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Contabilizar IVA gasoleo

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Contabilizar IVA gasoleo
« em: Maio 10, 2012, 11:46:53 pm »
Caros colegas e amigos


Gostava de saber a v/ opinião sobre a seguinte  pratica contabilística na aquisição de gasóleo, com iva dedutível a 50%.
Por exemplo, se tivermos a aquisição de 100 € de gasóleo, só podemos deduzir metade do iva, ou seja 100:1,23x0,23:2 = 9,35 €. O lógico será contabilizar na conta 2432 - IVA LIQUIDADO, o valor de 9,35, sendo os restantes 90,65 contabilizado na Conta 62.
No entanto caso haja Tributação Autónoma, no Mod 22 - IRC, vamos acrescentar 90,65, como gasóleo, quando na realidade o valor do gasóleo, é só 100 - 18,70 = 81,30.
Então não será mais lógico fazer a seguinte contabilização:


                                          62          Gasoleo     -     81,30 €
                                          2432      IVA Ded              9,35 €
                                          6812      IVA nao Ded       9,35 €


Agradeço a v/opinião e sugestões. Obrigado

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Offline Raul Guimarães

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #1 em: Maio 11, 2012, 12:08:23 am »
Caros colegas e amigos


Gostava de saber a v/ opinião sobre a seguinte  pratica contabilística na aquisição de gasóleo, com iva dedutível a 50%.
Por exemplo, se tivermos a aquisição de 100 € de gasóleo, só podemos deduzir metade do iva, ou seja 100:1,23x0,23:2 = 9,35 €. O lógico será contabilizar na conta 2432 - IVA LIQUIDADO, o valor de 9,35, sendo os restantes 90,65 contabilizado na Conta 62.
No entanto caso haja Tributação Autónoma, no Mod 22 - IRC, vamos acrescentar 90,65, como gasóleo, quando na realidade o valor do gasóleo, é só 100 - 18,70 = 81,30.
Então não será mais lógico fazer a seguinte contabilização:


                                          62          Gasoleo     -     81,30 €  => tudo bem (Al. b) do art.º 21.º
                                          2432      IVA Ded              9,35 €  => Idem
                                          6812      IVA nao Ded       9,35 €  => Minha sugestão: 62....-Gasoleo 50% IVA Nao Dedutível (al. b) art.º 21)= 9,35


Agradeço a v/opinião e sugestões. Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #2 em: Maio 11, 2012, 12:25:26 am »
Concordo com o colega Raul.

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Offline dreiamachado

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #3 em: Maio 11, 2012, 09:24:51 am »
Boas

 624211 - Gasoleo     -     81,30 €  => tudo bem (Al. b) do art.º 21.º
2432 - IVA Ded              9,35 €  => Idem
624212 - Gasoleo 50% IVA Nao Dedutível (al. b) art.º 21)= 9,35

Como disse o colega Raul
Andreia Fernandes Machado

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Offline Saraimc

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #4 em: Maio 11, 2012, 09:45:35 am »
Bom dia,
 
Concordo com o colega Raul.

Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #5 em: Maio 12, 2012, 11:04:35 pm »
Apesar de concordar, a minha duvida é a de irmos acrescer ao IRC um valor, por vezes elevado, como gasóleo, que na realidade não é gasóleo,
mas imposto que não foi deduzido, utilizando assim a conta 6812 em vez da 62. O mesmo se passa se numa despesa de reparação de uma viatura, por lapso ou por outro motivo qualquer não deduzirmos o IVA. Esse valor e na minha opinião não devia ir a despesas mas sim a impostos não deduzidos, pela mesma razão de se acrescerem ao IRC, e como tal aumentar o lucro tributável.
Obrigado
Jose valente

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Offline Fatinha

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #6 em: Maio 13, 2012, 06:44:28 pm »
Caros colegas e amigos


Gostava de saber a v/ opinião sobre a seguinte  pratica contabilística na aquisição de gasóleo, com iva dedutível a 50%.
Por exemplo, se tivermos a aquisição de 100 € de gasóleo, só podemos deduzir metade do iva, ou seja 100:1,23x0,23:2 = 9,35 €. O lógico será contabilizar na conta 2432 - IVA LIQUIDADO, o valor de 9,35, sendo os restantes 90,65 contabilizado na Conta 62.
No entanto caso haja Tributação Autónoma, no Mod 22 - IRC, vamos acrescentar 90,65, como gasóleo, quando na realidade o valor do gasóleo, é só 100 - 18,70 = 81,30.
Então não será mais lógico fazer a seguinte contabilização:


                                          62          Gasoleo     -     81,30 €  => tudo bem (Al. b) do art.º 21.º
                                          2432      IVA Ded              9,35 €  => Idem
                                          6812      IVA nao Ded       9,35 €  => Minha sugestão: 62....-Gasoleo 50% IVA Nao Dedutível (al. b) art.º 21)= 9,35


Agradeço a v/opinião e sugestões. Obrigado
Concordo.
Divido a conta 6242 em duas: 6242x para gasóleo. e 6242y para gasóleo com iva não dedutível 50%.
Por isso lanço na 6242x o valor base.
Na 2432 lanço 50% do iva
E na 6242y os restantes 50% do IVA.

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Offline JoaoFerreira

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #7 em: Maio 16, 2012, 11:38:30 pm »
Poderei estar enganado mas ... o IVA não dedutível do gasóleo não é também sujeito a TA nos mesmos termos do gasóleo?

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Offline dreiamachado

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #8 em: Maio 17, 2012, 11:51:38 am »
Sim está sujeito a TA
Andreia Fernandes Machado

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Offline Artur Silva

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Re: Contabilizar IVA gasoleo
« Responder #9 em: Agosto 28, 2012, 11:35:46 pm »
Poderei estar enganado mas ... o IVA não dedutível do gasóleo não é também sujeito a TA nos mesmos termos do gasóleo?


O Iva do gasóleo é todo dedutivel em 50%, independenteme nte de ser uma viatura comercial ou de turismo, no entanto poderá ser dedutivel a 100%, conforme mencionado no artigo 21º do CIVA. Transcrito abaixo.


Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução



1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível:

i) Veículos pesados de passageiros;

ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustívei s, que não sejam veículos matriculados;

iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;

c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;

d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.

2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;

c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;

d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;

e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %.

3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

 

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