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Localização de operações (artº 6º do CIVA)

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Offline andantsantos

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Localização de operações (artº 6º do CIVA)
« em: Março 30, 2012, 11:41:10 am »
Bom dia a todos  :)

Queria pedir a vossa ajuda para uma questão relacionada, creio eu, com o artº 6º do CIVA.

Um transportador francês levou artigos nossos para a Alemanha, o cliente sujeito passivo de IVA recusou alguns e o transportador trouxe-os de volta para cá. O percurso para a Alemanha é isento correcto? E para cá, devo fazer a autoliquidação referente ao percurso de volta? Qual a base fiscal? ???

Ainda relativamente a este tipo de questão o transporte de mercadoria para exibição numa feira em França feito por transportador francês e o seu retorno para a empresa em Portugal deverão ser classificados como despesa de publicidade (feira)? ???

Agradecia a vossa ajuda.

Muito obrigada,

*

Offline Sara Silva

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Re: Localização de operações (artº 6º do CIVA)
« Responder #1 em: Março 30, 2012, 06:38:02 pm »
Boa Tarde colega,
Tal como prometido aqui estou eu para lhe dar a minha opinião acerca desta matéria.
Avaliando a prestação de serviços que o transportador francês está a fornecer ao seu cliente, se o transportador é Sujeito passivo de IVA e o seu cliente também, entendo que a operação deverá ser tributada em Portugal pelo seu cliente à taxa legal em vigor (podendo exercer o direito à dedução).
E da Alemanha para Portugal acontece a mesma coisa.
Mas se a questão colocada é para avaliar a forma como o seu cliente cobrará esse transporte ao cliente Alemão, então entendo que operação deverá ser tributada na Alemanha.

Estou a basear-me apenas no art. 6º mas confesso que gostaria que mais colegas respondessem a esta questão, pois este é sem duvida o artigo de mais dificil interpretação no código do IVA.

Quanto à questão da publicidade, como estamos a falar de transporte de mercadorias eu colocaria na conta de transporte de mercadorias mesmo.


Cumprimentos,




Bom dia a todos  :)

Queria pedir a vossa ajuda para uma questão relacionada, creio eu, com o artº 6º do CIVA.

Um transportador francês levou artigos nossos para a Alemanha, o cliente sujeito passivo de IVA recusou alguns e o transportador trouxe-os de volta para cá. O percurso para a Alemanha é isento correcto? E para cá, devo fazer a autoliquidação referente ao percurso de volta? Qual a base fiscal? ???

Ainda relativamente a este tipo de questão o transporte de mercadoria para exibição numa feira em França feito por transportador francês e o seu retorno para a empresa em Portugal deverão ser classificados como despesa de publicidade (feira)? ???

Agradecia a vossa ajuda.

Muito obrigada,
Sara Silva

*

Offline Isaura Sobral

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Re: Localização de operações (artº 6º do CIVA)
« Responder #2 em: Abril 11, 2012, 06:21:31 pm »
Relativamente ao transporte de mercadorias:
 
Saida de PT e chegada à Alemanha, sendo o transportador um SP Francês e o adquirente do serviço um SP Português. A operação localiza-se em Portugal e como está relacionado com a expedição de bens do TN para outro EM, pode beneficiar de isenção conforme al. q) do n.º 1 do art.º 14 do CIVA.
 
O transporte feito pelo SP Francês com inicio na Alemanha e chegada a Portugal, sendo o adquirente do serviço o SP Portugês, a operação localiza-se em Portugal. Está sujeito a IVA no TN, sendo o adquirente o responsável pela liquidação - reverse charge (deduz e liquida).
 
Cumpts,
IS

 

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