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Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente

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Offline Ângela Salgado

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Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente
« em: Março 27, 2012, 01:57:16 pm »
Boa tarde Pessoal,


De acordo com o art. 78 da LGT, o sujeito passivo pode, no prazo de quatro anos, solicitar à inspecção tributaria a revisão de actos tributários.


Alguém tem um minuta que possa me fornecer para poder fazê-lo junto das finanças?


Obrigado
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Sara Silva

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Re: Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente
« Responder #1 em: Março 27, 2012, 03:42:35 pm »
De que revisão se trata?

Cumprimentos.

Boa tarde Pessoal,


De acordo com o art. 78 da LGT, o sujeito passivo pode, no prazo de quatro anos, solicitar à inspecção tributaria a revisão de actos tributários.


Alguém tem um minuta que possa me fornecer para poder fazê-lo junto das finanças?


Obrigado
Sara Silva

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Offline Ângela Salgado

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Re: Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente
« Responder #2 em: Março 27, 2012, 03:44:30 pm »
De Iva.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Sara Silva

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Re: Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente
« Responder #3 em: Março 27, 2012, 03:55:40 pm »
Sara Silva

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Offline Ângela Salgado

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Re: Art. 78 LGT - Pedido de carta urgente
« Responder #4 em: Março 27, 2012, 03:59:52 pm »
Obrigadinha  Sara, em principio é mesmo isto :)
Cumprimentos,
Ângela Salgado

 

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