collapse

Pesquisa



Regime simplificado/organizada

  • 5 Respostas
  • 3494 Visualizações
*

Offline TF4919

  • **
  • 5
  • 0
Regime simplificado/organizada
« em: Março 26, 2012, 01:31:41 pm »
Caros colegas
 
Tenho um cliente que se encontrava em regime de contabilidade organizada porque ultrapassava os limites do artº 28 nº2 b).
Acontece que o orçamento de estado de 2010 eliminou a alínea b).
No ano passado em Março aquando da verificação dos limites guiei-me por um código de IRS das publicações da Vida Económica o qual diz que contempla as alterações da lei nº3-B/2010.- Mas o mesmo encontra-se errado e continua a contemplar as referidas alíneas do nº2. 
Este ano quando fui consultar o cadastro verifico que o mesmo se encontra em regime simplificado de 01-01-2011 a 31-12-2013.
O que posso fazer?
Alguém tem uma ideia de como posso reverter a situação?
 

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5066
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Regime simplificado/organizada
« Responder #1 em: Março 26, 2012, 01:42:06 pm »
Boa tarde,

Caso não tenha ultrapassado os limites previstos no artigo 28º, penso que terá que permanecer no regime simplificado até 31.12.2013.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Caros colegas
 
Tenho um cliente que se encontrava em regime de contabilidade organizada porque ultrapassava os limites do artº 28 nº2 b).
Acontece que o orçamento de estado de 2010 eliminou a alínea b).
No ano passado em Março aquando da verificação dos limites guiei-me por um código de IRS das publicações da Vida Económica o qual diz que contempla as alterações da lei nº3-B/2010.- Mas o mesmo encontra-se errado e continua a contemplar as referidas alíneas do nº2. 
Este ano quando fui consultar o cadastro verifico que o mesmo se encontra em regime simplificado de 01-01-2011 a 31-12-2013.
O que posso fazer?
Alguém tem uma ideia de como posso reverter a situação?

*

Offline dreiamachado

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Regime simplificado/organizada
« Responder #2 em: Março 26, 2012, 02:16:46 pm »
Boas,

A mim aconteceu-me exactamente a mesma coisa no ano passado, mas nao dá para fazer nada de nada. Tem mesmo que ficar no regime simplicado.

Ou então ate dia 31/03/2012 ver se consegue voltar ao regime de contabilidade organizada. Mas no meu caso o cliente teve que abrir uma sociedade.


Andreia Fernandes Machado

*

Offline TF4919

  • **
  • 5
  • 0
Re: Regime simplificado/organizada
« Responder #3 em: Março 26, 2012, 02:57:50 pm »
Boas,

A mim aconteceu-me exactamente a mesma coisa no ano passado, mas nao dá para fazer nada de nada. Tem mesmo que ficar no regime simplicado.

Ou então ate dia 31/03/2012 ver se consegue voltar ao regime de contabilidade organizada. Mas no meu caso o cliente teve que abrir uma sociedade.
Boa tarde
Como posso, até 31/03/2012 voltar a contabilidade organizada?
Já tentei fazer opção mas o sistema informatico  das finanças não deixa. Até fui a repartição de finanças.
Também me disseram que não podiam fazer nada, para tentar reclamar.
 
A colega na altura reclamou por escrito?
 
 

*

Offline dreiamachado

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Regime simplificado/organizada
« Responder #4 em: Março 26, 2012, 03:01:52 pm »
Boas

Não reclamei por escrito pois quando dei conta ja foi no ano a seguir. e já nao havia mesmo nada a fazer. mas como ainda nao passou o 31/03. penso que pode e vai conseguir reclamar.

Lei-a isto

Regime simplificado do IRS                                                                                                                       

Informação aos membros
Regime simplificado do IRS

Caros colegas,

Com as alterações introduzidas no artigo 28.º do Código do Imposto sobre Pessoas Singulares (CIRS), (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro), após a polémica gerada em torno do funcionamento do regime simplificado de tributação, a Ordem clarifica que uma vez feita a opção por um dos regimes, esta vigora até que seja entregue uma declaração de opção que altere o regime anterior.

Da leitura do artigo 28.º e seus correspondente s números poderá haver situações em que por aumento do montante anual ilíquido de rendimentos enquadre os sujeitos passivos oficiosamente no regime da contabilidade, o que torna inoficiosa a declaração de opção apresentada.

Por seu turno, uma vez enquadrados no regime de contabilidade por obrigação legal, quando o valor anual ilíquido de rendimentos for abaixo do limite previsto no n.º 2 do art. 28.º do CIRS, o sujeito passivo pode ficar enquadrado no regime simplificado, caso não apresente a declaração fazendo a opção do regime de contabilidade.

Enquanto o valor anual ilíquido de rendimentos for superior a 150 mil euros, encontra-se oficiosamente enquadrado no regime de contabilidade, mas, caso este se reduza novamente para valores inferiores a 150 mil euros, então volta a reunir as condições de enquadramento no regime simplificado, razão pela qual, caso o sujeito passivo pretenda continuar no regime da contabilidade deverá apresentar, até ao dia 31 de março, declaração de alterações fazendo a referida opção.

Pelo presente pretende-se alertar os colegas que, caso tenham situações de sujeitos passivos que, no exercício de 2011 se encontrem integrados no regime de contabilidade por obrigação legal e tiverem um montante de rendimentos inferior a 150 mil euros, e quiserem permanecer no regime de contabilidade deverão entregar, até ao próximo dia 31 de março, a respetiva declaração de alterações mencionando a opção pelo regime de contabilidade.

UM EXEMPLO:

Um sujeito passivo de categoria B, que verificava  as condições de enquadramento no regime simplificado, em março 2010 fez a opção pelo regime de contabilidade organizada. Por esta opção ficou enquadrado neste regime no triénio de 2010 a 2012.

Porém, no final de 2010 obteve, no total de rendimentos desta categoria, €160.000, o que o enquadrou automaticament e no regime de contabilidade por obrigação legal, no ano de 2011.

No final de 2011 verificou que o montante dos rendimentos desceu para €130.000, o que o coloca, novamente no âmbito de inclusão do regime simplificado para o ano de 2012. Deste modo, pretendendo continuar no regime de contabilidade organizada terá de efetuar a respetiva opção, até final do mês de março.

Lisboa, 22 de março de 2012

O Bastonário
(A Domingues de Azevedo)
Andreia Fernandes Machado

*

Offline TF4919

  • **
  • 5
  • 0
Re: Regime simplificado/organizada
« Responder #5 em: Março 26, 2012, 03:08:02 pm »
Pois eu também deveria ter feito a opção em 2011, mas não fiz por conhecimento errado da lei.
Agora não sei bem como fazer a reclamação.
 
 

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
15913 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2014, 04:31:10 pm
por pclvarela
7 Respostas
6159 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2012, 09:42:07 am
por RosaM
2 Respostas
5920 Visualizações
Última mensagem Junho 23, 2012, 11:16:02 pm
por rmor002
6 Respostas
4139 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2013, 01:14:34 pm
por AndreiaM
0 Respostas
2768 Visualizações
Última mensagem Junho 14, 2013, 06:45:28 pm
por TomeBranco

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30