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Rescisão de contrato

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Offline Kell_Patty

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Rescisão de contrato
« em: Março 23, 2012, 03:44:47 pm »
Boa tarde,

Venho por este meio pedir se me ajudam com uma questão sobre rescisão de contrato.

Tenho o curso profissional de Tec. de Contabilidade, mas nunca exerci a profissão, estando neste momento a trabalhar por conta de outrém.
Tive uma proposta de trabalho e penso em aceitar. Estou efectiva e sei que terei que avisar com antecedência de 60 dias a entidade patronal, mas neste momento não vou poder cumprir com o aviso prévio.
Gostaria de saber ao certo quanto terei a receber se o meu ultimo dia de trabalho for dia 30 de Março de 2012.
O meu vencimento é 550€, para alem dos 22 dias de férias do ano passado, ainda tenho mais 5.

Obrigada.

Raquel Patricia

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Offline Sara Pinheiro

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Re: Rescisão de contrato
« Responder #1 em: Março 23, 2012, 04:52:44 pm »
Olá Kelly,

Se está a pensar aceitar essa proposta e não poderá cumprir com o aviso prévio, o meu conselho é solicitar dispensa do aviso prévio a entidade, (**por escrito**). Muitas vezes as empresas não põe obstáculos aos 60 dias de aviso prévio.


Caso não seja aceite vejamos:

Artigo 401.º Denúncia sem aviso prévio
O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente s ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.

Assim sendo, os 60 dias de aviso prévio são seguidos. Está a dizer que ainda tem 27 dias uteis para gozar, ou seja, cumpre com 37/38 dias de aviso prévio. Tudo depende de quando pretende informar a empresa. Porque se informar na próxima segunda-feira ainda "ganha" mais uns dias até ao final do mês. Caso contrário terá de pagar (ou deixará de receber) aproximadament e 60dias-37dias= 23 dias de retribuição.

Cmps,
SP

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Offline Isaura Sobral

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Re: Rescisão de contrato
« Responder #2 em: Março 23, 2012, 05:27:53 pm »
Olá Kell,
 
Pode sempre tentar negociar com a entidade patronal descontar as férias a que tem direito durante o periodo de aviso prévio.
O não cumprimento do tempo de aviso prévio dá o direito à empresa de lhe exigir uma indemnização, conforme já referido pela colega Sara.
 
Quanto aos direitos, terá à data de 30 de Março:
 
Subsidio de Natal proporcional a 3 meses de trabalho
Subsídio de Férias proporcional a 3 meses de trabalho
Férias proporcionais (2 dias * 3 meses)
Férias vencidas de 2011
Subsidio de Férias das férias vencidas
 
Caso tenha de pagar indemnização, pelo incumprimento do aviso prévio, terá de diminuir aos direitos a receber o proporcional do tempo não trabalhado.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Março 23, 2012, 05:29:57 pm por Isaura Sobral »

 

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