collapse

Pesquisa



IRS - Falecimento de SP

  • 5 Respostas
  • 16061 Visualizações
*

Offline CD

  • **
  • 17
  • 0
IRS - Falecimento de SP
« em: Abril 20, 2012, 10:39:39 pm »
Boa noite,
Gostaria de pedir a v/opinião relativamente à seguinte situação.
Um determinado Sujeito Passivo (já viuvo) faleceu durante o ano de 2011.
Obteve nesse mesmo ano Rendimentos Cat H (Pensões)
A segurança social enviou "declaração de rendimentos de 2011" para o herdeiro.
Relativamente a estes rendimentos, estes são declarados? Como?
O Herdeiro, "herdou" ainda a casa da falecida, que a registou em seu nome, mantendo-a ainda em sua posse, logo, não há nada a fazer, suponho eu.
Há mais alguma coisa que tenha que ser feita?
Obrigado
Cumprimentos
CD 
 
 
 

*

Offline Sus

  • ***
  • 169
  • 1
Re: IRS - Falecimento de SP
« Responder #1 em: Abril 21, 2012, 11:15:28 pm »
Boa noite,


Aconteceu o mesmo com uma amiga minha, que o pai tinha falecido no ano passado e perguntei às finanças o que fazer numa situação destas, e SIM, faz IRS. É como se tivesse vivo, faz na mesma IRS, os herdeiros entram com a senha dele e lá estão declarados os rendimentos.


É mesmo assim.


Sus :)

*

Offline zekinha

  • **
  • 33
  • 0
Re: IRS - Falecimento de SP
« Responder #2 em: Abril 22, 2012, 08:22:07 pm »
Penso (sem certezas) que terá de declarar a "aquisição" da casa.

*

Offline filipa_as

  • ***
  • 132
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: IRS - Falecimento de SP
« Responder #3 em: Abril 23, 2012, 10:38:34 am »
Bom dia
Sobre esta materia, diz o código de IRS:
Óbito do sujeito passivo:
 sujeito passivo casado
 No caso de falecimento de um dos cônjuges, no ano a que o imposto respeita, o cônjuge sobrevivo englobará em seu nome a totalidade dos rendimentos auferidos nesse ano pelo agregado familiar (art. 63º, n.º 1).
 sujeito passivo não casado
Falecendo um sujeito passivo não casado, os rendimentos correspondente s ao período até ao óbito constarão de declaração a apresentar pelo administrador da herança.
 Rendimentos relativos aos bens transmitidos
Os rendimentos relativos aos bens transmitidos e correspondente s ao período posterior à data do óbito, são englobados pelas pessoas que os passaram a auferir.
Espero ter ajudado.
 
 
« Última modificação: Abril 23, 2012, 10:40:45 am por filipa_as »

Re: IRS - Falecimento de SP
« Responder #4 em: Abril 23, 2012, 12:45:20 pm »
Olá. Bom dia para si e a todo o fórum.

Relativamente à questão que coloca e na expectativa de uma ajuda, colocarei a resposta, seccionando-a em duas vertentes distintas:
1 - Os rendimentos do SP falecido .... o que fazer ?
2 - As obrigações decorrentes, para os herdeiros.
Para um melhor e mais fácil entendimento, sobre as duas vertentes, é a seguinte a minha opinião:

 1 - Os rendimentos do SP falecido .... o que fazer ?
 
Quanto aos rendimentos auferidos, pelo SP (falecido) no ano de falecimento, devem ser declarados, no período normal de declaração, como já foi referido. É uma situação "pacífica", que penso não ter mais nada de especial a salientar, neste ponto.

2 - As obrigações decorrentes, para os herdeiros 

a) - PRAZO

Até ao final do terceiro mês seguinte, à data em que se verificou o óbito, (ex: o SP, faleceu numa determinada data em Janeiro ... o prazo decorre, até ao final do mês de Abril)

b) - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Do falecido
  • Certidão de óbito e
  • NIF
Do apresentante/declarante
  • BI ou Cartão cidadão
  • NIF (caso não tenha Cartão cidadão)
c) - PROCEDIMENTOS
 
       c1) - O herdeiro ou herdeiros devem comunicar o facto ao Serviço de Finanças, preenchendo no Balcão o impresso apropriado.
       c2) - Nesse documento, devem ser indicados quais os bens do falecido, bem como
       c3) - Relacionados  e identificados, todos os herdeiros legais.
       c4) - O declarante, assina o documento, como "cabeça de   casal", sendo responsabiliza do, pelas declarações nele contidas.
       c5) - Do documento, recebe uma cópia, que servirá posteriormente, para apresentação e utilização na Conservatória de Registo:
               
                Predial ou
                Automóvel

Consoante o tipo/natureza dos bens, deixado pelo SP falecido.

Nota:
O "acesso" aos bens, (no sentido de algum herdeiro poder dispor/titularidade dos bens do SP falecido), apenas será efectuado depois da escritura de habilitação de herdeiros e da partilha da herança.
Existe em funcionamento, quer nas Lojas do Cidadão, quer em algumas Conservatórias do País, o chamado "Balcão de Heranças", onde se pode tratar de uma só vez (Declaração às Finanças e escritura de partilha)


Esta é a minha ideia das coisas.
Espero ter ajudado
Ao dispor
Resultado  ;)

Nota importante:
Sempre que existam duvidas (quer quanto aos bens quer aos herdeiros), é importante a consulta de um advogado, pois melhor que ninguém, saberão orientar e informar, sobre situações desta natureza.

*

Offline CD

  • **
  • 17
  • 0
Re: IRS - Falecimento de SP
« Responder #5 em: Abril 23, 2012, 06:51:47 pm »
Boa tarde.
 
Obrigado a todos.
 
Cumps
CD

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
5943 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2012, 01:21:51 pm
por Liliana27
1 Respostas
2602 Visualizações
Última mensagem Abril 20, 2013, 03:11:07 pm
por kushinadaime
2 Respostas
2984 Visualizações
Última mensagem Abril 02, 2014, 09:44:26 am
por nunooliveira
1 Respostas
2360 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2015, 12:18:19 am
por paulalage
4 Respostas
2291 Visualizações
Última mensagem Março 17, 2015, 11:38:00 am
por debsousa

Mensagens recentes

Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Hoje às 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Hoje às 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30