collapse

Pesquisa



Faltas por assistência a familiares

  • 6 Respostas
  • 3843 Visualizações
*

Offline vitoriacardoso

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Feminino
Faltas por assistência a familiares
« em: Abril 02, 2012, 05:42:01 pm »
Boa tarde,

Necessito de uma informação: um trabalhador que falte um dia para acompanhar o filho ao hospital e que traga justificação médica, perde o direito à retribuição desse dia?

Desde já Obrigada

Vitória


*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #1 em: Abril 02, 2012, 05:56:45 pm »
Olá,
 
Depende do CCT da atividade e da idade do descendente.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Abril 02, 2012, 06:06:32 pm por Isaura Sobral »

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #2 em: Abril 02, 2012, 08:59:40 pm »
Olá Isaura, no CCT que li  http://www.google.com/webhp?source=search_app#hl=pt-PT&sclient=psy-ab&q=cct+metalurgia+e+metalomec%C3%A2nica&oq=CCT+meta&aq=2&aqi=g4&aql=&gs_l=hp.1.2.0l4.0l0l1l2460l0l0l0l0l0l0l0l0ll0l0.frgbld.&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&fp=ae463d6563dcd3f2&biw=1920&bih=965, logo a primeira opção apenas diz que as faltas serão justificadas, mas nada fala da renumeração, não fica essa parte ao critério da entidade patronal ?

Não sei o que é desistir...

*

Offline vitoriacardoso

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #3 em: Abril 03, 2012, 11:53:06 am »
Bom dia,

Sobre a minha dúvida foi me dito, que é uma falta não remunerada, porém se a entidade assim o entender não desconta o dia de trabalho.

Obrigada pela ajuda

Vitória

*

Offline Paula Ferreira

  • ***
  • 72
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #4 em: Abril 03, 2012, 12:04:13 pm »
Bom dia

As faltas para assistência a filhos até aos  12 anos são justificadas mas não remuneradas.
No entanto o trabalhador pode requerer à segurança social esse pagamento.
Penso que terá direito até 30 dias por ano.
Verifica.

Cumprimentos,
Paula

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #5 em: Abril 03, 2012, 12:52:37 pm »
Olá Isaura, no CCT que li  http://www.google.com/webhp?source=search_app#hl=pt-PT&sclient=psy-ab&q=cct+metalurgia+e+metalomec%C3%A2nica&oq=CCT+meta&aq=2&aqi=g4&aql=&gs_l=hp.1.2.0l4.0l0l1l2460l0l0l0l0l0l0l0l0ll0l0.frgbld.&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&fp=ae463d6563dcd3f2&biw=1920&bih=965, logo a primeira opção apenas diz que as faltas serão justificadas, mas nada fala da renumeração, não fica essa parte ao critério da entidade patronal ?

Nesse caso as faltas são justificadas sem direito a retribuição. Pela lei geral (código do trabalho) as faltas para assistência não conferem direito a retribuição. Com atestado médico pode pedir baixa por acompanhamento à Segurança Social.
 
Cumpts,
IS

*

Offline vitoriacardoso

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #6 em: Abril 04, 2012, 03:28:18 pm »
Boa tarde,

Mais uma vez agradeço pelos esclarecimento s.

Cumprimentos

Vitória Cardoso

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2102 Visualizações
Última mensagem Março 18, 2014, 11:19:50 am
por cilafernandes
5 Respostas
8177 Visualizações
Última mensagem Novembro 04, 2014, 12:23:27 pm
por JoanaSeveriano
2 Respostas
2402 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2015, 02:29:56 pm
por victorcunha
2 Respostas
1973 Visualizações
Última mensagem Junho 09, 2015, 10:37:08 am
por IsaRocha
0 Respostas
2234 Visualizações
Última mensagem Março 27, 2020, 12:32:52 am
por Contabilistas.net

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30