nas rubricas "Outras contas a receber e a pagar" ou "Diferimentos".
Assim sendo e desde que seja provável que os benefícios económicos associados com as transações fluam para a Empresa deverá ser reconhecido o rédito na 282.

Re: PROVEITOS DIFERIDOS
« Responder #4 em: Março 19, 2012, 11:19:53 am »
Obrigada, colega pelo seu esclarecimento .

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Offline saraiva23

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Re: PROVEITOS DIFERIDOS
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2016, 06:31:08 pm »
Boa tarde Colegas.
O mesmo tratamento é efetuado nas Microentidades e PE's.
Em termos fiscais o proveito é reconhecido integralmente ou só de acordo com o grau de acabamento? Tenho uma empresa de informática nessa situação. Ou seja, emitiu factura relativa a trabalhos a prestar ainda em 2016 e o remanescente em 2017. Proveitos Deferidos? Impostos Deferidos?
Agradeço uma pequena luz sff.
Obrigado

 

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