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Depreciação vs Expense (custo directo)

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Offline JosePinheiro

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Depreciação vs Expense (custo directo)
« em: Maio 16, 2012, 10:58:05 am »
Bom dia colegas,
 
Gostaria de vos colocar uma dúvida que tenho a qual ainda não consegui obter uma explicação.

Na empresa onde trabalho guiamo-nos pelas regras do grupo (estrangeira) e as regras locais (portugal) para efeitos fiscais principalmente . A minha dúvida é sobre qual a lógica utilizada numa regra de grupo mais concretamente no que diz respeito ao imobilizado.
 
Passo a explicar, imobilizado que tenha um valor de aquisição até 1.500€ é considerado imobilizado de baixo valor e por isso é depreciado imediatamente (nem é utilizado o método dos duodécimos - 12 meses de depreciação). A minha dúvida é qual será a diferença (vantagem/desvantagem) entre a depreciação imediata deste imobilizado ou o lançamento directo a uma conta de custo (p.ex. manutenção) de um equipamento de baixo valor? Pode ser algo muito simples mas eu simplesmente não tou a ver a diferença, pq se não houvesse diferença (nao estou a ter em conta a coerência na classificação) era tudo lançado a custos e não como imobilizado de baixo valor.
 
Obrigado pela vossa ajuda!
« Última modificação: Maio 16, 2012, 12:01:37 pm por JosePinheiro »

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Offline Silvia Loureiro

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Re: Depreciação vs Expense (custo directo)
« Responder #1 em: Maio 16, 2012, 12:01:29 pm »
Bom Dia:

Na minha opinião a diferença não está nos mapas fiscais, mas sim na natureza da operação, ou seja, um bem classificado no imobilizado de uma empresa é um bem móvel do qual pertence a empresa, sendo este importante para o desenvolviment o da actividade da empresa, acrescentando uma mais valia. Enquanto que um bem classificado numa despesa tratá para a empresa um custo.
O SNC refere que o imobilizado de baixo valor poderá ser amortizado num exercício económico, mas se a empresa considerar que esse bem tem uma vida útil de 2 ou 3 anos, deverá ser amortizado durante esse tempo.
Espero te-lo ajudado.

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Offline JoaoFerreira

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Re: Depreciação vs Expense (custo directo)
« Responder #2 em: Maio 17, 2012, 12:06:20 am »
Não irá ter esse problema caso o bem tenha um valor inferior a 1000euros, em que nestes casos é aceite a sua dedução no período de tributação do seu valor de aquisição, exceto sejam parte integrante de um conjunto de elementos que deve ser depreciado como um todo. (Art.33ºCIRC)

Penso que sendo assim, em bens entre os 1000 e os 1500eur o melhor será considerar o bem como um gasto e não ativo pois ao considerar imobilizado e utilizar uma taxa de depreciação de 100%, irá estar a depreciar certamente a uma taxa superior à taxa máxima aceite fiscalmente (DR 25/2009), pelo que a diferença não será aceite como custo fiscal (acrescer q07).No entanto, pode recuperar essas quotas perdidas no futuro.

 

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