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Chip de Matricula, informação!

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Chip de Matricula, informação!
« em: Maio 16, 2010, 02:03:53 pm »
Caros membros,
Deixo aqui um texto que deve ser lido na integra, pois afinal vai ter reflexos directos sobre todos nós, pois todos (quase) temos um veiculo automovel!

A IGNORÂNCIA DA LEI NÃO APROVEITA A NINGUÉM.

 

Convém saber


Aqui vai informação relevante sobre o que, e como, vai ser o "chip" da
matrícula obrigatório para os veículos automóveis...

Conheça como funciona, quanto custa, onde adquirir, quando entra em
vigor e quais as multas.

O 'chip ' da polémica, afinal, não vai ser um ' chip ', mas sim um
pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É
natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de
portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação
prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber
tudo sobre o ' chip ' - que não o é - o Diário Económico enviou várias
questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas
as respostas.
1. QUEM VAI TER DE USAR O ' CHIP '?
Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e
triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas
têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos
respectivos carros.
2. QUANTO VAIS CUSTAR?
O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a
partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou
menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na
prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que
só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?
Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em
circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de
carros novos, a responsabilida de é dos representantes oficiais das
marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?
A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se
torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria
Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência
da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?
O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma
tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde.
Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios
de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um
conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente,
se este assim o entender.
7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?
Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens,
recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?
As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da
Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções
periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o
funcionamento técnico do aparelho.
9. QUEM VAI FAZER O ' CHIP '?
Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos
da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de
produção nacional do DEM.
10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?
Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via
Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de
automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a
adquiri-los.
11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?
Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador
será convertido automaticament e em dispositivo electrónico de
matrícula.
12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?
As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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