collapse

Insolvência

  • 3 Respostas
  • 2549 Visualizações
Insolvência
« em: Maio 11, 2012, 03:49:15 pm »
Boa tarde a todos.


Queria pedir ajuda a quem tenha experiência de lidar com empresas que estão em situação de insolvência.


As dívidas existentes (Estado, Fornecedores, etc...) são imputadas aos sócios?


Agradeço que enviem material sobre este assunto.


Obrigada,


Paula

*

Offline joaomoreira

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Insolvência
« Responder #1 em: Agosto 11, 2015, 02:39:39 pm »
Quanto às empresas vigora a regra da responsabilida de limitada: os sócios não respondem, em princípio, pelas dívidas da empresa.
Contudo, esta é a teoria. Na prática, a Autoridade Tributária nas dívidas às Finanças e Segurança Social faz quase sempre operar a reversão fiscal das dívidas para os sócios. Pelo que, na prática, os sócios e administradore s acabam sempre por responder pelas dívidas fiscais das empresas.
Quanto às dívidas aos Fornecedores não opera a reversão, pelo que, os sócios não podem ser responsabiliza dos pelas dívidas das respectivas empresas. As empresas têm autonomia patrimonial.

*

Offline Shroeder

  • **
  • 17
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Insolvência
« Responder #2 em: Agosto 11, 2015, 02:58:00 pm »
Boa tarde,

Num processo de insolvência, em caso de insuficiência da massa insolvente, os sócios são chamados a responder pelas dividas fiscais e pelos créditos garantidos (normalmente os empréstimos bancários tem sempre garantia ou aval dos sócios).
Os fornecedores são credores comuns no processo, sendo que apenas recebem a % do rateio relativamente ao € que a massa insolvente conseguir geral pela venda do património, inventário e recuperação de dividas a receber, e apenas e só, os credores privilegiados e garantidos estarem reembolsados (estado, funcionários, etc.)

Cumprimentos,

*

Offline joaomoreira

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Insolvência
« Responder #3 em: Agosto 11, 2015, 03:09:47 pm »
Exacto. Na insolvência de empresas primeiro são pagos os créditos privilegiados: os créditos laborais dos trabalhadores em primeiro lugar e os créditos das Finanças e Segurança Social em segundo lugar. Note-se que os trabalhadores têm que apresentar reclamação de créditos ao processo junto de o Administrador de insolvência nomeado, sob pena de os seus créditos não serem reconhecidos.
Depois dos créditos privilegiados devem ser pagos os créditos garantidos com garantia real (hipoteca ou penhor). Só depois é que devem ser pagos os créditos comuns.
Como em Portugal as empresas são muito sobreendividad as têm pouco património para responder pelas próprias dívidas. Logo, se houver dinheiro para pagar os créditos laborais e as dívidas às Finanças já é uma sorte.
O resto dos credores normalmente fica a arder.
Como disse o Shroeder os credores terão que se precaver criando constituindo avais pessoais dos sócios. Normalmente a Banca, nos empréstimos a empresas prevê quase sempre avais pessoais dos sócios.
Em caso de incumprimento, o aval permite ao credor executar o património do avalista sócio.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
1697 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2016, 10:00:39 am
por Ana Diogo
0 Respostas
1661 Visualizações
Última mensagem Junho 05, 2017, 02:42:30 pm
por brnosousa
1 Respostas
1672 Visualizações
Última mensagem Outubro 17, 2019, 04:35:56 pm
por veraajsousa
1 Respostas
1632 Visualizações
Última mensagem Outubro 25, 2019, 06:55:04 pm
por kushinadaime
5 Respostas
719 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2024, 02:22:24 pm
por AndreiaM

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31